DECRETO Nº 27.493

 

DISPÕE SOBRE AS TARIFAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DISTRITAL POR ÔNIBUS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:        

 

Art. 1º A partir de 22 de janeiro de 2018 as tarifas do Serviço de Transporte Coletivo Urbano e Distrital por Ônibus do Município de Cachoeiro de Itapemirim passam a vigorar conforme os seguintes valores:

 

I – Serviço Convencional: R$ 3,20 (três reais e vinte centavos), exceto para as linhas que atendem aos distritos de Burarama e São Vicente, que deverão praticar os valores das tabelas de preços constantes do Anexo I do presente Decreto.

 

II – Serviço Expresso: R$ 3,20 (três reais e vinte centavos), exceto para as linhas que atendem aos distritos de Burarama e São Vicente, que deverão a praticar os valores das tabelas de preços constantes do Anexo I do presente Decreto.

 

III – Serviço Seletivo: R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos).

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de zero hora do dia 22 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de janeiro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 

ANEXO I

Tabela 1 – Rodoviária x Burarama (via Monte Alegre-Pedra Lisa)

 

Seções

Trevo BR 482

7,6

M. Grande

4,8

D. Barras

5,3

Coutinho

2,8

Pacotuba

7,6

Fazenda do Estado

3,6

Monte Alegre

7,8

Pedra Lisa

6,7

Jacú

4,4

Burarama

4,8

Rodoviária

3,20

3,20

3,20

3,20

4,55

5,25

6,65

7,85

8,75

9,55

 

 

Trevo BR 482

3,20

3,20

3,20

4,50

5,20

6,50

7,80

8,45

9,40

 

 

 

M. Grande

3,20

3,20

4,45

5,15

6,25

7,60

8,10

9,15

 

 

 

 

D. Barras

3,20

4,35

5,05

6,00

7,15

7,75

8,65

 

 

 

 

 

Coutinho

4,30

5,00

5,95

6,95

7,50

8,40

 

 

 

 

 

 

Pacotuba

4,30

4,95

5,85

6,70

7,10

 

 

 

 

 

 

 

Fazenda do Estado

4,30

5,05

5,90

6,40

 

 

 

 

 

 

 

Monte Alegre

4,30

5,15

5,75

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedra Lisa

4,30

5,70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jacú

4,30

 

 

 

Tabela 2 – Rodoviária x Burarama (via Pacotuba)

 

Seções

Trevo BR 482

7,6

M. Grande

4,8

D. Barras

5,3

Coutinho

2,8

Pacotuba

7,6

Fazenda do Estado

3,6

Morro Seco

4,5

Jacú

3,2

Burarama

4,8

Rodoviária

3,20

3,20

3,20

3,20

4,55

5,25

6,80

8,75

9,55

 

 

Trevo BR 482

3,20

3,20

3,20

4,50

5,20

7,45

8,45

9,40

 

 

 

M. Grande

3,20

3,20

4,45

5,15

7,30

8,10

9,15

 

 

 

 

D. Barras

3,20

4,35

5,05

7,05

7,75

8,65

 

 

 

 

 

Coutinho

4,30

5,00

6,75

7,50

8,40

 

 

 

 

 

 

Pacotuba

4,30

5,90

6,70

7,10

 

 

 

 

 

 

 

Fazenda do Estado

5,20

5,90

6,40

 

 

 

 

 

 

 

Morro

Seco

5,15

5,75

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jacú

4,30

 

 

 

Tabela 3 – Rodoviária x Burarama (via Conduru)

 

Seções

Trevo BR 482

7,6

M. Grande

4,8

D. Barras

5,3

Coutinho

2,8

Sapecado

7,5

Conduru

3

Ponte do Bina

4

Jaboticabeira

5,5

Beira Alta

4,7

S. Antônio B. Conserva

3,8

Campos Elíseos

1,2

Jacú

3,3

Burarama

4,8

Rodoviária

3,20

3,20

3,20

3,20

4,45

4,95

5,60

6,50

7,30

7,95

8,20

 

8,75

9,55

 

Trevo BR 482

3,20

3,20

3,20

3,60

4,10

4,70

5,30

6,00

6,79

7,60

 

8,45

9,40

 

 

M. Grande

3,20

3,20

3,55

4,05

4,50

5,05

5,70

6,40

7,20

 

8,10

9,15

 

 

 

D. Barras

3,20

3,55

4,00

4,40

4,95

5,50

6,15

6,90

 

7,75

8,65

 

 

 

 

Coutinho

3,55

3,95

4,30

4,90

5,40

6,05

6,75

 

7,50

8,40

 

 

 

 

 

Sapecado

3,90

4,20

4,60

5,05

5,50

6,05

 

6,70

7,30

 

 

 

 

 

 

Conduru

 

4,20

4,50

4,90

5,30

5,80

6,30

6,85

 

 

 

 

 

 

 

Ponte do Bina

4,45

4,75

5,05

5,35

 

5,75

6,10

 

 

 

 

 

 

 

 

Jaboticabeira

4,50

4,60

4,75

 

5,25

6,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Beira Alta

4,35

4,80

 

5,10

6,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

S. Antônio B. Conserva

3,95

4,70

5,95

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campos Elíseos

4,30

5,70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jacú

4,30

 

 

 

Tabela 4 – Rodoviária x São Vicente

 

Seções

Trevo BR 482

7,6

Morro Grande

4,8

Duas Barras

5,3

Sapecado

4,6

Usina São Miguel

5,7

Fruteiras

5,9

Monte Verde

2,3

Independência

2,8

Cantagalo

4,4

Cachoeira Alta

3,5

São Vicente

7,7

Rodoviária

3,20

3,20

3,20

3,95

4,85

5,75

6,10

6,55

7,30

7,80

9,00

 

 

Trevo BR 482

3,20

3,20

3,65

4,15

4,80

5,45

6,20

7,00

7,85

8,85

 

 

 

Morro Grande

3,20

3,60

4,05

4,60

5,20

5,90

6,70

7,60

8,55

 

 

 

 

Duas Barras

3,55

 

4,00

4,50

5,05

5,70

6,40

7,15

8,05

 

 

 

 

 

Sapecado

3,95

4,40

4,90

5,45

6,05

6,75

7,55

 

 

 

 

 

 

Usina São Miguel

4,30

4,65

5,10

5,60

6,05

6,65

 

 

 

 

 

 

 

Fruteiras

 

4,50

4,70

 

5,00

5,25

5,55

 

 

 

 

 

 

 

Monte Verde

 

4,60

4,80

4,90

5,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Independência

 

4,55

5,15

5,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cantagalo

3,90

5,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cachoeira Alta

4,30