DECRETO Nº
27.537
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 10 DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA SCL Nº 01/2014, APROVADA PELO DECRETO 24.405/2014, DO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
CONSIDERANDO que os processos e
procedimentos administrativos possuem seus fluxos direcionados por Normas de
Procedimentos que orientam e instruem a atuação do servidor, contribuindo para
a eficácia da administração;
CONSIDERANDO que se encontra em
fase de elaboração a nova instrução normativa que norteará os procedimentos de
inexigibilidade necessários para melhor desempenho das rotinas afetadas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 10 da Instrução Normativa SCL nº 01/2014,
aprovada pelo Decreto n° 24.405/2014, o parágrafo
5º, conforme segue:
“Artigo 10 (...)
(...)
§ 5º A SEMAD encaminhará todos os processos
para a PGM, que emitirá parecer sobre os aspectos legais, recomendando as
alterações quando necessário, exceto aqueles processos previstos nos incisos I
e II do artigo 24 da Lei 8.666/93, e que também não possuem contratos.”
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de fevereiro de
2018.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim