DECRETO Nº 27.537

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 10 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº 01/2014, APROVADA PELO DECRETO 24.405/2014, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

CONSIDERANDO que os processos e procedimentos administrativos possuem seus fluxos direcionados por Normas de Procedimentos que orientam e instruem a atuação do servidor, contribuindo para a eficácia da administração;

 

CONSIDERANDO que se encontra em fase de elaboração a nova instrução normativa que norteará os procedimentos de inexigibilidade necessários para melhor desempenho das rotinas afetadas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 10 da Instrução Normativa SCL nº 01/2014, aprovada pelo Decreto n° 24.405/2014, o parágrafo 5º, conforme segue: 

 

Artigo 10 (...)

 

(...)

     

§ 5º A SEMAD encaminhará todos os processos para a PGM, que emitirá parecer sobre os aspectos legais, recomendando as alterações quando necessário, exceto aqueles processos previstos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei 8.666/93, e que também não possuem contratos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de fevereiro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim