DECRETO Nº 27.589
ALTERA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL MUNICIPAL
- REFIS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 7.514, de 28 de novembro
de 2017 a qual instituiu o programa REFIS, e
Considerando a necessidade de fomentar a
recuperação da economia local, principalmente no tocante à regularização dos
tributos municipais das microempresas e das empresas de pequeno porte;
Considerando o interesse público municipal de
proporcionar aos contribuintes o adimplemento de seus débitos tributários;
Considerando a importância de conceder aos contribuintes a oportunidade de
regularizar suas dívidas com o Município antes do envio das Certidões de
Dívida Ativa a protesto extrajudicial e execução judicial,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30/06/2018, o prazo para adesão ao Programa
de Regularização Fiscal Municipal – REFIS, instituído pela Lei nº 7.514, de 28 de novembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidas as demais
disposições constantes do Decreto nº 27.381, de 30 de
novembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de março de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim