(TORNADO SEM EFEITO PELO DECRETO Nº
27974/2018)
DECRETO Nº 27.624
APROVA O REGULAMENTO
PARA O 7º CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DO CAFÉ DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal, na forma do Art.
130 da Lei Orgânica do Município, a promoção, a
restauração e a melhoria do setor rural;
CONSIDERANDO que o concurso previsto no Regimento aprovado por este
Decreto contribuirá de forma direta para o fortalecimento da produção leiteira
do Município, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento, estabelecendo normas e critérios, para o 7º
CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DO CAFÉ DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES,
e que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes
da execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes
no presente exercício e constantes da Lei
Municipal nº 7.537, de 27 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrários.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de abril de 2018.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
7º CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DO CAFÉ DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES
REGULAMENTO OFICIAL
1. DOS OBJETIVOS:
Identificar, promover e premiar agricultores que produzem cafés de
qualidade, Conilon, com o intuito de promover uma
cafeicultura socialmente justa, ambientalmente correta e economicamente viável.
2. DA PROMOÇÃO:
É promovido pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim através
da Secretaria de Agricultura e Interior (SEMAI) e o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).
3. DAS DATAS E PRAZOS:
Inscrição: 06 de
agosto à 30 de agosto de 2018.
Premiação: Novembro de 2018.
4. DA COORDENAÇÃO:
Secretaria Municipal de Agricultura e Interior e o Escritório local do
INCAPER de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
5. DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
·
SEMAI
– Josué de Castro Corrêa;
·
INCAPER – Marcelo
Lobato;
·
Cafesul – Carlos Renato Alvarenga Theodoro
6. DA COMISSÃO JULGADORA:
Será composta no mínimo de 3 (três) classificadores de café devidamente
credenciados pela Comissão Organizadora.
7. SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS AMOSTRAS:
As amostras serão selecionadas e classificadas seguindo os seguintes
critérios:
7.1. Todas as amostras passarão pela determinação de umidade, sendo
desclassificadas as amostras com teor de umidade que não se encontrem dentro da
faixa de no mínimo 11 e máximo de 12 %.
7.2. Serão avaliadas todas as amostras bica corridas tipo 6 para melhor,
levando em consideração o aspecto do produto, a secagem, cor, uniformidade,
tamanho do grão e bebida.
7.3. Não será aceito, no ato da inscrição, café maquinado para o
Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Café.
7.4. A quantidade de café para a fase de inscrição será de 5 litros (em coco
ou pegaminho) ou 2 Kg (dois quilos) piladas, que
serão utilizados para a primeira classificação.
7.5. De todas as amostras de café conilon,
serão classificadas as 10 melhores que passarão por uma nova coleta no lote
representativo, sendo estes os critérios definidos:
7.5.1. A nova coleta de amostra será feita por uma Comissão Técnica
definida pela Comissão Organizadora do Concurso.
7.5.2. Será coletado um total de 2 quilos piladas ou 5 litros em coco ou
pergaminho, do lote para nova classificação. Esta amostra passará por todos os
procedimentos de classificação pela Comissão Julgadora.
7.5.3. A sustentabilidade será avaliada através de auditoria nas 10
propriedades classificadas. Será feita por uma Comissão Técnica definida pela
Comissão Organizadora do Concurso.
7.5.4 Todas as amostras terão arquivo para contra prova.
Parágrafo Único. Se a amostra não atingir uma nota mínima (70% da nota total) para
passar para a fase final de avaliação a mesma será desclassificada do concurso.
8. CLASSIFICAÇÃO FINAL:
As amostras classificadas serão avaliadas seguindo o protocolo CQI (Coffee Quality Institute) e SCAA (Specialty Coffee Association). As amostras
classificadas serão avaliadas por nota de 1 a 100, onde 80% representam a
Qualidade do Café e 20% representam a Sustentabilidade.
9. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO:
9.1. O concorrente terá que ser agricultor (a) do Município de Cachoeiro
de Itapemirim.
9.2. Os agricultores deverão apresentar no ato da inscrição o Talão de
Produtor Rural atualizado.
9.3. Cada produtor poderá concorrer com apenas (uma) amostra de café conilon.
9.4. As amostras inscritas deverão ter um lote mínimo de 10 sacas de
café conilon beneficiadas. Caso for constatado pela
comissão organizadora que a amostra não possui lote mínimo, a mesma será
eliminada do concurso.
10. DA PREMIAÇÃO:
10.1. A divulgação
da classificação final e a respectiva premiação serão realizadas no mês de
Novembro de 2018, na Cerimônia de Premiação.
10.2. Serão premiados os 5 (cinco) primeiros colocados;
|
|
|
|
|
|
|
|
10.3 Os 10 (dez) finalistas classificados receberão diploma de
participação no concurso de qualidade e sustentabilidade de café de Cachoeiro
de Itapemirim.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
As decisões da Comissão Julgadora são definitivas e irrecorríveis,
cabendo aos participantes acatarem, uma vez que têm pleno conhecimento deste
regulamento e concordaram com ele no ato da inscrição. Todos os casos omissos
deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
Safra 2017/2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.