DECRETO Nº 27.638
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução nº 233/2018, datada de 18
de abril de 2018, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal de Saúde de
Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, 19 de abril de 2018.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº. 0233, DE 18 DE ABRIL DE 2018.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº.
8.080; de 19 de setembro de 1990; e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de
1990; pela Lei Complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; em decisão aprovada em
Reunião Ordinária realizada no dia 18 de Abril de 2018.
CONSIDERANDO-SE das deliberações da
Comissão Permanente de Prestação de Orçamento e Finanças e Comissão de
Fiscalização, Relatório de Gestão do CMS – Conselho Municipal de Saúde.
Apontadas no relatório da Comissão conforme atas de reunião realizada em 03, 04
e 11 de abril de 2018;
CONSIDERANDO-SE que em seu preâmbulo, a
Constituição Federal de 1988, institui o Estado Democrático de Direito
destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a
liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça
como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,
fundada na harmonia social e estabelece em seu primeiro artigo, o
fortalecimento da Federação, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, declara seus princípios fundamentais e afirma
a soberania popular, além de instituir como novo paradigma, a democracia
participativa;
CONSIDERANDO-SE a Constituição Federal de
1988, artigo 196, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO-SE o estabelecido na Lei nº.
8.080, de 19 de setembro de 1990, que a participação da comunidade integra um
dos princípios do SUS;
CONSIDERANDO-SE que é atribuição do
Secretario Municipal de Saúde e do responsável pelo FMS – Fundo Municipal de
Saúde de controlar a execução orçamentária referentes
a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos Recebimentos
das receitas do FMS, manter o controle sobre
convênios ou contratos; cabendo-lhe a responsabilidade direta como gestor e
ordenador de despesas;
CONSIDERANDO-SE a Lei Complementar nº. 141,
de 13 de janeiro de 2012, que determina a obrigatoriedade de que os Conselhos
de Saúde, entre outras atribuições, delibere sobre as diretrizes para o
estabelecimento de prioridades na definição dos Planos Plurianuais, das Leis de
Diretrizes Orçamentárias, das Leis Orçamentárias e dos Planos de Aplicação dos
Recursos dos Fundos de Saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
CONSIDERANDO-SE que o planejamento e
deliberações da gestão da saúde precisam ser contemplados com o conhecimento,
avaliação e deliberação do CMS – Conselho Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO-SE a necessidade de reafirmar
tanto o que dispõe a Constituição Federal, pela Democracia Participativa quanto
às diretrizes estabelecidas. Para avaliar a situação de saúde e propor as
diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis federal, estadual
e municipal.
CONSIDERANDO-SE que analisado o processo
nº. 1136889, a nota de empenho nº. 0001188/2018 com assinatura da responsável
pelo FMS – Fundo Municipal de Saúde Aline Lima Moreira Couto e pelo do
Subsecretario da Fazenda Éder Botelho da Fonseca, a nota de liquidação nº.
0001283/2018 com assinaturas da Secretária Municipal de Saúde Luciara Botelho Moraes Jorge, responsável pelo FMS – Fundo
Municipal de Saúde Aline Lima Moreira Couto, pelo Secretario da Fazenda Rogélio Pegoretti Caetano Amorim,
pelo Subsecretario da Fazenda Eder Botelho da Fonseca. Comprova a interferência
na gestão e nas decisões da SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde. Que é de
responsabilidade da SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde, que por lei é o
gestor e ordenador de despesas da SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde e do
FMS – Fundo Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO-SE o debate no âmbito do CMS – Conselho
Municipal de Saúde, em conformidade com as Leis Regimentais atribuem o CMS –
Conselho Municipal de Saúde como co-gestor no SUS –
Sistema Único de Saúde.
CONSIDERANDO-SE ainda que esta Resolução derivasse
como fruto de um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o
Ministério Público Estadual, e Município de Cachoeiro de Itapemirim, Assinado
pelo então prefeito Roberto Valadão Almokdice e
Secretario Municipal de Saúde Glauber Coelho, em 06 de Março de 2008. Inserido
no processo de n° PP 011.12.12.081917-2.
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar por meio
da Resolução nº. 0233/2018 do CMS – Conselho Municipal de Saúde o retorno no
prazo de 40 (quarenta) dias para as dependências da SEMUS – Secretaria
Municipal de Saúde do FMS – Fundo Municipal de Saúde, contábil, empenho,
liquidação, tesouraria, pagamento, CL – Comissão de Licitação, compras, RH –
Recursos Humanos, devidamente com todo o quadro de pessoal, o imobiliário,
equipamentos e utensílios no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º Que o FMS – Fundo Municipal de
Saúde, contábil, empenho, liquidação, tesouraria, pagamento, CL – Comissão de
Licitação, compras, RH – Recursos Humanos. Seja de controle e de gestão único e
exclusivo da SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde, pelo responsável do FMS –
Fundo Municipal de Saúde e demais setores afins da SEMUS.
Art.
3º Ficam aprovados os nomes dos conselheiros da
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças e Comissão de Fiscalização,
Relatório de Gestão do CMS – Conselho Municipal de Saúde: Darcy Viquete Fassarela, do Hospital
Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim; Carlos Roberto de Almeida Damascenos, do
Sindicato dos Trabalhadores de Saúde do ES; Wanderlei Alves Oliveira do
Sindicato dos Trabalhadores do Mármore, Granito e do Calcário do ES – SINDIMÁRMORE;
Ivani Canedo Silvestre do Sindicato Trabalhadores
Federais em Saúde, Trabalho e Previdência do ES – SINDPREV; Eli Nicolao dos Santos da Central Única dos Trabalhadores –
CUT; Aldenir Carvalho Rosa da Associação Boa
Esperança; Patrícia Perim Alves da Superintendência
Regional da Saúde – Gestor / Prestador; Lia de Freitas Lima do Conselho
Regional de Odontologia; Angela Maria Babiski Madeira do Sindicato dos Trabalhadores na Saúde
Pública do Espírito Santo; Para fiscalizar e acompanhar o cumprimento da
referida resolução.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de
abril de 2018.
Aprovado pelo Decreto
nº 27.638/2018
VALDIR RODRIGUES
FRANCO
Presidente do Conselho Municipal de
Saúde
Confirmo a Resolução
CMS nº. 0233/2018, em 19 de abril de 2018
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária Municipal de Saúde
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.