DECRETO Nº 27.638

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a Resolução nº 233/2018, datada de 18 de abril de 2018, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de abril de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº. 0233, DE 18 DE ABRIL DE 2018.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080; de 19 de setembro de 1990; e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 18 de Abril de 2018.

 

CONSIDERANDO-SE das deliberações da Comissão Permanente de Prestação de Orçamento e Finanças e Comissão de Fiscalização, Relatório de Gestão do CMS – Conselho Municipal de Saúde. Apontadas no relatório da Comissão conforme atas de reunião realizada em 03, 04 e 11 de abril de 2018;

 

CONSIDERANDO-SE que em seu preâmbulo, a Constituição Federal de 1988, institui o Estado Democrático de Direito destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e estabelece em seu primeiro artigo, o fortalecimento da Federação, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, declara seus princípios fundamentais e afirma a soberania popular, além de instituir como novo paradigma, a democracia participativa;

 

CONSIDERANDO-SE a Constituição Federal de 1988, artigo 196, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

 

CONSIDERANDO-SE o estabelecido na Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que a participação da comunidade integra um dos princípios do SUS;

 

CONSIDERANDO-SE que é atribuição do Secretario Municipal de Saúde e do responsável pelo FMS – Fundo Municipal de Saúde de controlar a execução orçamentária referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos Recebimentos das receitas do FMS, manter o controle sobre convênios ou contratos; cabendo-lhe a responsabilidade direta como gestor e ordenador de despesas;

 

CONSIDERANDO-SE a Lei Complementar nº. 141, de 13 de janeiro de 2012, que determina a obrigatoriedade de que os Conselhos de Saúde, entre outras atribuições, delibere sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades na definição dos Planos Plurianuais, das Leis de Diretrizes Orçamentárias, das Leis Orçamentárias e dos Planos de Aplicação dos Recursos dos Fundos de Saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

CONSIDERANDO-SE que o planejamento e deliberações da gestão da saúde precisam ser contemplados com o conhecimento, avaliação e deliberação do CMS – Conselho Municipal de Saúde. 

 

CONSIDERANDO-SE a necessidade de reafirmar tanto o que dispõe a Constituição Federal, pela Democracia Participativa quanto às diretrizes estabelecidas. Para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis federal, estadual e municipal.

 

CONSIDERANDO-SE que analisado o processo nº. 1136889, a nota de empenho nº. 0001188/2018 com assinatura da responsável pelo FMS – Fundo Municipal de Saúde Aline Lima Moreira Couto e pelo do Subsecretario da Fazenda Éder Botelho da Fonseca, a nota de liquidação nº. 0001283/2018 com assinaturas da Secretária Municipal de Saúde Luciara Botelho Moraes Jorge, responsável pelo FMS – Fundo Municipal de Saúde Aline Lima Moreira Couto, pelo Secretario da Fazenda Rogélio Pegoretti Caetano Amorim, pelo Subsecretario da Fazenda Eder Botelho da Fonseca. Comprova a interferência na gestão e nas decisões da SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde. Que é de responsabilidade da SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde, que por lei é o gestor e ordenador de despesas da SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde e do FMS – Fundo Municipal de Saúde.

 

CONSIDERANDO-SE o debate no âmbito do CMS – Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com as Leis Regimentais atribuem o CMS – Conselho Municipal de Saúde como co-gestor no SUS – Sistema Único de Saúde.

 

CONSIDERANDO-SE ainda que esta Resolução derivasse como fruto de um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público Estadual, e Município de Cachoeiro de Itapemirim, Assinado pelo então prefeito Roberto Valadão Almokdice e Secretario Municipal de Saúde Glauber Coelho, em 06 de Março de 2008. Inserido no processo de n° PP 011.12.12.081917-2.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução nº. 0233/2018 do CMS – Conselho Municipal de Saúde o retorno no prazo de 40 (quarenta) dias para as dependências da SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde do FMS – Fundo Municipal de Saúde, contábil, empenho, liquidação, tesouraria, pagamento, CL – Comissão de Licitação, compras, RH – Recursos Humanos, devidamente com todo o quadro de pessoal, o imobiliário, equipamentos e utensílios no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º Que o FMS – Fundo Municipal de Saúde, contábil, empenho, liquidação, tesouraria, pagamento, CL – Comissão de Licitação, compras, RH – Recursos Humanos. Seja de controle e de gestão único e exclusivo da SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde, pelo responsável do FMS – Fundo Municipal de Saúde e demais setores afins da SEMUS.

 

Art. 3º Ficam aprovados os nomes dos conselheiros da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças e Comissão de Fiscalização, Relatório de Gestão do CMS – Conselho Municipal de Saúde: Darcy Viquete Fassarela, do Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim; Carlos Roberto de Almeida Damascenos, do Sindicato dos Trabalhadores de Saúde do ES; Wanderlei Alves Oliveira do Sindicato dos Trabalhadores do Mármore, Granito e do Calcário do ES – SINDIMÁRMORE; Ivani Canedo Silvestre do Sindicato Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência do ES – SINDPREV; Eli Nicolao dos Santos da Central Única dos Trabalhadores – CUT; Aldenir Carvalho Rosa da Associação Boa Esperança; Patrícia Perim Alves da Superintendência Regional da Saúde – Gestor / Prestador; Lia de Freitas Lima do Conselho Regional de Odontologia; Angela Maria Babiski Madeira do Sindicato dos Trabalhadores na Saúde Pública do Espírito Santo; Para fiscalizar e acompanhar o cumprimento da referida resolução.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de abril de 2018.

 

Aprovado pelo Decreto nº 27.638/2018

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº. 0233/2018, em 19 de abril de 2018

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.