DECRETO Nº 27654

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções nº 234, 235 e 236/2018, datadas de 26 de abril de 2018, em anexo exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de abril de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0234, DE 26 DE ABRIL DE 2018.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080; de 19 de setembro de 1990; e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei Municipal nº 6.704, de 10 de dezembro de 2012; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Legislação brasileira correlata; em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de Abril de 2018.

 

CONSIDERANDO-SE da manifestação do plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações do pleno do Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim – ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS conselho Municipal de Saúde observou as deliberações do POP – Manual de Procedimentos Operacionais Padrão de Assistência Farmacêutica no Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de implantação de ações do Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), e por entender que a concretização destas ações contribuirá para o fortalecimento das ações de Saúde e com ênfase no próprio Sistema Único de Saúde na Assistência Farmacêutica no Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Resolução 0234/2018 do Conselho Municipal de Saúde (CMS), referente ao Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) da Assistência Farmacêutica da SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim -  ES.

 

a) A assistência farmacêutica da rede municipal de farmácia. Observarão todos os procedimentos contemplados no POP – Procedimentos Operacional Padrão da SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde do município de Cachoeiro de Itapemirim – ES;

 

Art. 2º Fica aprovada a indicação dos conselheiros, Roberto Ferreira Póvoa, Ângela Maria Babiski Madeira da comissão permanente de Farmacoepidemiologica, para acompanhamento da gestão do POP – Procedimentos Operacionais Padrão da SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES;

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de abril de 2018.

 

Aprovado pelo Decreto nº 27.654/2018

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº. 0235, DE 26 DE ABRIL DE 2018.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080; de 19 de setembro de 1990; e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de Abril de 2018.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS conselho municipal de saúde deliberou, através da resolução 0100/2017, referente á análise de Contratos e Convênios, celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, com apreciação e aprovação prévio pelo CMS visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde - CMS em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS e que efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde - SUS;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde Analisou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, Solicitando a apreciação do Convênio 001/2016 mediante oficio SEMUS/GAB n°413/2018 com HIFA -  Hospital Infantil Francisco de Assis do Serviços de Análise Clínica Laboratorial – 24hs, e que este instrumento tem por finalidade, ofertar serviços e aquisição de procedimentos a ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Cachoeiro de Itapemirim, E. Santo.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0235/2018, a celebração do Convênio 001/2016 do HIFA Hospital Infantil Francisco de Assis, por um prazo de 12 meses.

 

Art. 2º -  A renovação do convênio tem o seu início em Abril de 2018, término em Março de 2019.

 

Art. 3º - Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisição de procedimentos a ser oferecido pelo SUS-Sistema Único de Saúde, para serviços de Análise Clínica Laboratorial, em Cachoeiro de Itapemirim, E. Santo.

Art. 4º - Fica estabelecido que o Atendimento seja de 24 horas, conforme o plano operativo do referido Convênio.

 

Art. 5º - Fica estabelecido que o valor total do convênio R$ 649.920,00 (seiscentos e quarenta e nove mi, novecentos e vinte reais).

 

Art. 6º O HIFA Hospital Infantil Francisco de Assis deverá encaminhar copias da prestação de contas Mensal, para o CMS -  conselho municipal de saúde referente ao Convênio 001/2016..

 

Art. 7º - Fica aprovada a indicação do conselheiro Eli Nicolau dos Santos, Ivani Canedo Silvestre, Ângela Maria Babiski Madeira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.   

 

Art. 8º - O Cronograma das parcelas será conforme tabela abaixo;

 

Parcela

Período

Data de Pagamento

Parcela Fixa

Parcela Variável

Total

01/12

Abril/2018

30/04/2018

29.160,00

25.000,00

54.160,00

02/12

Maio/2018

31/05/2018

29.160,00

25.000,00

54.160,00

03/12

Junho/2018

30/06/2018

29.160,00

25.000,00

54.160,00

04/12

Julho/2018

31/07/2018

29.160,00

25.000,00

54.160,00

05/12

Agosto/2018

31/08/2018

29.160,00

25.000,00

54.160,00

06/12

Setembro/2018

30/09/2018

29.160,00

25.000,00

54.160,00

07/12

Outubro/2018

31/10/2018

29.160,00

25.000,00

54.160,00

08/12

Novembro/2018

30/11/2018

29.160,00

25.000,00

54.160,00

09/12

Dezembro/2018

31/12/2018

29.160,00

25.000,00

54.160,00

10/12

Janeiro/2019

31/01/2019

29.160,00

25.000,00

54.160,00

11/12

Fevereiro/2019

28/02/2019

29.160,00

25.000,00

54.160,00

12/12

Março/2019

31/03/2019

29.160,00

25.000,00

54.160,00

Total do Contrato

349.920,00

300.000,00

649.920,00

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de Abril de 2018.

 

Aprovado pelo Decreto nº 27.654/2018

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0235/2018, de 27 de Abril de 2018.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretaria Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

RESOLUÇÃO CMS Nº. 0236, DE 26 DE ABRIL DE 2018.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080; de 19 de setembro de 1990; e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de Abril de 2018.

 

CONSIDERANDO-SE da manifestação do plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações do pleno do Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim-ES;Considerando-se que o debate no âmbito do CMS conselho municipal de saúde observou as deliberações do MAC referente á proposta de descentralização dos recursos de origem federal das unidades próprias municipal;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde - CMS em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde, visando a descentralização dos recursos de origem federal das unidades próprias municipal do MAC no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS e que efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde – SUS, concomitante com MAC referente á proposta de descentralização dos recursos de origem federal das unidades próprias municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução nº. 0236/2018 do CMS – Conselho Municipal de Saúde a proposta para descentralização dos recursos das unidades próprias municipal no de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º Ficam aprovados os nomes dos conselheiros Angela Maria Babiski Madeira, Lia de Freitas Para fiscalizar e acompanhar o cumprimento da referida resolução.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de Abril de 2018.

 

Aprovado pelo Decreto nº 27.654/2018.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Confirmo a Resolução CMS nº. 0236, em 27 de Abril de 2018

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim