(TORNADO SEM EFEITO PELO DECRETO Nº 27975/2018)
DECRETO Nº 27.679
APROVA O REGULAMENTO
PARA O 4º CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DO LEITE DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que compete ao
Poder Público Municipal, na forma do Art. 130 da Lei Orgânica do Município, a promoção, a
restauração e a melhoria do setor rural;
CONSIDERANDO que o concurso
previsto no Regimento aprovado por este Decreto contribuirá de forma direta
para o fortalecimento da produção leiteira do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o
Regulamento, estabelecendo normas e critérios, para o 4º CONCURSO DE QUALIDADE
E SUSTENTABILIDADE DO LEITE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, e que faz parte
integrante deste Decreto.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias vigentes no presente exercício e constantes da Lei
Municipal nº 7.537, de 27 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrários.
Cachoeiro de
Itapemirim, 17 de maio de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
REGULAMENTO DO 4°
CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DO LEITE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM –
ES
1 - OBJETIVOS
Identificar, premiar e promover os produtores de leite, com
responsabilidade a difusão de práticas e tecnologias recomendadas para a
melhoria da qualidade do leite de forma econômica e ambientalmente sustentável.
2 - PROMOÇÃO
É promovido pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Interior - SEMAI.
3 - DATAS E PRAZOS
a) Inscrição: de 01 de Junho a 16 de Julho de 2018.
b) Coleta de Amostras: Agosto, Setembro e Outubro de 2018
c) Premiação: Novembro de 2018.
4 - COORDENAÇÃO
Secretaria Municipal de Agricultura e Interior –SEMAI
5 - APOIO
·
SELITA - Cooperativa
de Laticínios Selita
·
IDAF - Instituto de
Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo
·
EFACI - Escola
Família Agrícola de Cachoeiro de Itapemirim
·
INCAPER - Instituto
Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural
·
ACPGLES - Associação
dos Criadores e Produtores de Gado de Leite do Espírito Santo
·
CMDRS - Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
6 - COMISSÃO
ORGANIZADORA E JULGADORA
A Comissão Organizadora e Julgadora será composta por número ímpar
de membros, indicados pelas seguintes entidades:
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7 - INSCRIÇÃO
7.1 - Poderão participar do Concurso, os produtores de leite,
cuja(s) propriedade(s) está(ão) localizada(s) no
Município de Cachoeiro de Itapemirim; e a produção seja destinada ao comércio
formal.
7.2 - Cada propriedade poderá concorrer com apenas uma inscrição.
7.3 - É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos, no ato
da inscrição:
7.3.1 - Talão de Produtor Rural atualizado e nota fiscal de venda
do leite;
7.3.2 - Se a produção é industrializada na propriedade, deverá
possuir registro no serviço de Inspeção oficial
7.3.3 - Produção mínima de 20 litros de leite por dia;
7.3.4 - Atestado de Vacinação contra Febre Aftosa e Brucelose;
8 - COLETA DAS
AMOSTRAS
8.1 - A coleta do material será realizada uma vez por mês, por no
mínimo 2 (dois) membros, devidamente credenciados, indicados pela comissão
organizadora do concurso.
8.2 - Os procedimentos para a coleta seguirão as recomendações da
Circular Técnica 109 da Embrapa.
8.3 - Em cada propriedade inscrita serão coletadas três amostras
por mês durante 3 (três) meses: agosto, setembro e outubro.
8.4 - A data e a hora da coleta serão estabelecidas pela
coordenação, sem aviso prévio aos produtores.
8.5 - Uma das amostras será coletadas em recipiente de 200 ml, na
qual será realizada as seguintes análises prévias: Alizarol,
Crioscopia, Acidez e Antibiótico.
8.5.1 - A amostra será desclassificada nos seguintes casos:
1 - Resultado positivo para acidez e/ou antibiótico;
2 - Crioscopia maior que -0,530°H
(-0,512°C) ou menor que -0,540°H (0,536°C);
3 - Resultados do teste de acidez menor que 14º D ou maior que 17º
D;
8.5.2 - Outras duas amostras serão coletadas em frascos contendo
conservante apropriado para as análises de CBT (Contagem Bacteriana Total), CCS
(Contagem de Células Somáticas) e Composição Centesimal, no laboratório de
referência do IDAF ou da EMBRAPA/CNPGL.
8.6 - Constatada a presença de Água, Conservantes, Neutralizante de
Acidez ou Reconstituintes da Densidade na amostra coletada, o produtor será
desclassificado do concurso (fraude);
8.7 - O produtor participante poderá, a seu critério, acompanhar a
coleta da amostra de leite que participará do concurso;
9 - PONTUAÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO PELA QUALIDADE
9.1 - Será efetuada a média aritmética dos resultados de cada
análise, das 3 (três) amostras. O produto da média será comparado com a tabela
a seguir:
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9.1.1 - As amostras serão classificadas segundo a ordem decrescente
de pontuação.
9.1.2 - Os produtores que apresentarem atestado negativo para
Brucelose e Tuberculose serão contemplados com 5 pontos.
9.1.3 - As 10 (dez) primeiras propriedades entre as que alcançarem
80 pontos ou mais seguirão para a etapa seguinte.
9.1.4 - Havendo empate serão utilizados os seguintes critérios de
desempate:
9.1.4.1 - 1º menor CBT
9.1.4.2 - 2º menor CCS
9.1.4.3 - 3º maior EST
9.1.4.4 - 4º Compartilhar a colocação
10 - PONTUAÇÃO PELA
SUSTENTABILIDADE
10.1 - A sustentabilidade será avaliada através de auditoria na
propriedades classificadas segundo os resultados das amostras de leite (item
9).
10.2 - A Comissão Organizadora convidará um profissional ligado às
questões de sustentabilidade para aplicar o questionário e atribuir a pontuação
respectiva.
10.3 - As propriedades receberão, como resultado da auditoria da
Sustentabilidade, a seguinte pontuação:
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11 - PONTUAÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Resultado de cada
produtor será a soma da Pontuação pela Qualidade, Apresentação de Atestados
(9.1.2) e da Pontuação pela Sustentabilidade. A classificação será em ordem
decrescente de pontos.
11.1 - havendo empate
serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
11.1.1 - 1º menor CBT
11.1.2 - 2º menor CCS
11.1.3 - 3º maior EST
11.1.4 - 4º Compartilhar
a colocação e dividir o Prêmio
12 - PREMIAÇÃO
12.1 - A divulgação da
classificação final e a respectiva premiação serão realizadas no mês de
novembro de 2018, na Cerimônia de Premiação em data a ser definida pela
Comissão Organizadora;
12.2 - Todos os
participantes receberão um Certificado de Participação;
12.3 - Serão premiados
os 3 (três) primeiros colocados:
12.4 - Dos valores
definido no item 12.3, será deduzido o imposto de renda devido.
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13 - NUMERO MININO DE INSCRICÕES
13.1- A realização do concurso
fica condicionada a inscrição de no mínimo 100 (cem) produtores de leite deste
município.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
As decisões da Comissão
Julgadora são definitivas e irrecorríveis, cabendo aos participantes acatarem,
uma vez que têm pleno conhecimento deste regulamento e concordaram com ele no
ato da inscrição. Todos os casos omissos deste regulamento serão resolvidos
pela Comissão Organizadora do Concurso, não sendo aceitos recursos.