DECRETO
N° 27.690
NOMEIA MEMBROS DO COMITÊ PERMANENTE DE PROTEÇÃO À
DIVERSIDADE E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, MANDATO DE
MAIO DE 2018 A MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o Decreto
Municipal nº 27.091, de 12 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros para compor o Comitê Permanente de Proteção à Diversidade
e Cidadania do município de Cachoeiro de Itapemirim, do Mandato de Maio de
2018 a Maio de 2020, da seguinte forma:
I – REPRESENTANTES
DO GOVERNO:
a) Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social
Titular: Márcia
Cristina Fonseca Bezerra
Suplente: Anete de
Oliveira Lacerda
b) Secretaria
Municipal de Saúde
Titular: Luciara Botelho Moraes Jorge
Suplente: Alexandra
da Penha Araújo Cruz
c) Secretaria
Municipal de Educação
Titular: Cristina Lens Bastos de Vargas
Suplente: Edna
Alice Andrade da Costa
d) Secretaria
Municipal de Segurança e Trânsito
Titular: Ruy Guedes
Barbosa Junior
Suplente: Athos Alves
e) Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social (Direitos Humanos)
Titular: José Carlos
Gualberto da Conceição
Suplente: Thiago
Elias Tognere
II – REPRESENTANTES
DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Representantes
do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Titular: Marissol Dalrio
Suplente: Andrea
Cristina Lívio Marques
b) Representantes
do Conselho Municipal de Educação
Titular: Silvia
Carla Nascimento Dezan
Suplente: Selma
Maria Ferreira da Silva Machado
c) Representantes
do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Titular: José
Antonio Souto Siqueira
Suplente: Maria
Guimarães Siqueira
d) Representantes
do Conselho Municipal de Assistência Social
Titular: Vitor Benevenuto de Freitas
Suplente: Maria
Aparecida de Oliveira
e) Representantes
do Núcleo Pedra
Titular: Geovane
Roberto Santos
Suplente: Jhone Souza de Paula
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim, ES, 23 de maio de 2018.
VICTOR
DA SILVA COELHO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.