DECRETO
Nº 27.695
ALTERA
PREÇO PÚBLICO NA TABELA INSTITUIDA PELOS DECRETOS Nº 22.977, DE 20 DE JUNHO DE
2012 E Nº 27.172, DE 15 DE AGOSTO DE 2017, PARTES INTEGRANTES DO DECRETO Nº
18.037, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art.
69, VI da Lei Orgânica do Município, de 10 de julho de 1998, e
CONSIDERANDO
o disposto no artigo
278 da Lei de nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta no
município a cobrança de preços públicos,
DECRETA:
Art.
1º
A tabela de
preço público instituída pelos Decretos
nº 22.977, de 20 de junho de 2012 e nº
27.172, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar com a alteração citada
abaixo, permanecendo inalterados os valores dos demais serviços.
2.2 - Ocupação a Título
Precário |
|||||
|
Código |
Descrição dos serviços |
Unidade |
Valor em UFCI |
Valor R$ |
|
2.2.12.14 |
n) para utilização do estacionamento interno |
dia |
83,11 |
1.500,13 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de maio de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.