DECRETO
Nº 27.726
ALTERA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO
FISCAL MUNICIPAL - REFIS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º
do art. 2º da Lei nº 7.514, de 28 de novembro de 2017 a qual instituiu o
programa REFIS, e
CONSIDERANDO que a demanda para adesão ao REFIS tem se
mostrado satisfatória e está alcançando seus objetivos;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a recuperação da
economia local, principalmente no tocante à regularização dos tributos
municipais das microempresas e das empresas de pequeno porte;
CONSIDERANDO o interesse público municipal de
proporcionar aos contribuintes o adimplemento de seus débitos tributários;
CONSIDERANDO a importância de conceder aos
contribuintes a oportunidade de regularizar suas dívidas com o Município antes
do envio das Certidões de Dívida Ativa a protesto extrajudicial e execução
judicial,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31/12/2018, o
prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal Municipal – REFIS,
instituído pela Lei nº 7.514, de 28 de novembro de
2017.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições
constantes do Decreto nº 27.381, de 30 de novembro de
2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim, 14 de junho de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.