DECRETO Nº 27.735
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1º Homologar a Resolução nº 237, datada de 17 de maio
de 2018 e as Resoluções n° 238 e
239/2018, datadas de 06 de junho de 2018, em anexo, exaradas pelo Conselho
Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art.
2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de junho
de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº.
0237, DE 17 DE MAIO DE 2018.
O
PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080; de 19 de setembro de 1990; e pela Lei
nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº141, de 13 de
janeiro de 2012 e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de
Dezembro de 2012; cumprindo as disposições da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; em decisão
aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 17 de Maio de 2018.
CONSIDERANDO-SE da manifestação do plenário do
Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações do pleno
do Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS
conselho municipal de saúde observou as deliberações do POP - Manual de
Procedimentos Operacionais Padrão do CEMURF – CREFES no Município de Cachoeiro
de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o processo de implantação de
ações do Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), e por entender que
a concretização destas ações contribuirá para o fortalecimento das ações de
Saúde e com ênfase no próprio Sistema Único de Saúde no CEMURF - CREFES no
Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar a
Resolução 0237/2018 do Conselho Municipal de Saúde (CMS), referente ao Manual de
Procedimentos Operacionais Padrão (POP) do CEMURF - CREFES da SEMUS –
secretaria municipal de saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
a) O CEMURF – CREFES. Observarão
todos os procedimentos contemplados no POP - Procedimentos Operacional Padrão
da SEMUS – secretaria municipal de saúde do município de Cachoeiro de
Itapemirim. ES;
Art.
2º Fica aprovada a
indicação dos conselheiros, Roberto Ferreira Póvoa, Ângela Maria Babiski
Madeira da comissão permanente de Farmacoepidemiologica, para acompanhamento da
gestão do POP - Procedimentos Operacionais Padrão da SEMUS – secretaria
municipal de saúde do município de Cachoeiro de Itapemirim. ES;
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de Maio
de 2018.
Aprovado pelo Decreto nº 27.735/18
VALDIR RODRIGUES
FRANCO
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0237/2018,
de 18 de Maio de 2018.
LUCIARA BOTELHO MORAES
JORGE
Secretária Municipal
de Saúde
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº.
0238, DE 06 DE JUNHO DE 2018.
O
PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições
legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei
nº. 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro
de 2012, em decisão aprovada em Reunião de Audiência Pública, realizada no dia
06 de Junho de 2018.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal
de Saúde (CMS) discutiu e deliberou em reunião de audiência pública a prestação
de contas do Fundo Municipal de Saúde, realizada em 06 de Junho de 2018,
referente ao Primeiro quadrimestre do ano de 2018.
Considerando
que a comissão
permanente de contas orçamento e finanças do Conselho Municipal de Saúde (CMS),
apreciou em 04 de Junho de 2018, com emissão de relatório conclusivo, pela
aprovação das contas referente ao primeiro quadrimestre de 2018.
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar a
Resolução nº. 0238/2018, concernente à prestação de Contas do Fundo Municipal
de Saúde, SEMUS, que se refere ao Primeiro Quadrimestre de 2018, do Município
de Cachoeiro de Itapemirim – ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde
2018/2021, e com as seguintes observações e ressalvas:
1.1 - Que a SEMUS, Fundo Municipal
de Saúde observe o cumprimento da Lei Complementar nº. 141 de 13 de Janeiro de
2012, artigo 36, parágrafo 5º O gestor apresentará até o final dos meses de
Maio, Setembro e Fevereiro, em Audiência Pública, na casa Legislativa ente da
federação, o relatório de que trata o caput;
1.2 - Que a SEMUS, Fundo Municipal
de Saúde, observe o cumprimento da Portaria GM/MS- Ministério da Saúde 2135 de
25 de Setembro de 2013, artigo 7°;
1.3 - Que a SEMUS, Fundo Municipal de
Saúde, observe a Resolução nº. 459 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de
Outubro de 2012, conforme seu anexo, que se refere ao relatório detalhado do
quadrimestre com quadro demonstrativo.
1.4 - Que a SEMUS, Fundo Municipal
de Saúde, observe o cumprimento da Resolução CMS 0100/2014 de 29 de Maio de
2014, inerente aos Contratos e Convênios celebrados pela Secretaria Municipal
de Saúde.
1.5 - Fica Ressalvados como não
aprovado o item empenhado no valor de R$ de 676.075,28 (seiscentos e setenta e
seis mil setenta e cinco reais e vinte e oito centavos) referente à combustível
e lubrificante automotivos em favor de avenida comércio de combustível LTDA,
concernente ao contrato 032/2018 não apreciado e aprovado pelo CMS conselho
municipal de saúde.
1.6 - Fica Ressalvados como não
aprovado o item liquidado no valor de R$ de 107.283,87 (cento e sete mil
duzentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos) referente à
combustível e lubrificante automotivos em favor de avenida comércio de
combustível LTDA, concernente ao contrato 032/2018 não apreciado e aprovado
pelo CMS conselho municipal de saúde.
1.7 - Fica Ressalvados como não
aprovado o item empenhado no valor de R$ de 397.647,30 (trezentos e noventa e
sete mil seiscentos e quarenta e sete reais e trinta centavos) referente a
Manutenção e conservação de veículos em favor de Prime Consultoria e Acessória,
concernente ao contrato 048/2014 não apreciado e aprovado pelo CMS conselho
municipal de saúde.
1.8 - Fica Ressalvados como não
aprovado o item liquidado no valor de R$ de 55.524,75 (cinqüenta e cinco mil
quinhentos e vinte quatro reais e setenta e cinco centavos) referente
manutenção e conservação de veículos em favor de Prime Consultoria e Acessória,
concernente ao contrato 048/2014 não apreciado e aprovado pelo CMS conselho
municipal de saúde.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 de
Junho de 2018.
Aprovado pelo Decreto nº. 27.735/18
VALDIR RODRIGUES
FRANCO
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS nº.
0238/2018, em 07 de Junho de 2018.
LUCIARA BOTELHO MORAES
JORGE
Secretária Municipal
de Saúde
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº.
0239, DE 06 DE JUNHO DE 2018.
O
PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições
legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei
nº. 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro
de 2012, em decisão aprovada em Reunião de Audiência Pública, realizada no dia
06 de Junho de 2018.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho
Municipal de Saúde (CMS) discutiu e deliberou em reunião de audiência pública a
emenda ao Regimento interno do CMS – conselho Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO que o Pleno do CMS – Conselho
Municipal de Saúde apreciou e aprovou a inserção do terceiro parágrafo no
artigo décimo quinto, fazendo alusão ao processo de eleição dos membros da mesa
diretora do CMS – conselho municipal de saúde.
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar a
Resolução nº. 0239/2018, referente à emenda do regimento interno do conselho
municipal de saúde de Cachoeiro de Itapemirim E. Santo, em conformidade com as
recomendações da 14ª Conferência Nacional de Saúde e resolução 453/2012 do
Conselho Nacional de Saúde. Concomitante com a Lei Municipal número 6704 de 10
de dezembro de 2012
Art.
2º Fica inserido ao
Art. 15. Do Regimento interno do CMS – Conselho |Municipal de Saúde o Parágrafo
§ 3º - Caso ocorra empate na eleição para os membros da mesa diretora, será
realizado um novo escrutínio pelos representantes dos usuários, permanecendo o
empate assumirá o candidato com a maior idade.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 de
Junho de 2018.
Aprovado pelo Decreto nº. 27.735/18
VALDIR RODRIGUES
FRANCO
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS nº.
0239/2018, em 07 de Junho de 2018.
LUCIARA BOTELHO MORAES
JORGE
Secretária Municipal
de Saúde
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.