REVOGADO PELO DECRETO Nº
28902/2019
DECRETO Nº 27.737
CRIA A COMISSÃO TÉCNICA DE DESBUROCRATIZAÇÃO, NORMATIZAÇÃO
E QUALIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso da competência e
atribuições que lhes são conferidas pelo inciso
VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica de Desburocratização,
Normatização e Qualidade da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA, de
Cachoeiro de Itapemirim-ES, de caráter provisório, nos termos do presente
Decreto.
Art. 2º As atribuições da comissão técnica serão:
I - Estabelecer rotinas de
procedimentos inerentes às atividades da Secretaria;
II - Elaborar instruções
normativas sistematizando e definindo cada rotina das atividades da Secretaria;
III - Propor medidas de
simplificação e desburocratização de todos os procedimentos executados;
IV - Conhecer e avaliar soluções
tecnológicas que apóiem, simplifiquem, agilizem e
controlem as rotinas;
V - Propor medidas que incluam
controle interno e transparência nos procedimentos executados;
VI - Definir padrões e criar
meios para alcançar qualidade dos serviços;
VII - Providenciar a
certificação de qualidade da Secretaria Municipal de Fazenda; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 28319/2019)
VIII - Implantar e acompanhar o
cumprimento dos procedimentos estabelecidos.
Parágrafo único. A atuação da comissão abrangerá, indistintamente, todas as
atividades da Secretaria Municipal de Fazenda, inclusive abertura e fechamento
de empresas, cadastro imobiliário, fiscalização tributária, execução financeira,
procedimentos contábeis, cobrança de débitos, inscrição e baixa de dívida
ativa, entre outras.
Art. 3º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta
de até 07 (sete) membros designados formalmente através de Portaria do Chefe do
Executivo Municipal, e deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez por
semana e extraordinariamente, quando se fizer necessário.
Art. 4º A Comissão Técnica de que trata o presente Decreto fica
instituída com base no artigo
56 da Lei Municipal n° 7.516, de 04 de dezembro de 2017, com o
exercício remuneratório de seus membros e de caráter transitório até a
concretização de seu objetivo final, ou seja, a conclusão da elaboração de
Normas procedimentais que desburocratizem os serviços públicos prestados e a
obtenção da certificação de qualidade.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 19
de junho de 2018.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.