REVOGADO PELO DECRETO Nº 28902/2019

 

DECRETO Nº 27.737

 

CRIA A COMISSÃO TÉCNICA DE DESBUROCRATIZAÇÃO, NORMATIZAÇÃO E QUALIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica de Desburocratização, Normatização e Qualidade da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA, de Cachoeiro de Itapemirim-ES, de caráter provisório, nos termos do presente Decreto.

 

Art. 2º As atribuições da comissão técnica serão:

 

I - Estabelecer rotinas de procedimentos inerentes às atividades da Secretaria;

 

II - Elaborar instruções normativas sistematizando e definindo cada rotina das atividades da Secretaria;

 

III - Propor medidas de simplificação e desburocratização de todos os procedimentos executados;

 

IV - Conhecer e avaliar soluções tecnológicas que apóiem, simplifiquem, agilizem e controlem as rotinas;

 

V - Propor medidas que incluam controle interno e transparência nos procedimentos executados;

 

VI - Definir padrões e criar meios para alcançar qualidade dos serviços;

 

VII - Providenciar a certificação de qualidade da Secretaria Municipal de Fazenda; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 28319/2019)

 

VIII - Implantar e acompanhar o cumprimento dos procedimentos estabelecidos.

 

Parágrafo único. A atuação da comissão abrangerá, indistintamente, todas as atividades da Secretaria Municipal de Fazenda, inclusive abertura e fechamento de empresas, cadastro imobiliário, fiscalização tributária, execução financeira, procedimentos contábeis, cobrança de débitos, inscrição e baixa de dívida ativa, entre outras.

 

Art. 3º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta de até 07 (sete) membros designados formalmente através de Portaria do Chefe do Executivo Municipal, e deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez por semana e extraordinariamente, quando se fizer necessário.

 

Art. 4º A Comissão Técnica de que trata o presente Decreto fica instituída com base no artigo 56 da Lei Municipal n° 7.516, de 04 de dezembro de 2017, com o exercício remuneratório de seus membros e de caráter transitório até a concretização de seu objetivo final, ou seja, a conclusão da elaboração de Normas procedimentais que desburocratizem os serviços públicos prestados e a obtenção da certificação de qualidade.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 19 de junho de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.