DECRETO Nº 27.741
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1º Homologar as Resoluções n° 240, 241, 242 e 243/2018,
datadas de 19 de junho de 2018, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de
Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art.
2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de junho
de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº
0240, DE 19 DE JUNHO DE 2018
O
PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições
legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei
nº. 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº.
6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 19 de
Junho de 2018;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. deliberou através da resolução 0100/2016, referente
à apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e
aprovação prévia pelo C.M.S. visando a melhoria do
controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do
controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S. – Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as
deliberações do Plano Municipal de Saúde do município de Cachoeiro de Itapemirim
/ ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal
de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde solicitando a
apreciação do contrato nº. 032/2018 da empresa Avenida Comércio de Combustível
LTDA. Aquisição de combustível e derivado e que este instrumento tem por
finalidade, ofertar combustível para a frota da SEMUS – Secretaria Municipal de
Saúde para os serviços do SUS – Serviço Único de Saúde do município de
Cachoeiro de Itapemirim / ES.
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar, por meio
da Resolução CMS nº. 0240/2018, o contrato 032/2018 com a empresa Avenida
Comércio de Combustível LTDA para aquisição de combustível e derivado;
Art.
2º Este instrumento
tem por finalidade ofertar combustível para frota da SEMUS – Secretaria
Municipal de Saúde no município de Cachoeiro de Itapemirim / ES;
Art.
3º Fica
estabelecido que o referido contrato tenha um período de 12 (doze) meses,
iniciando em 01 de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018;
Art.
4º Fica aprovada a
indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos
e Sr. Ivani Canedo Silvestre como fiscais
representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e
execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim / ES, 19 de
Junho de 2018.
VALDIR RODRIGUES
FRANCO
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Homologo a Resolução CMS nº.
0240/2018, de 20 de Junho de 2018.
Normatizado pelo Decreto n°
27.741/18
LUCIARA BOTELHO MORAES
JORGE
Secretária Municipal
de Saúde
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº
0241, DE 19 DE JUNHO DE 2018
O
PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº.
8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº.
6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 19 de
junho de 2018;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. deliberou através da Resolução nº. 0100/2016,
referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com
apreciação e aprovação prévia pelo C.M.S. visando a
melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento
do controle social no município de Cachoeiro de Itapemirim / ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S. - Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as
deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde
no Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES;
CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e
concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado através da
Resolução CMS nº. 221 de 27 de Novembro de 2017, efetiva o fortalecimento das
ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal
de Saúde Apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, Solicitando a
prorrogação do contrato da empresa, (aditivo) referente à Manutenção e
conservação de veículos em favor de Prime Consultoria e Acessória, concernente
ao contrato nº. 048/2018.
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar, por
meio da Resolução CMS nº 0241/2018, o termo aditivo, renovação do contrato de
Convênio nº. 048/2018, referente à manutenção e conservação de veículos em
favor de Prime Consultoria e Acessória;
Art.
2º Este instrumento
tem por finalidade ofertar serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva nos
veículos da frota da SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde no município de Cachoeiro
de Itapemirim / ES;
Art.
3º Fica
estabelecido que o Prazo de vigência seja de 12 (doze) meses, com início em 28
de abril de 2018 e término 28 de Abril de 2019;
Art.
4º Fica aprovada a
indicação dos conselheiros Srs. Eli Nicolao dos
Santos e Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho
Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de Junho
de 2018.
VALDIR RODRIGUES
FRANCO
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução nº. CMS
0241/2018, de 20 de Junho de 2018.
Normatizado pelo Decreto n°
27.741/18
LUCIARA BOTELHO MORAES
JORGE
Secretária Municipal
de Saúde
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº
0242, DE 19 DE JUNHO DE 2018
O
PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições
legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei
nº. 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº.
6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de
Audiência Pública, realizada no dia 06 de junho de 2018.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do CMS – Conselho
Municipal de Saúde discutiu e deliberou em Reunião Ordinária concernente a
ressalvas da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde, realizada em 19
de Junho de 2018, referente ao Primeiro quadrimestre do ano de 2018.
CONSIDERANDO que a comissão permanente de contas
orçamento e finanças do CMS – Conselho Municipal de Saúde apreciou em 04 de
junho de 2018, com emissão de relatório conclusivo, pela aprovação das contas
referente ao primeiro quadrimestre de 2018.
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar a
Resolução nº. 0242/2018, revogando as ressalvas da Resolução nº. 0238/2018,
concernente à prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde, FMS, que se
refere ao Primeiro Quadrimestre de 2018, do município de Cachoeiro de
Itapemirim / ES;
Art.
2º Fica revogada a
ressalva do item empenhado no valor de R$ 676.075,28 (seiscentos e setenta e
seis mil setenta e cinco reais e vinte e oito centavos) referentes à compra de
combustível e lubrificante automotivo em favor de Avenida Comércio de
Combustível LTDA, concernente ao contrato nº. 032/2018;
Art.
3º Fica revogada a
ressalva do item liquidado no valor de R$ 107.283,87 (cento e sete mil duzentos
e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos) referentes à compra de
combustível e lubrificante automotivo em favor de avenida comércio de
combustível LTDA, concernente ao contrato nº. 032/2018;
Art.
4º Fica revogada a
ressalva do item empenhado no valor de R$ 397.647,30 (trezentos e noventa e
sete mil seiscentos e quarenta e sete reais e trinta centavos) referentes à
manutenção e conservação de veículos em favor da Prime Consultoria e
Assessória, concernente ao contrato nº. 048/2014;
Art.
5º Fica revogada a
ressalva do item liquidado no valor de R$ 55.524,75 (cinquenta e cinco mil,
quinhentos e vinte quatro reais e setenta e cinco centavos) referentes à manutenção
e conservação de veículos em favor da Prime Consultoria e Acessória,
concernente ao contrato nº. 048/2014;
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de Junho
de 2018.
VALDIR RODRIGUES
FRANCO
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Homologo a Resolução CMS nº.
0242/2018, de 20 de Junho de 2018.
Normatizado pelo Decreto n°
27.741/18.
LUCIARA BOTELHO MORAES
JORGE
Secretária Municipal
de Saúde
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº
0243, DE 19 DE JUNHO DE 2018
O
PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições
legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei
nº. 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº.
6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 19 de
Junho de 2018;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. deliberou através da Resolução nº. 0100/2016,
referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com
apreciação e aprovação prévia pelo C.M.S. visando a
melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do
acompanhamento do controle social no município de Cachoeiro de Itapemirim / ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S. - Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as
deliberações do Plano Municipal de Saúde do município de Cachoeiro de
Itapemirim / ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal
de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde solicitando a
apreciação do Convênio nº. 029/2018 com o Fundo Estadual de Saúde (Secretaria
Estadual de Saúde) para aquisição de ambulância para o Distrito de Burarama e que este instrumento tem por finalidade ofertar
serviços para US – Unidade de Saúde do distrito, aos usuários do SUS – Sistema
Único de Saúde da SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde do município de
Cachoeiro de Itapemirim / ES;
CONSIDERANDO-SE da solicitação da SEMUS, para apreciação
do CMS – Conselho Municipal de Saúde concernente à compra de ambulância através
do contrato nº. 029/2018 referente à emenda parlamentar.
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar por meio
da Resolução CMS nº. 0243/2018 o convênio nº. 029/2018, celebrado com Fundo
Estadual de Saúde (Secretaria Estadual de Saúde) para aquisição de ambulância
para o Distrito de Burarama, no município de
Cachoeiro de Itapemirim / ES, concernente à emenda parlamentar;
Art.
2º Este instrumento
tem por finalidade ofertar serviços de atendimento na US – Unidade de Saúde do
Distrito de Burarama ofertado aos usuários do SUS –
Sistema Único de Saúde através da SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde no
município de Cachoeiro de Itapemirim / ES;
Art.
3º Fica
estabelecido que o valor total do contrato é de R$ 86.516,67 (oitenta e seis
mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) com contrapartida
do convenente recursos próprio no valor de R$ 6.516,67 (seis mil quinhentos e
quinze reais e sessenta e sete centavos);
Art.
4º O presente
convênio vigerá do dia 15 de junho de 2018 até o dia 30 de maio de 2019,
conforme plano de trabalho para consecução de seu objeto;
Art.
5º Fica aprovada a
indicação dos conselheiros Srs. Carlos Roberto de Almeida Damasceno e Darcy Viqueti Fassarela como
representantes do CMS – Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da
gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de Junho
de 2018.
VALDIR RODRIGUES
FRANCO
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Homologo a Resolução CMS nº.
0243/2018, de 20 de Junho de 2018.
Normatizado pelo Decreto n°
27.741/18.
LUCIARA BOTELHO MORAES
JORGE
Secretária Municipal
de Saúde
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.