(REVOGADO PELA LEI Nº 7596/2018)
DECRETO N° 27.781
DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL -
COMSEAN DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, COM BASE NO ARTIGO
17 DA LEI MUNICIPAL N° 7516, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de
Cachoeiro de Itapemirim, denominado COMSEAN-CI, órgão de assessoramento
imediato do Prefeito Municipal, de caráter colegiado permanente, autônomo,
consultivo e deliberativo de articulação entre o Governo Municipal e a
Sociedade Civil, tem por objetivo propor, deliberar e exercer o controle social
da Política de Segurança Alimentar e Nutricional de que trata a Lei
nº 7.035, de 24 de julho de 2014, que institui a
Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2º Compete ao COMSEAN-CI:
I – Propor à Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar
e Nutricional de Cachoeiro de Itapemirim (COMSEAN-CI), a partir das
deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
observada as deliberações das etapas Nacional e Estadual, as diretrizes e prioridades
da Política e Plano de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os
requisitos orçamentários para sua consecução;
II – Aprovar, apoiar, avaliar e exercer o controle social do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (PLAMSANS);
III – Contribuir na integração do PLAMSANS com os programas que
buscam garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável (DHAAS) em
diferentes esferas de governo;
IV – Estimular o esforço da atuação integrada dos Órgãos
Governamentais e das Entidades da Sociedade Civil comprometidas com o DHAAS;
V – Incentivar o estabelecimento de parcerias que garantam a
mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis;
VI – Promover e coordenar campanhas de educação permanente em Segurança
Alimentar e Nutricional Sustentável e de formação de opinião pública sobre
DHAAS;
VII – Organizar e implementar a cada 4 anos a Conferência Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, em parceria com o Poder
Executivo Municipal, observadas as orientações e recomendações nacionais e
estaduais;
VIII – Apresentar anualmente os projetos e ações prioritárias do
PLAMSANS a serem incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA);
IX – Estimular a pesquisa e extensão universitária como forma de
garantir a formação continuada de recursos humanos em DHAAS e em Segurança
Alimentar e Nutricional Sustentável;
X – Estabelecer e apoiar as relações de cooperação interconselhos;
XI – Monitorar a realização do DHAAS no município, apresentado de
dois em dois anos o relatório que descreve detalhadamente, apontando avanços e
desafios;
XII – Solicitar aos Órgãos Públicos Municipais, dados, informações
e colaboração para o desenvolvimento de suas atribuições;
XIII – Elaborar e fazer cumprir o seu Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O COMSEAN-CI será composto de 15 (quinze) conselheiros (as)
titulares e igual número de suplentes, sendo 2/3 de representantes da sociedade
civil organizada e 1/3 de representantes do Poder Público Municipal, conforme
abaixo:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES);
II - Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS);
III – Secretaria Municipal de Educação (SEME);
IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA);
V - Secretaria Municipal de Agricultura e Interior (SEMAI).
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
VI - Uma (1) para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VII – Uma (1) para Beneficiário do Programa de Segurança Alimentar
e Nutricional;
VIII - Uma (1) para a FAMMOPOCI;
IX – Uma (1) para Direitos Humanos;
X – Uma (1) para representantes de entidades religiosas;
XI – Um (1) para representantes do Sindicato Patronal Rural de
Cachoeiro de Itapemirim;
XII – Uma (1) para Ensino Superior em Nutrição;
XIII - Um (1) para representantes da CAF – Cooperativa de
Agricultores Familiares de Cachoeiro de Itapemirim
XIV – Uma (1) para entidade que trabalha com pessoas com patologia
de necessidades especiais;
XV – Uma (1) para Comunidade Quilombola.
§ 1º Compete a cada titular da pasta referida indicar os seus
representantes do Poder Público Municipal, sendo 1 (um) titular e 1 (um)
suplente.
§ 2º Cada representante da sociedade civil organizada deverá,
obrigatoriamente, apresentar 1 (um) titular e um (1) suplente.
§ 3º A definição da representação da sociedade civil deverá ser
estabelecida sem interferência do Poder Público, devendo-se criar condições
para que seja implantado o Fórum de Segurança Alimentar e Nutricional das
Entidades da Sociedade Civil atuante no município, na ausência deste, o Fórum
de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Espírito Santo apoiará o
município na realização e coordenação da Assembleia das Entidades da Sociedade
Civil.
§ 4º Poderá compor o COMSEAN-CI, na qualidade de observador,
representante de entidade atuante em Segurança Alimentar e Nutricional e áreas
afins, bem como, personalidade com referência julgada pertinente pelo
COMSEAN-CI.
§ 5º Representante de Órgão Estadual afeto à Segurança Alimentar e
Nutricional, com atuação no município, poderá ser convidado a exercer a função
de assessoria técnica do COMSEAN-CI.
Art. 4º O mandato dos conselheiros será de dois (2) anos, sendo permitida uma
recondução.
Art. 5º O COMSEAN-CI será organizado com a seguinte estrutura para o seu
desenvolvimento:
I – Plenário;
II – Presidência;
III – Secretário (a) Geral;
IV – Mesa Diretora;
V – Secretaria Executiva;
VI – Comissões Permanentes;
VII – Grupos de Trabalhos Temporários.
SEÇÃO I
DA PRESIDÊNCIA
Art. 6º O COMSEAN-CI será presidido por um representante da sociedade
civil, eleito na primeira reunião de cada mandato, entre seus membros titulares
nomeados pelo Executivo Municipal.
§ 1º A cada Mandato será eleito também entre os titulares da sociedade
civil, um (1) Vice-Presidente que substituirá o Presidente em suas ausências e
impedimentos.
§ 2º No prazo de até trinta (30) dias após a posse dos conselheiros, o
(a) Secretário (a) Municipal, Presidente da Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional de Cachoeiro de Itapemirim (CAISAN-CI), exercerá a
função de Secretário (a) Geral do COMSEAN-CI, especificamente, para convocar a
primeira reunião, durante a qual será eleito (a) o (a) Presidente e
Vice-Presidente do COMSEAN-CI entre os (as) conselheiros (as) titulares
representantes da sociedade civil.
Art. 7º A Mesa Diretora será composta de Presidente, Vice-Presidente e
dois (2) Vogais eleitos entre os conselheiros representantes do governo e da
sociedade civil, um de cada.
Art. 8º Ao Presidente do COMSEAN-CI incumbe:
I – zelar pelo cumprimento das deliberações aprovadas pelo
plenário;
II – representar o COMSEAN-CI, externamente;
III – convocar, presidir e coordenar as reuniões ordinárias e
extraordinárias;
IV – manter interlocução permanente com a CAISAN-CI;
V – convocar e presidir as reuniões da Mesa Diretora;
VI – propor e instalar Comissões Permanentes e Grupos de Trabalhos
Temporários, designando o coordenador e demais membros, bem como, estabelecendo
prazo para apresentação de resultado, conforme deliberado pelo plenário; e
VII – promover o Direito Humano á Alimentação Adequada e
Sustentável (DHAAS).
SEÇÃO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 9º Para o cumprimento de suas funções, o COMSEAN-CI contará em sua
estrutura organizacional com um (a) Coordenador (a) da Secretaria Executiva,
que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.
§ 1º Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estrutura e
funcionamento da Secretaria Executiva serão consignados diretamente no
orçamento do Executivo Municipal.
§ 2º O Poder Executivo deverá disponibilizar, para total funcionamento
da Secretaria Executiva, uma equipe composta com recursos humanos necessários à
plena execução das atividades do COMSEAN-CI.
Art. 10 Compete ao (à) Coordenador (a) da Secretaria Executiva:
I – Assessorar o Presidente no âmbito de suas atribuições;
II – Assessorar e assistir ao Presidente do COMSEAN-CI em seus
relacionamentos com a CAISAN-CI, órgãos da administração, organizações da
sociedade civil e organismos estadual, federal e internacional;
III – Subsidiar as Comissões Permanentes, Grupos de Trabalho e
Conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formação e análise
das propostas apreciadas pelo COMSEAN-CI;
IV – Planejar e apoiar os eventos promovidos pelo COMSEAN-CI; e
V – Organizar e manter os arquivos e registros pertinentes ao COMSEAN-CI.
Art. 11 Incumbe ao (à) Coordenador (a) da Secretaria Executiva, dirigir,
coordenar e orientar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades da
Secretaria Executiva, sem prejuízo de outras funções que lhes forem atribuídas
pelo Presidente.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial os Decretos
n° 25.645/15 e 25.807/15.
Cachoeiro de
Itapemirim, 04 de julho de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.