(REVOGADO PELA LEI Nº 7595/2018)
DECRETO N° 27.782
DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DO MONUMENTO DO ITABIRA - MNI DO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, COM BASE NO ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL N°
7516, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Com base no art. 29
da Lei Federal n° 9985/2000 e art. 17 do Decreto n° 4.340/2002, e considerando
o artigo
17 da Lei Municipal n° 7516/17, fica reestruturado
nos termos deste Decreto, o Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira
(CCMNI), localizado no município de Cachoeiro de Itapemirim, com a finalidade
de contribuir para adequação e aprovação do Plano de Manejo da Unidade de
Conservação do Monumento Natural do Itabira e implementar ações emergenciais da
Unidade de Conservação e desenvolvimento sustentável no seu entorno, bem como
assegurar a sua adequada implantação, observando a legislação em vigor, podendo
firmar convênios, acordos ou termos de cooperação com instituições públicas ou
privadas.
Art. 2° o Conselho
Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI) terá a seguinte composição:
I – Representante do
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais – IBAMA;
II - Representante
do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF;
III - Representante
do Batalhão da Polícia Ambiental;
IV - Representante
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA;
V - Representante da
Secretaria Municipal de Educação – SEME;
VI - Representante
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT;
VII - Representante
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB;
VIII - Representante
do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapemirim;
IX - Representante
da ONG Caminhadas e Trilhas – Preserve;
X - Instituto
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA;
XI - Representante
da Associação de Moradores do Itabira;
XII - Representante
da ONG Gota Verde;
XIII - Representante
da Associação de Moradores da Gruta;
XIV - Representante
dos Proprietários de Imóveis situados na Unidade de Conservação;
XV - Representante
do Sindicato Rural;
XVI - Representante
da Pastoral da Ecologia.
Parágrafo único. A Presidência do
Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI) caberá ao
Secretário Municipal de Meio Ambiente e, na sua ausência, o mesmo indicará seu
substituto.
Art. 3° As atribuições dos
mesmos, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Monumento
Natural do Itabira (CCMNI) serão fixados em regimento interno elaborados por
seus membros no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação deste e aprovado
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4° Os membros efetivos
e suplentes do Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI)
serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante
indicação das entidades participantes.
Art. 5° O Conselho
Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI) reunir-se-á ordinariamente,
quatro vezes por ano, e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou o
requerimento da maioria de seus membros.
Art. 6° As sessões
ordinárias e extraordinárias deverão ser divulgadas e assegurado o acesso ao
público.
Art. 7° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial os Decretos
n° 22.128/11, 24.514/14,
24.882/14 e 25.280/15.
Cachoeiro de
Itapemirim, 04 de julho de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.