DECRETO N° 27.786
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
TURISMO – COMTUR DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, COM BASE NO ARTIGO 17
DA LEI MUNICIPAL N° 7516, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas
atribuições legais, decreta:
Art. 1º Este Decreto reestrutura o Conselho
Municipal de Turismo – COMTUR, com base no artigo 17 da Lei n° 7516/17, definindo-o como: órgão de aconselhamento, deliberação e
fiscalização; vinculado à SEMCULT – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
tendo por finalidade a promoção e o fomento do Turismo no município de
Cachoeiro de Itapemirim, ES.
Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo –
COMTUR terá uma estrutura paritária, na constituição de seu Colegiado:
I - Representantes do Poder Público (7 Cadeiras – com 1 titular e 1
suplente cada);
II - Representantes da Sociedade Civil (7 Cadeiras – com 1 titular e 1
suplente cada).
Parágrafo único. A ocupação das Cadeiras referentes à
Sociedade Civil, no momento de implantação do novo Conselho, será definida por
indicação dos Conselheiros vigentes, para mandato de 2 anos; ficando aqui
estabelecido que os próximos mandatos serão definidos por eleições realizadas a
partir de convocação pública, de ampla divulgação.
Art. 3º Conforme segue, cada cadeira será
nominada pelo setor que representa, viabilizando assim a sucessão de seus
ocupantes:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
I - SEMCULT / Cultura: 1 Conselheiro Titular e 1 Suplente;
II - SEMCULT / Turismo: 1 Conselheiro Titular e 1 Suplente;
III - SEMDEC – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: 1
Conselheiro Titular e 1 Suplente;
IV - SEMESP – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: 1 Conselheiro
Titular e 1 Suplente;
V - SEMMA – Secretaria Municipal do Meio Ambiente: 1 Conselheiro
Titular e 1 Suplente;
VI - SEMAI – Secretaria Municipal de Agricultura e Interior: 1
Conselheiro Titular e 1 Suplente;
VII - SEMGOV / Comunicação: 1 Conselheiro Titular e 1 Suplente;
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
VIII – BARES E RESTAURANTES – 1 Conselheiro Titular e 1 Suplente;
IX – HOTÉIS E POUSADAS – 1 Conselheiro Titular e 1 Suplente;
X– AGÊNCIAS DE VIAGENS E GUIAS DE TURISMO - 1 Conselheiro Titular e 1
Suplente;
XI – CIRCUITOS DE TURISMO RURAIS – 1 Conselheiro Titular e 1 Suplente;
XII – SETOR DE ROCHAS ORNAMENTAIS – 1 Conselheiro Titular e 1 Suplente;
XIII – INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E/OU PROFISSIONALIZANTE – 1
Conselheiro Titular e 1 Suplente;
XIV - SINDICATOS RURAIS – 1 Conselheiro Titular e 1 Suplente.
Art. 4º As decisões do Conselho Municipal de
Turismo serão tomadas em maioria simples de seus membros, respeitando o quórum
mínimo de oito conselheiros (METADE +um).
Art. 5º Caberá a um servidor da SEMCULT, membro
do Conselho, o trabalho de Secretariar as atividades do COMTUR: atas,
convocações, comunicações, correspondências, entre outras.
Art. 6º O cargo de Presidente do Conselho será
eletivo, com mandato de 2 anos, podendo se candidatar ao seu exercício qualquer
membro do Conselho.
Art. 7º Compete ao Presidente:
I – Agir em nome do Conselho, mantendo todos os contatos com as
autoridades com as quais o órgão deve ter relações;
II – Representar o Conselho, em todas as situações formais;
III – Assinar documentos;
IV – Convocar as reuniões do Conselho, dando ciência aos seus membros;
V – Organizar as ordens do dia;
VI – Conduzir e mediar reuniões;
VII – Decidir sobre as questões de ordem, ou submetê-las à consideração
dos membros do Conselho, quando o regimento interno for omisso;
VIII – Abrir, prorrogar, presidir, encerrar e suspender as reuniões do
Conselho.
Art. 8º Compete ao Conselho Municipal de
Turismo – COMTUR:
I – Analisar e julgar projetos direcionados ao desenvolvimento do
turismo;
II – Oferecer subsídios visando orientar e normatizar o turismo do
Município;
III – Receber reclamações e sugestões e sugerir melhorias dos serviços
turísticos do Município;
IV – Elaborar Plano e Planejamentos Estratégicos de Turismo;
V – Elaborar estudo para proposição / implantação do Fundo Municipal de
Turismo;
VI – Promover, Divulgar e incentivar o cadastramento dos
empreendimentos do Trade Turístico no CADASTUR;
VII – Apoiar o fortalecimento da Região Turística dos Vales e do Café;
VIII – Proceder e estimular estudos e pesquisas de interesse do
município no que tange ao desenvolvimento do Turismo;
IX – Tratar comunidades, bairros, localidades e distritos sem qualquer
distinção – tendo como meta, apenas, impulsionar e promover o melhor desempenho
dos serviços turísticos locais;
X – Analisar, apreciar e emitir parecer, com a finalidade de subsidiar
o Chefe do Poder Executivo Municipal em assuntos relativos ao Turismo, quando
solicitado;
XI – Fiscalizar: a aplicação dos recursos destinados ao Turismo;
acompanhamento de obras; condição de infraestrutura do município; as áreas de
proteção ambiental, defendendo de toda e qualquer ameaça; bem como qualquer
intercorrência que esteja ligada ao Turismo.
Art. 9º Os membros do Conselho Municipal de
Turismo – COMTUR, indicados pelos órgãos e entidades referidas no art. 3º do
presente Decreto, serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, para
mandato de 2 anos; após o que, os Conselheiros passarão a ser eleitos, em
certame público, de ampla divulgação, em processo democrático, para exercício
de mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos ao cargo.
Art. 10 O Conselho Municipal de Turismo –
COMTUR constituirá uma comissão interna de trabalho para, no prazo de 60
(sessenta dias) a contar da posse de seus membros, elaborar seu regimento
interno, que após aprovado pela maioria absoluta de seus membros, será
homologado através de Decreto pelo Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo único. O COMTUR também criará comissão interna
para elaboração de estudo para a criação do Fundo Municipal de Turismo, no
prazo de 180 dias, para encaminhamento aos demais órgãos municipais, visando
sua implantação para o exercício de 2019.
Art. 11 Ao longo de seus trabalhos, em reuniões
ordinárias e/ou extraordinárias do COMTUR, poderão ser convidados à
participação representantes de Entidades, Secretarias e/ou Pessoas Físicas que
não são membros efetivos do Colegiado, visando a proposição de parcerias na
realização de projetos; consultas quanto a assuntos relativos ao
desenvolvimento do Turismo; ou questões afins. Esses convidados terão direito a
voz e à defesa de seus pontos de vista, sendo acolhidos com reverência pelos
membros do Conselho vez que suas presenças significarão contribuições para suas
atividades – entretanto, a prerrogativa de voto, é exclusiva dos Conselheiros.
Art. 12 Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial o Decreto
n° 27.131/17.
Cachoeiro de
Itapemirim, 04 de julho de 2018.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.