REVOGADO PELO DECRETO Nº 32.485/2022
DECRETO N° 27.815
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, MANDATO JULHO/2018 A JULHO/ 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a Lei
Municipal n° 7509, de 28/11/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Mandato de Julho/2018 a julho/2020,
para compor o Conselho Municipal de Juventude - CMJ do município de Cachoeiro
de Itapemirim, da seguinte forma:
REPRESENTANTES DO
GOVERNO:
I – Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES;
Titular: Thiago
Elias Tognere
Suplente: Ana
Carolina Marconsini Ramos
II – Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUS;
Titular: Nathália
Nobrega Louzada
Suplente: Laís
Machado Santesso Thiengo
III – Secretaria
Municipal de Educação – SEME;
Titular: Hellen
Abreu Machado
Titular: Hellen Abreu Nascimento (Redação
dada pelo Decreto nº 27822/2018)
Suplente: Gean
Fernandes
IV – Secretaria
municipal de Segurança e Trânsito – SEMSET;
Titular: Gustavo da
Cunha Calassara
Suplente: Rosangela
da Silva Costa Lima
V – Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer – SEMESP;
Titular: Roberta Micênio de oliveira
Suplente: João vithor Brasileiro de Oliveira
REPRESENTANTES DAS
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCs)
VI – Núcleo Pedra –
Representando o segmento Direitos Humanos;
Titular: Patrick da
Silva Tomaz
Suplente: Diego
Gonçalves
VII – União Geral
dos Trabalhadores (UGT) representando o segmento Trabalho e Renda;
Titular: Gutemberg
Evangelista Guedes
Suplente: Fernando Mathielo Freitas
VIII – Diocese de
Cachoeiro de Itapemirim representando o segmento Religioso;
Titular: Leandro
Baiense Scaramussa
Suplente: João Vitor
Ambrosio Pereira
IX – Associação Ile
Axé Baba Omo Guiãn representando o segmento cultural;
Titular: Geovane
Roberto Santos
Suplente: Daniel
Costa Correa
X – Grêmio do
Instituto Federal Espírito Santo (IFES) “Hélio Carlos Manhães”
representando o segmento estudantil.
Titular: Felipe
Souza Lima Gaspar
Suplente: Heitor
Fernandes Rodrigues
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, ES, 18 de julho de 2018
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.