DECRETO Nº 27.820
INCORPORA UNIDADE ESCOLAR AO SISTEMA MUNICIPAL DE
ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta na Lei
4962/2000, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos
4º e 19,
I da Lei 4962, de 23 de março de 2000, que instituiu o Sistema Municipal de
Ensino, permitindo a incorporação de unidades escolares de outras redes;
CONSIDERANDO o disposto no artigo
26, I da Lei 7516, de 04 de dezembro de 2017, que autoriza a prática
integrada de atos de gestão, organização e manutenção do Sistema Municipal de
Ensino;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio de Municipalização
n° 9011/2018, firmado entre o Município de Cachoeiro de Itapemirim e o Estado
do Espírito Santo (Publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo nº
24699, de 21 de março de 2018);
DECRETA:
Art. 1º Fica incorporada
ao Sistema Municipal de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim a Escola Estadual de Ensino Fundamental
Coutinho, criada nos termos da Portaria E 2228, de 09 de agosto de 1967,
com aprovação pelo Conselho Estadual de Educação, nos termos da Resolução CEE
nº 27/86, e Ato de Transformação nos termos da Portaria 025 R, datada em 03 de
abril de 2001.
Art. 2º A escola ora
incorporada localiza-se na Rua Carlos Vianna, s/n, Coutinho, nesta cidade e se
destina à oferta de educação básica à população da respectiva região geo escolar.
Art. 3º A partir da
incorporação de que trata o presente decreto, a referida unidade de ensino
passa a contar com a denominação de Escola
Municipal de Educação Básica "Coutinho", aplicando-se a ela as
normas relacionadas ao ensino estabelecidas na legislação municipal vigente.
Art. 3º A
partir da incorporação de que trata o presente decreto, a referida unidade de
ensino passa a contar com a denominação de Escola Municipal de Educação Básica
"Coutinho" – 6ª Categoria, aplicando-se a ela as normas relacionadas
ao ensino estabelecidas na legislação municipal vigente. (Redação dada pelo Decreto nº 27860/2018)
Art. 4º Determina-se a
remessa de inteiro teor dos documentos relacionados à municipalização, mudança
de mantenedor e incorporação da referida unidade de ensino ao Conselho
Municipal de Educação de Cachoeiro de Itapemirim para as medidas que entender
pertinentes.
Art. 5º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim - ES, 19 de julho de 2018.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.