(REVOGADO PELO DECRETO Nº 28040/2018)
DECRETO N° 27.825
ALTERA O ARTIGO 7°
DO DECRETO N° 26.812, DE 06 DE MARÇO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° O artigo
7° do Decreto n° 26.812, de 06/03/2017, que regulamenta a
Comissão Permanente de Licitação e a Equipe de Pregão para aquisição de bens e
serviços, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A Equipe de Pregão poderá ser composta de até 05 (cinco)
Pregoeiros e 05 (cinco) Apoios, designados por Portaria do Chefe do Poder
Executivo Municipal”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim, 20 de julho de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.