(REVOGADO PELO DECRETO Nº 28040/2018)

 

DECRETO N° 27.825

 

ALTERA O ARTIGO 7° DO DECRETO N° 26.812, DE 06 DE MARÇO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1° O artigo 7° do Decreto n° 26.812, de 06/03/2017, que regulamenta a Comissão Permanente de Licitação e a Equipe de Pregão para aquisição de bens e serviços, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º A Equipe de Pregão poderá ser composta de até 05 (cinco) Pregoeiros e 05 (cinco) Apoios, designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de julho de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.