DECRETO Nº 27.847

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções n° 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252 e 253/2018, datadas de 26 de julho de 2018, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 31 de julho de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 244, DE 26 DE JULHO DE 2018

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada em 26 de Julho de 2018.

 

CONSIDERANDO que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou e debateu o Plano Municipal de Saúde 2018-2021 em reunião realizada em 21.09.2017 e 23.11.2017, visando à melhoria da qualidade de vida da população, e da reorganização da atenção primária no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;

 

CONSIDERANDO o debate no âmbito do CMS, em conformidade com as deliberações das diretrizes aprovadas através da Resolução CMS nº 0210, de 21 de setembro de 2017;

 

CONSIDERANDO o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde, em que sua reorganização contribuirá de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase ao Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou e debateu a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) para aprovação da Programação Anual de Saúde 2018.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar através da Resolução nº. 0244/2018, os indicadores pactuados no SISPACTO de 2018, dos indicadores da Programação Anual de Saúde (PAS) 2018.

 

Art. 2º O estabelecimento de ações voltadas para o fortalecimento da Programação Anual de Saúde 2018 deve contemplar o monitoramento, execução e avaliação quadrimestral da programação, objetivos, metas e indicadores junto ao Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com o Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 3º O acompanhamento da Programação deverá ocorrer conforme cronograma da programação para 2018, aprovado por este Conselho Municipal de Saúde (CMS).

 

Art.4º Fica aprovado a indicação dos Conselheiros: Eli Nicolau dos Santos, Ivani Canedo Silvestre, Valdir Rodrigues Franco, Lia de Freitas Lima, Wanderlei Alves Oliveira e Ângela Maria Babiski Madeira como representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento e avaliação da PAS 2018.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de Julho de 2018.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº. 0244/2018, de 27 de Julho de 2018.

 

Homologada através do Decreto nº 27.847, de 31 de Julho de 2018.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 245, DE 26 DE JULHO DE 2018

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada em 26 de Julho de 2018.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do CMS Conselho Municipal de Saúde, deliberou referente à escolha e indicação de conselheiro para acesso ao SARGSUS para alimentar o RAG relatório anual de gestão, do CMS conselho municipal de saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Pleno do CMS Municipal de Saúde, visando atender Recomendação nº. 003/2017 do CES – Conselho Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo.

 

CONSIDERANDO-SE os termos da Portaria nº. 575 do Ministério da Saúde (MS) referente ao acesso ao Relatório Anual de Gestão (RAG) pelos Conselhos Municipais de Saúde, dando ênfase as informações ao Relatório Anual de Gestão (RAG) para informações ao SUS – Sistema Único de Saúde.

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a deliberou referente à indicação do conselheiro para acesso ao Relatório Anual de Gestão (RAG) no município de Cachoeiro de Itapemirim / ES.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, por meio da Resolução nº. 0245/2018 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) a indicação do Conselheiro Valdir Rodrigues Franco, para cadastro e acesso ao (RAG) Relatório Anual de Gestão do Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de Julho de 2018.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº. 0245/2018, de 27 de Julho de 2018.

 

Homologada através do Decreto nº 27.847, de 31 de Julho de 2018.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 246, DE 26 DE JULHO DE 2018

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº. 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de Julho de 2018.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde deliberou através da Resolução nº. 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando a melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no município de Cachoeiro de Itapemirim / ES;

 

CONSIDERANDO-SE o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde;

 

CONSIDERANDO-SE o Contrato nº. 050/2011, celebrado entre o SEMUS e Locadora do imóvel Maria das Graças Fernandes Resende, no bairro Abelardo Machado em Cachoeiro de Itapemirim ES, cujo objeto era para abrigar a UBS Unidade Básica de Saúde do bairro;

 

CONSIDERANDO-SE a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde informando através de ofício SEMUS nº. 876/2018 do enceramento do Contrato nº. 050/2011, apresentando termo de entrega das chaves ao proprietário;

 

CONSIDERANDO-SE que a Secretaria Municipal de Saúde justifica a construção e inauguração do prédio próprio com espaço físico para atender como UBS Unidade Básica de Saúde no Bairro Abelardo Machado em Cachoeiro de Itapemirim / ES.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução nº. 0246/2018 do CMS – Conselho Municipal de Saúde, o cancelamento do Contrato nº. 050/2011 celebrado entre SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde e a locadora do imóvel Sra. Maria das Graças Fernandes Rezende, cujo objeto era para abrigar a UBS Unidade Básica de Saúde do Bairro Abelardo Machado.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de Julho de 2018.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução nº. CMS 0246/2018, em 27 de Julho de 2017

 

Homologada através do Decreto nº 27.847, de 31 de Julho de 2018.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 247, DE 26 DE JULHO DE 2018

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada em 26 de Julho de 2018.

 

CONSIDERANDO que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou e debateu o Plano Municipal de Saúde 2018-2021 em reunião realizada em 21 de Setembro de 2017 e 23 de Novembro de 2017, visando à melhoria da qualidade de vida da população, e da reorganização da atenção primária no Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES;

 

CONSIDERANDO o debate no âmbito do CMS, em conformidade com as deliberações das diretrizes aprovadas através da Resolução CMS nº 0210, de 21 de setembro de 2017;

 

CONSIDERANDO o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde, em que sua reorganização contribuirá de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase ao Sistema Único de Saúde (SUS).

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou e debateu a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) para aprovação da do Projeto de Alteração da Programação Anual de Saúde 2018.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar através da Resolução nº 0247/2018, o projeto de Alteração da Programação Anual de Saúde (PAS) 2018.

 

Art. 2º O estabelecimento de ações voltadas para o fortalecimento da Programação Anual de Saúde 2018 deve contemplar o monitoramento, execução e avaliação quadrimestral da programação, objetivos, metas e diretrizes junto ao Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com o Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Art. 3º O acompanhamento da Programação deverá ocorrer conforme alteração do cronograma da programação para 2018, aprovado por este Conselho Municipal de Saúde (CMS).

 

Art. 4º Fica aprovado a indicação dos Conselheiros: Eli Nicolau dos Santos, Ivani Canedo Silvestre, Valdir Rodrigues Franco, Lia de Freitas Lima, Wanderlei Alves Oliveira e Ângela Maria Babiski Madeira, como representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento e avaliação da alteração do PAS 2018.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de Julho de 2018.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº. 0247/2017, de 27 de Julho de 2018.

 

Homologada através do Decreto nº 27.847, de 31 de Julho de 2018.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 248, DE 26 DE JULHO DE 2018

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada em 26 de Julho de 2018.

 

CONSIDERANDO que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou e debateu o Plano Municipal de Saúde 2018-2021 em reunião realizada em 21 de Setembro de 2017 e 23 de Novembro de 2017, visando à melhoria da qualidade de vida da população, e da reorganização da atenção primária no Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES;

 

CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações das diretrizes aprovadas através da Resolução CMS nº. 0210, de 21 de setembro de 2017.

 

CONSIDERANDO o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde, em que sua reorganização contribuirá de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase ao Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou e debateu a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) para aprovação da Alteração do Plano Municipal de Saúde 2018.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar através da Resolução nº. 0248/2018, a Alteração do Plano Municipal de Saúde 2018-2021.

 

Art. 2º O estabelecimento de ações voltadas para o fortalecimento da Programação Anual de Saúde 2018 deve contemplar o monitoramento, execução e avaliação quadrimestral da programação, objetivos, metas e diretrizes junto ao Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com o Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Art. 3º O acompanhamento da Programação deverá ocorrer conforme cronograma da Alteração do Plano Municipal de Saúde, aprovado por este Conselho Municipal de Saúde (CMS).

 

Art. 4º Fica aprovado a indicação dos Conselheiros: Eli Nicolau dos Santos, Ivani Canedo Silvestre, Valdir Rodrigues Franco, Lia de Freitas Lima, Wanderlei Alves Oliveira e Angela Maria Babiski Madeira como representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento e avaliação da PAS 2018.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de Julho de 2018.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº. 0248/2018, de 27 de Julho de 2017.

 

Homologada através do Decreto nº 27.847, de 31 de Julho de 2018.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 249, DE 26 DE JULHO DE 2018

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada em 26 de Julho de 2018.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) conselho municipal de saúde deliberou, através da Resolução nº. 0250/2018, referente a análise repasse do MAC para o Hospital Infantil Francisco de Assis (HIFA), atendendo a Portaria nº. 1.714 de 07 de julho de 2017 do Ministério da Saúde.

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES.

 

CONSIDERANDO-SE que a Portaria nº. 1.714 de 07 de julho de 2017 do Ministério da Saúde referente ao repasse de recursos de média e alta complexidade para o fundo municipal de saúde de Cachoeiro de Itapemirim / ES.

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), solicitando a apreciação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para o repasse recebido do Fundo Nacional de Saúde (FNS) mediante Ofício nº. 1.780/2017 da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) de Cachoeiro de Itapemirim / ES.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, por meio da Resolução nº. 0249/2018 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) o repasse de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) recebidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para custeio do MAC, para o Hospital Infantil Francisco de Assis (HIFA) de Cachoeiro de Itapemirim / ES.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) deverá celebrar convênio para realizar e efetivar o respectivo repasse. E deverá encaminhar previamente para apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Cachoeiro de Itapemirim / ES.

 

Art. 3º O beneficiário Hospital Infantil Francisco de Assis (HIFA) deverá encaminhar copias do plano de trabalho e prestação de contas referente aos recursos recebido para o Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Cachoeiro de Itapemirim / ES.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Ivani Canedo Silvestre como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento da gestão e execução do repasse.

 

Cachoeiro de Itapemirim / ES, 26 de Julho de 2018.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº. 0249/2018, de 27 de Julho de 2017.

 

Homologada através do Decreto nº 27.847, de 31 de Julho de 2018.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 250, DE 25 DE JULHO DE 2017

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada em 26 de Julho de 2018.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) conselho municipal de saúde deliberou, através da Resolução nº. 0250/2017, referente à análise repasse do MAC para o Hospital Infantil Francisco de Assis (HIFA), recursos destinados através de emenda parlamentar do Ministério da Saúde.

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES.

 

CONSIDERANDO-SE que a os recursos enviados por meio de emenda parlamentar no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) recebidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para custeio da atenção básica do Pronto Atendimento Infantil (PAI) do Hospital Infantil Francisco de Assis (HIFA) de Cachoeiro de Itapemirim / ES.

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), solicitando a apreciação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para o repasse recebido do Fundo Nacional de Saúde (FNS) mediante Ofício nº. 1.780/2017 da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) de Cachoeiro de Itapemirim / ES.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, por meio da Resolução nº. 0250/2018 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) o repasse de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) recebidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para custeio da atenção básica do Pronto Atendimento Infantil (PAI) no Hospital Infantil Francisco de Assis (HIFA) de Cachoeiro de Itapemirim / ES.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) deverá celebrar convênio para realizar e efetivar o respectivo repasse e deverá encaminhar previamente para apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Cachoeiro de Itapemirim / ES.

 

Art. 3º O beneficiário Hospital Infantil Francisco de Assis (HIFA) deverá encaminhar cópias do plano de trabalho e prestação de contas referentes aos recursos recebidos para o Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Cachoeiro de Itapemirim / ES.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros: Ângela Maria Babiski e Lia de Freitas Lima como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento da gestão e execução do repasse.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de Julho de 2018.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº. 0250/2018, de 27 de Julho de 2018.

 

Homologada através do Decreto nº 27.847, de 31 de Julho de 2018.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 251, DE 26 DE JULHO DE 2018

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 26 de julho de 2018;

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº. 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando a melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no município de Cachoeiro de Itapemirim / ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES.

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), solicitando a apreciação do Contrato nº. 193/2018 referente à aquisição de tíquete feira de produtos hortifrutigranjeiros e da agroindústria rural em favor dos trabalhadores da saúde, celebrado com a Cooperativa de Agricultura Familiar (CAF).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, por meio da Resolução CMS nº. 0251/2018, o contrato de Convênio nº. 0193/2018, referente à aquisição de tíquete feira para o fornecimento de produtos hortifrutigranjeiros e da agroindústria rural em favor dos trabalhadores da saúde, celebrado com a Cooperativa de Agricultura Familiar (CAF).

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência seja de 12 (doze) meses, com início em 02 de julho de 2018 e término 01 de julho de 2019.

 

Art. 3º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de Julho de 2018.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº. 0251/2018, de 27 de Julho de 2018.

 

Homologada através do Decreto nº 27.847, de 31 de Julho de 2018.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 252, DE 26 DE JULHO DE 2018

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 26 de julho de 2018.

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES.

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado através da Resolução CMS nº. 0221 de 27 de Novembro de 2017 que efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS).

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde aprovou a Resolução nº. 0174 e nº. 0176 de 16 de fevereiro de 2017, referente à instalação do Conselho Local de Saúde (CLS) nas Unidades de Saúde (US), em cumprimento a Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de dezembro de 2012.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Resolução CMS nº. 0252/2018, referente ao Edital Eleitoral das Eleições do Conselho Local de Saúde (CLS) nas Unidades de Saúde (US) do Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES, em conformidade com as Resoluções CMS nº. 0174, nº. 0176 e nº. 067/2013 e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º Comunica a reabertura do Processo Eleitoral que elegerá as instituições e/ou entidades de trabalhadores e usuários que terão assento no Conselho Local de saúde (CLS), as 06 vagas de titular e 06 vagas de suplentes nas Unidades de Saúde (US) nas datas dispostas a seguir:

 

I - Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Marbrasa em 06 de agosto de 2018;

 

II - Centro Municipal de Saúde (CMS) em 07 de agosto de 2018;

 

III - Unidade Pronto Atendimento (UPA) do Distrito de Itaoca em 14 de agosto de 2018;

 

IV - Unidade de Saúde (US) do CEMURF em 15 de agosto de 2018;

 

V - Unidade de Saúde (US) do Distrito de Itaoca em 20 de agosto de 2018;

 

VI - Unidade de Saúde (US) do Bairro Zumbi em 21 de agosto de 2018;

 

VII - Unidade de Saúde (US) do Bairro Agostinho Simonato em 27 de agosto de 2018;

 

VIII - Unidade de Saúde (US) do Bairro Jardim Itapemirim em 28 de agosto de 2018;

 

IX - Unidade de Saúde (US) do Bairro Village da Luz em 03 de setembro de 2018;

 

X - Unidade de Saúde (US) do Bairro Novo Parque em 04 de setembro de 2018;

 

XI - Unidade de Saúde (US) do Distrito de São Vicente em 10 de setembro de 2018;

 

XII - Unidade de Saúde (US) do Bairro Paraíso em 11 de setembro de 2018;

 

XIII - Unidade Saúde (US) do Bairro Amaral em 13 de setembro de 2018;

 

XIV - Unidade de Saúde (US) do Bairro Aquidaban em 19 de setembro de 2018

 

XV - Unidade de Saúde (US) do Bairro BNH de Cima em 01 de outubro de 2018;

 

XVI - Unidade de Saúde (US) do Bairro BNH de Baixo em 02 de outubro de 2018;

 

XVII - Unidade de Saúde (US) do Bairro Coramara em 08 de outubro de 2018;

 

XVIII - Unidade de Saúde (US) do Bairro Nossa Senhora da Penha em 15 de outubro de 2018;

 

XIX - Unidade de Saúde (US) do Bairro Abelardo Machado em 16 de outubro de 2018;

 

XX - Unidade de Saúde (US) do Bairro São Luiz Gonzaga em 22 de outubro de 2018;

 

XXI - Unidade de Saúde (US) do Distrito de Burarama em 23 de outubro de 2018;

 

XXII - Unidade de Saúde (US) do Bairro Aeroporto em 29 de outubro de 2018;

 

XXIII - Unidade de Saúde (US) do Distrito de Conduru em 30 de outubro de 2018;

 

XXIV - Unidade de Saúde (US) do Distrito de Coutinho em 05 de novembro de 2018;

 

XXV - Unidade de Saúde (US) do Distrito de Córrego dos Monos em 06 de novembro de 2018;

 

XXVI - Unidade de Saúde (US) do Bairro Gilson Carone em 12 de novembro de 2018;

 

XXVII - Unidade de Saúde (US) do Bairro Nossa Senhora Aparecida em 13 de novembro de 2018;

 

XXVIII - Unidade de Saúde (US) do Distrito de Pacotuba em 19 de novembro de 2018;

 

XXIX - Uniidade de Saúde (US) do Distrito de Soturno em 20 de novembro de 2018;

 

XXX - Unidade de Saúde (US) do Bairro União em 26 de novembro de 2018;

 

XXXI - Unidade de Saúde (US) do Bairro Vila Rica em 27 de novembro de 2018;

 

XXXII - Unidade de Saúde (US) do Bairro Valão em 03 de dezembro de 2018;

 

XXXIII - Unidade de Saúde (US) do Bairro Otto Marins em 04 de dezembro de 2018.

 

Parágrafo Único. As vagas de cada Conselho Local de saúde (CLS) deverão ser distribuídas da seguinte forma:

 

a) 50% de entidades e/ou instituições que representam os usuários, quatro (04) vagas;

b) 25% de entidades e/ ou instituições que representam os trabalhadores da área da saúde, duas (02) vagas;

c) 25% de representação do governo (gestor) duas (02) com assentos permanentes por indicação;

 

ANEXO I

 

REGIMENTO ELEITORAL PARA O TRIÊNIO 2018/2021.

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição das entidades e dos movimentos sociais dos usuários do Sistema Único da Saúde (SUS), das entidades de profissionais de saúde efetivos e admitidos através do processo seletivo.

 

Art. 2° A eleição das representações dos usuários e trabalhadores realizar-se-á em suas respectivas Unidades de Saúde (US).

 

Parágrafo Único. Iniciando-se o processo eleitoral a partir da aprovação desta Resolução e da publicação do Edital no Diário Oficial no Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES em conformidade com Leis Federais nº. 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, Resolução nº. 0174 e nº. 0176 de 16 de fevereiro de 2017, referente instalação dos Conselhos Locais de Saúde (CLS) nas Unidades de Saúde (US), em cumprimento a Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de dezembro de 2012, Regimento Interno e de Edital Eleitoral publicado.

 

Art. 3º A eleição será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) que elegerá as instituições e/ou entidades que terão assento no Conselho Local de Saúde (CLS), as 06 vagas para composição das entidades, deverão obedecer aos critérios estabelecidos abaixo:

 

a) 50% de entidades e/ou instituições que representam os usuários, quatro (04) vagas;

b) 25% de entidades e/ ou instituições que representam os trabalhadores da área da saúde, duas (02) vagas;

c) 25% de representação do governo (gestor) duas (02) com assentos permanentes por indicação;

 

Art. 4º A representação de órgãos ou entidades terá como critérios a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto de forças sociais, no âmbito de atuações do CLS - conselho local de saúde. De acordo com ás especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, poderão ser contempladas dentre outras, as seguintes representações:

 

a) De associações de portadores de patologias;

b) De associações de portadores de deficiências;

c) De entidades indígenas;

d) De movimentos sociais e populares organizados;

e) De movimentos organizados de mulheres, em saúde;

g) De entidades de aposentados e pensionistas;

h) De entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;

i) De entidades de defesa do consumidor;

j) De organizações de moradores;

k) De entidades ambientalistas;

l) De organizações religiosas;

m) De trabalhadores da área de saúde: associações, sindicatos, federações, confederações e conselhos de classe;

n) Da comunidade científica;

o) De entidades públicas, de hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento;

p) De entidades patronais;

q) De entidades dos prestadores de serviços de saúde;

r) De Governos.

 

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ORGANIZADORA E ELEITORAL

 

Art. 5º A eleição será coordenada por um representante do Conselho Municipal de Saúde (CMS), que lavrará uma ata própria para cada eleição das respectivas Unidades de Saúde (US).

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 6º As inscrições das entidades e dos movimentos sociais de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), das entidades de profissionais de saúde será realizada junto ao coordenador da eleição conforme edital publicado, com início às 13:00hs até as 14:00hs do dia da eleição nas respectivas US unidade de saúde.

 

CAPÍTULO IV

DA ELEIÇÃO

 

Art. 7º A eleição para preenchimento das vagas dos membros titulares e suplentes do Conselho Local de Saúde (CLS), das entidades e dos movimentos sociais de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), das entidades de profissionais de saúde, dar-se-á por meio de eleição dos segmentos, no dia da eleição conforme Resolução nº. 0253/2018 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) e edital publicado, no horário de 14:30hs até as 15:30hs para o seguimento dos trabalhadores e do seguimento dos Usuários.

 

Parágrafo Único. A Cédula de Votação será rubricada pelo coordenador da eleição.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º A posse dos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde (CLS), titulares e suplentes, dar-se-á em primeira reunião do conselho em no máximo dias após a eleição.

 

Art. 9º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Pleno a Conselho Municipal de Saúde (CMS), aprovado pelo plenário do CMS com maioria simples.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de Julho de 2018.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº. 0252/2018, de 27 de Julho de 2018.

 

Homologada através do Decreto nº 27.847, de 31 de Julho de 2018.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 253, DE 26 DE JULHO DE 2018

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 26 de julho de 2018;

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº. 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando a melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no município de Cachoeiro de Itapemirim / ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES.

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), solicitando a apreciação do Contrato nº. 145/2018 referente à aquisição de Prestação de serviços de estagiário do CIEE/ES Centro de Integração Empresa Escola.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, por meio da Resolução CMS nº. 0253/2018, o contrato de Convênio nº. 0145/2018, referente à aquisição de contratação no campo de serviços para estagiários na SEMUS – secretaria municipal de saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência seja de 12 (doze) meses, com início a partir do primeiro dia útil após a publicação do contrato no Diário Oficial do Município.

 

Art. 3º Fica estabelecido que a mão de obra utilizada dos estagiários será empregado nos setores administrativos da SEMUS – secretaria municipal de saúde.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Wanderlei Alves Oliveira, Valdir Rodrigues Franco como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de Julho de 2018.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº. 0253/2018, de 27 de Julho de 2018.

 

Homologada através do Decreto nº 27.847, de 31 de Julho de 2018.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.