DECRETO Nº 27.847
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1º Homologar as
Resoluções n° 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252 e 253/2018, datadas
de 26 de julho de 2018, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de
Cachoeiro de Itapemirim.
Art.
2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 31 de julho
de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº
244, DE 26 DE JULHO DE 2018
O
PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências
regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de
19 de Setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em
decisão aprovada em reunião realizada em 26 de Julho de 2018.
CONSIDERANDO
que o plenário do
Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou e debateu o Plano Municipal de Saúde
2018-2021 em reunião realizada em 21.09.2017 e 23.11.2017, visando à melhoria
da qualidade de vida da população, e da reorganização da atenção primária no
Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO o debate no âmbito do CMS, em
conformidade com as deliberações das diretrizes aprovadas através da Resolução
CMS nº 0210, de 21 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o processo de implementação e
concretização do Plano Municipal de Saúde, em que sua reorganização contribuirá
de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase ao
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO
que o Pleno do
Conselho Municipal de Saúde apreciou e debateu a solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde (SEMUS) para aprovação da Programação Anual de Saúde 2018.
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar através
da Resolução nº. 0244/2018, os indicadores pactuados no SISPACTO de 2018, dos
indicadores da Programação Anual de Saúde (PAS) 2018.
Art.
2º O
estabelecimento de ações voltadas para o fortalecimento da Programação Anual de
Saúde 2018 deve contemplar o monitoramento, execução e avaliação quadrimestral
da programação, objetivos, metas e indicadores junto ao Conselho Municipal de
Saúde, em conformidade com o Sistema Único de Saúde – SUS.
Art.
3º O acompanhamento
da Programação deverá ocorrer conforme cronograma da programação para 2018,
aprovado por este Conselho Municipal de Saúde (CMS).
Art.4º Fica aprovado a indicação dos
Conselheiros: Eli Nicolau dos Santos, Ivani Canedo
Silvestre, Valdir Rodrigues Franco, Lia de Freitas Lima, Wanderlei Alves
Oliveira e Ângela Maria Babiski Madeira como
representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento e
avaliação da PAS 2018.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de
Julho de 2018.
VALDIR RODRIGUES
FRANCO
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS nº.
0244/2018, de 27 de Julho de 2018.
Homologada através do Decreto nº
27.847, de 31 de Julho de 2018.
LUCIARA BOTELHO MORAES
JORGE
Secretária Municipal
de Saúde
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº
245, DE 26 DE JULHO DE 2018
O
PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências
regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de
19 de Setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em
decisão aprovada em reunião realizada em 26 de Julho de 2018.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do CMS Conselho
Municipal de Saúde, deliberou referente à escolha e indicação de conselheiro
para acesso ao SARGSUS para alimentar o RAG relatório anual de gestão, do CMS
conselho municipal de saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS
Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Pleno do CMS
Municipal de Saúde, visando atender Recomendação nº. 003/2017 do CES – Conselho
Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO-SE os termos da Portaria nº. 575 do
Ministério da Saúde (MS) referente ao acesso ao Relatório Anual de Gestão (RAG)
pelos Conselhos Municipais de Saúde, dando ênfase as informações ao Relatório
Anual de Gestão (RAG) para informações ao SUS – Sistema Único de Saúde.
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal
de Saúde apreciou a deliberou referente à indicação do conselheiro para acesso
ao Relatório Anual de Gestão (RAG) no município de Cachoeiro de Itapemirim /
ES.
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar, por
meio da Resolução nº. 0245/2018 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) a
indicação do Conselheiro Valdir Rodrigues Franco, para cadastro e acesso ao
(RAG) Relatório Anual de Gestão do Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de
Julho de 2018.
VALDIR RODRIGUES
FRANCO
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS nº.
0245/2018, de 27 de Julho de 2018.
Homologada através do Decreto nº
27.847, de 31 de Julho de 2018.
LUCIARA BOTELHO MORAES
JORGE
Secretária Municipal
de Saúde
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº
246, DE 26 DE JULHO DE 2018
O
PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pelas Leis Federais nº. 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei
nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal
nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião
Ordinária realizada no dia 26 de Julho de 2018.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho
Municipal de Saúde deliberou através da Resolução nº. 0100/2016, referente à
apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e
aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando a melhoria do
controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do
controle social no município de Cachoeiro de Itapemirim / ES;
CONSIDERANDO-SE o debate no âmbito do Conselho
Municipal de Saúde, em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho
Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO-SE o Contrato nº. 050/2011, celebrado
entre o SEMUS e Locadora do imóvel Maria das Graças Fernandes Resende, no
bairro Abelardo Machado em Cachoeiro de Itapemirim ES, cujo objeto era para
abrigar a UBS Unidade Básica de Saúde do bairro;
CONSIDERANDO-SE a justificativa apresentada pela
Secretaria Municipal de Saúde informando através de ofício SEMUS nº. 876/2018
do enceramento do Contrato nº. 050/2011, apresentando termo de entrega das
chaves ao proprietário;
CONSIDERANDO-SE que a Secretaria Municipal de Saúde
justifica a construção e inauguração do prédio próprio com espaço físico para
atender como UBS Unidade Básica de Saúde no Bairro Abelardo Machado em
Cachoeiro de Itapemirim / ES.
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar por meio
da Resolução nº. 0246/2018 do CMS – Conselho Municipal de Saúde, o cancelamento
do Contrato nº. 050/2011 celebrado entre SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde
e a locadora do imóvel Sra. Maria das Graças Fernandes Rezende, cujo objeto era
para abrigar a UBS Unidade Básica de Saúde do Bairro Abelardo Machado.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de Julho
de 2018.
VALDIR RODRIGUES
FRANCO
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução nº. CMS
0246/2018, em 27 de Julho de 2017
Homologada através do Decreto nº
27.847, de 31 de Julho de 2018.
LUCIARA BOTELHO MORAES
JORGE
Secretária Municipal
de Saúde
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº
247, DE 26 DE JULHO DE 2018
O
PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências
regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de
19 de Setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em
decisão aprovada em reunião realizada em 26 de Julho de 2018.
CONSIDERANDO
que o plenário do
Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou e debateu o Plano Municipal de Saúde
2018-2021 em reunião realizada em 21 de Setembro de 2017 e 23 de Novembro de
2017, visando à melhoria da qualidade de vida da população, e da reorganização da
atenção primária no Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES;
CONSIDERANDO
o debate no âmbito
do CMS, em conformidade com as deliberações das diretrizes aprovadas através da
Resolução CMS nº 0210, de 21 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o processo de implementação e
concretização do Plano Municipal de Saúde, em que sua reorganização contribuirá
de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase ao
Sistema Único de Saúde (SUS).
CONSIDERANDO
que o Pleno do
Conselho Municipal de Saúde apreciou e debateu a solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde (SEMUS) para aprovação da do Projeto de Alteração da
Programação Anual de Saúde 2018.
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar através
da Resolução nº 0247/2018, o projeto de Alteração da Programação Anual de Saúde
(PAS) 2018.
Art.
2º O
estabelecimento de ações voltadas para o fortalecimento da Programação Anual de
Saúde 2018 deve contemplar o monitoramento, execução e avaliação quadrimestral
da programação, objetivos, metas e diretrizes junto ao Conselho Municipal de
Saúde (CMS), em conformidade com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Art.
3º O acompanhamento
da Programação deverá ocorrer conforme alteração do cronograma da programação
para 2018, aprovado por este Conselho Municipal de Saúde (CMS).
Art.
4º Fica aprovado a
indicação dos Conselheiros: Eli Nicolau dos Santos, Ivani Canedo
Silvestre, Valdir Rodrigues Franco, Lia de Freitas Lima, Wanderlei Alves
Oliveira e Ângela Maria Babiski Madeira, como
representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento e
avaliação da alteração do PAS 2018.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de
Julho de 2018.
VALDIR RODRIGUES
FRANCO
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS nº.
0247/2017, de 27 de Julho de 2018.
Homologada através do Decreto nº
27.847, de 31 de Julho de 2018.
LUCIARA BOTELHO MORAES
JORGE
Secretária Municipal
de Saúde
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº
248, DE 26 DE JULHO DE 2018
O
PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências
regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de
19 de Setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em
decisão aprovada em reunião realizada em 26 de Julho de 2018.
CONSIDERANDO que o plenário do Conselho
Municipal de Saúde (CMS) apreciou e debateu o Plano Municipal de Saúde
2018-2021 em reunião realizada em 21 de Setembro de 2017 e 23 de Novembro de
2017, visando à melhoria da qualidade de vida da população, e da reorganização
da atenção primária no Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES;
CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho
Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações das diretrizes
aprovadas através da Resolução CMS nº. 0210, de 21 de setembro de 2017.
CONSIDERANDO o processo de implementação e
concretização do Plano Municipal de Saúde, em que sua reorganização contribuirá
de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase ao
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO
que o Pleno do
Conselho Municipal de Saúde apreciou e debateu a solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde (SEMUS) para aprovação da Alteração do Plano Municipal de
Saúde 2018.
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar através
da Resolução nº. 0248/2018, a Alteração do Plano Municipal de Saúde 2018-2021.
Art.
2º O
estabelecimento de ações voltadas para o fortalecimento da Programação Anual de
Saúde 2018 deve contemplar o monitoramento, execução e avaliação quadrimestral
da programação, objetivos, metas e diretrizes junto ao Conselho Municipal de
Saúde, em conformidade com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Art.
3º O acompanhamento
da Programação deverá ocorrer conforme cronograma da Alteração do Plano
Municipal de Saúde, aprovado por este Conselho Municipal de Saúde (CMS).
Art.
4º Fica aprovado a
indicação dos Conselheiros: Eli Nicolau dos Santos, Ivani Canedo
Silvestre, Valdir Rodrigues Franco, Lia de Freitas Lima, Wanderlei Alves
Oliveira e Angela Maria Babiski
Madeira como representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para
acompanhamento e avaliação da PAS 2018.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de
Julho de 2018.
VALDIR RODRIGUES
FRANCO
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS nº.
0248/2018, de 27 de Julho de 2017.
Homologada através do Decreto nº
27.847, de 31 de Julho de 2018.
LUCIARA BOTELHO MORAES
JORGE
Secretária Municipal
de Saúde
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº
249, DE 26 DE JULHO DE 2018
O
PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências
regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de
19 de Setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em
decisão aprovada em reunião realizada em 26 de Julho de 2018.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho
Municipal de Saúde (CMS) conselho municipal de saúde deliberou, através da
Resolução nº. 0250/2018, referente a análise repasse do MAC para o Hospital
Infantil Francisco de Assis (HIFA), atendendo a Portaria nº. 1.714 de 07 de
julho de 2017 do Ministério da Saúde.
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho
Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal
de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de
Itapemirim / ES.
CONSIDERANDO-SE que a Portaria nº. 1.714 de 07 de
julho de 2017 do Ministério da Saúde referente ao repasse de recursos de média
e alta complexidade para o fundo municipal de saúde de Cachoeiro de Itapemirim
/ ES.
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal
de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS),
solicitando a apreciação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para o repasse
recebido do Fundo Nacional de Saúde (FNS) mediante Ofício nº. 1.780/2017 da
Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) de Cachoeiro de Itapemirim / ES.
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar, por
meio da Resolução nº. 0249/2018 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) o repasse
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) recebidos do Fundo Nacional de Saúde
(FNS) para custeio do MAC, para o Hospital Infantil Francisco de Assis (HIFA)
de Cachoeiro de Itapemirim / ES.
Art.
2º A Secretaria
Municipal de Saúde (SEMUS) deverá celebrar convênio para realizar e efetivar o
respectivo repasse. E deverá encaminhar previamente para apreciação e
deliberação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Cachoeiro de Itapemirim /
ES.
Art.
3º O beneficiário
Hospital Infantil Francisco de Assis (HIFA) deverá encaminhar copias do plano
de trabalho e prestação de contas referente aos recursos recebido para o
Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Cachoeiro de Itapemirim / ES.
Art.
4º Fica aprovada a
indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos
e Sr. Ivani Canedo Silvestre como fiscais
representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento da
gestão e execução do repasse.
Cachoeiro de Itapemirim / ES, 26 de
Julho de 2018.
VALDIR RODRIGUES
FRANCO
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS nº. 0249/2018,
de 27 de Julho de 2017.
Homologada através do Decreto nº
27.847, de 31 de Julho de 2018.
LUCIARA BOTELHO MORAES
JORGE
Secretária Municipal
de Saúde
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº
250, DE 25 DE JULHO DE 2017
O
PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências
regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de
19 de Setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em
decisão aprovada em reunião realizada em 26 de Julho de 2018.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho
Municipal de Saúde (CMS) conselho municipal de saúde deliberou, através da
Resolução nº. 0250/2017, referente à análise repasse do MAC para o Hospital
Infantil Francisco de Assis (HIFA), recursos destinados através de emenda
parlamentar do Ministério da Saúde.
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho
Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal
de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de
Itapemirim / ES.
CONSIDERANDO-SE que a os recursos enviados por meio
de emenda parlamentar no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) recebidos
do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para custeio da atenção básica do Pronto
Atendimento Infantil (PAI) do Hospital Infantil Francisco de Assis (HIFA) de
Cachoeiro de Itapemirim / ES.
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal
de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS),
solicitando a apreciação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para o repasse
recebido do Fundo Nacional de Saúde (FNS) mediante Ofício nº. 1.780/2017 da
Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) de Cachoeiro de Itapemirim / ES.
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar, por
meio da Resolução nº. 0250/2018 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) o repasse de
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) recebidos do Fundo Nacional de Saúde
(FNS) para custeio da atenção básica do Pronto Atendimento Infantil (PAI) no
Hospital Infantil Francisco de Assis (HIFA) de Cachoeiro de Itapemirim / ES.
Art.
2º A Secretaria Municipal
de Saúde (SEMUS) deverá celebrar convênio para realizar e efetivar o respectivo
repasse e deverá encaminhar previamente para apreciação e deliberação do
Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Cachoeiro de Itapemirim / ES.
Art.
3º O beneficiário
Hospital Infantil Francisco de Assis (HIFA) deverá encaminhar cópias do plano
de trabalho e prestação de contas referentes aos recursos recebidos para o
Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Cachoeiro de Itapemirim / ES.
Art.
4º Fica aprovada a
indicação dos conselheiros: Ângela Maria Babiski e
Lia de Freitas Lima como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde
(CMS) para acompanhamento da gestão e execução do repasse.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de
Julho de 2018.
VALDIR RODRIGUES
FRANCO
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS nº.
0250/2018, de 27 de Julho de 2018.
Homologada através do Decreto nº
27.847, de 31 de Julho de 2018.
LUCIARA BOTELHO MORAES
JORGE
Secretária Municipal
de Saúde
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº
251, DE 26 DE JULHO DE 2018
O
PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências
regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de
19 de setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em
decisão aprovada em Reunião de 26 de julho de 2018;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal
de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº. 0100/2016, referente à
apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de
Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de
Saúde (CMS) visando a melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de
fiscalização do acompanhamento do controle social no município de Cachoeiro de
Itapemirim / ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho
Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal
de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de
Itapemirim / ES.
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal
de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS),
solicitando a apreciação do Contrato nº. 193/2018 referente à aquisição de
tíquete feira de produtos hortifrutigranjeiros e da agroindústria rural em
favor dos trabalhadores da saúde, celebrado com a Cooperativa de Agricultura
Familiar (CAF).
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar, por
meio da Resolução CMS nº. 0251/2018, o contrato de Convênio nº. 0193/2018,
referente à aquisição de tíquete feira para o fornecimento de produtos
hortifrutigranjeiros e da agroindústria rural em favor dos trabalhadores da
saúde, celebrado com a Cooperativa de Agricultura Familiar (CAF).
Art.
2º Fica
estabelecido o prazo de vigência seja de 12 (doze) meses, com início em 02 de
julho de 2018 e término 01 de julho de 2019.
Art.
3º Fica aprovada a
indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos
e Sr. Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho
Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de Julho
de 2018.
VALDIR RODRIGUES
FRANCO
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS nº.
0251/2018, de 27 de Julho de 2018.
Homologada através do Decreto nº
27.847, de 31 de Julho de 2018.
LUCIARA BOTELHO MORAES
JORGE
Secretário Municipal
de Saúde
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº
252, DE 26 DE JULHO DE 2018
O
PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) no uso de suas competências regimentais e atribuições
legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei
nº. 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº.
6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 26 de
julho de 2018.
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho
Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal
de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de
Itapemirim / ES.
CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e
concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado através da
Resolução CMS nº. 0221 de 27 de Novembro de 2017 que efetiva o fortalecimento
das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS).
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal
de Saúde aprovou a Resolução nº. 0174 e nº. 0176 de 16 de fevereiro de 2017,
referente à instalação do Conselho Local de Saúde (CLS) nas Unidades de Saúde
(US), em cumprimento a Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de dezembro de 2012.
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar a
Resolução CMS nº. 0252/2018, referente ao Edital Eleitoral das Eleições do
Conselho Local de Saúde (CLS) nas Unidades de Saúde (US) do Município de
Cachoeiro de Itapemirim / ES, em conformidade com as Resoluções CMS nº. 0174,
nº. 0176 e nº. 067/2013 e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de dezembro de 2012.
Art.
2º Comunica a
reabertura do Processo Eleitoral que elegerá as instituições e/ou entidades de
trabalhadores e usuários que terão assento no Conselho Local de saúde (CLS), as
06 vagas de titular e 06 vagas de suplentes nas Unidades de Saúde (US) nas
datas dispostas a seguir:
I - Unidade de Pronto Atendimento
(UPA) do Bairro Marbrasa em 06 de agosto de 2018;
II - Centro Municipal de Saúde (CMS)
em 07 de agosto de 2018;
III - Unidade Pronto Atendimento
(UPA) do Distrito de Itaoca em 14 de agosto de 2018;
IV - Unidade de Saúde (US) do CEMURF
em 15 de agosto de 2018;
V - Unidade de Saúde (US) do
Distrito de Itaoca em 20 de agosto de 2018;
VI - Unidade de Saúde (US) do Bairro
Zumbi em 21 de agosto de 2018;
VII - Unidade de Saúde (US) do
Bairro Agostinho Simonato em 27 de agosto de 2018;
VIII - Unidade de Saúde (US) do
Bairro Jardim Itapemirim em 28 de agosto de 2018;
IX - Unidade de Saúde (US) do Bairro
Village da Luz em 03 de setembro de 2018;
X - Unidade de Saúde (US) do Bairro
Novo Parque em 04 de setembro de 2018;
XI - Unidade de Saúde (US) do
Distrito de São Vicente em 10 de setembro de 2018;
XII - Unidade de Saúde (US) do
Bairro Paraíso em 11 de setembro de 2018;
XIII - Unidade Saúde (US) do Bairro
Amaral em 13 de setembro de 2018;
XIV - Unidade de Saúde (US) do
Bairro Aquidaban em 19 de setembro de 2018
XV - Unidade de Saúde (US) do Bairro
BNH de Cima em 01 de outubro de 2018;
XVI - Unidade de Saúde (US) do
Bairro BNH de Baixo em 02 de outubro de 2018;
XVII - Unidade de Saúde (US) do
Bairro Coramara em 08 de outubro de 2018;
XVIII - Unidade de Saúde (US) do
Bairro Nossa Senhora da Penha em 15 de outubro de 2018;
XIX - Unidade de Saúde (US) do
Bairro Abelardo Machado em 16 de outubro de 2018;
XX - Unidade de Saúde (US) do Bairro
São Luiz Gonzaga em 22 de outubro de 2018;
XXI - Unidade de Saúde (US) do
Distrito de Burarama em 23 de outubro de 2018;
XXII - Unidade de Saúde (US) do
Bairro Aeroporto em 29 de outubro de 2018;
XXIII - Unidade de Saúde (US) do
Distrito de Conduru em 30 de outubro de 2018;
XXIV - Unidade de Saúde (US) do
Distrito de Coutinho em 05 de novembro de 2018;
XXV - Unidade de Saúde (US) do
Distrito de Córrego dos Monos em 06 de novembro de 2018;
XXVI - Unidade de Saúde (US) do
Bairro Gilson Carone em 12 de novembro de 2018;
XXVII - Unidade de Saúde (US) do
Bairro Nossa Senhora Aparecida em 13 de novembro de 2018;
XXVIII - Unidade de Saúde (US) do
Distrito de Pacotuba em 19 de novembro de 2018;
XXIX - Uniidade
de Saúde (US) do Distrito de Soturno em 20 de novembro de 2018;
XXX - Unidade de Saúde (US) do
Bairro União em 26 de novembro de 2018;
XXXI - Unidade de Saúde (US) do
Bairro Vila Rica em 27 de novembro de 2018;
XXXII - Unidade de Saúde (US) do
Bairro Valão em 03 de dezembro de 2018;
XXXIII - Unidade de Saúde (US) do
Bairro Otto Marins em 04 de dezembro de 2018.
Parágrafo
Único. As vagas de
cada Conselho Local de saúde (CLS) deverão ser distribuídas da seguinte forma:
a) 50% de entidades e/ou instituições
que representam os usuários, quatro (04) vagas;
b) 25% de entidades e/ ou
instituições que representam os trabalhadores da área da saúde, duas (02)
vagas;
c) 25% de representação do governo
(gestor) duas (02) com assentos permanentes por indicação;
ANEXO I
REGIMENTO ELEITORAL
PARA O TRIÊNIO 2018/2021.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art.
1º Este Regimento
Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição das entidades e dos
movimentos sociais dos usuários do Sistema Único da Saúde (SUS), das entidades
de profissionais de saúde efetivos e admitidos através do processo seletivo.
Art.
2° A eleição das
representações dos usuários e trabalhadores realizar-se-á em suas respectivas
Unidades de Saúde (US).
Parágrafo
Único. Iniciando-se
o processo eleitoral a partir da aprovação desta Resolução e da publicação do
Edital no Diário Oficial no Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES em
conformidade com Leis Federais nº. 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei
nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal
nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, Resolução nº. 0174 e nº. 0176 de 16 de
fevereiro de 2017, referente instalação dos Conselhos Locais de Saúde (CLS) nas
Unidades de Saúde (US), em cumprimento a Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de
dezembro de 2012, Regimento Interno e de Edital Eleitoral publicado.
Art.
3º A eleição será
coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) que elegerá as instituições
e/ou entidades que terão assento no Conselho Local de Saúde (CLS), as 06 vagas
para composição das entidades, deverão obedecer aos critérios estabelecidos
abaixo:
a) 50% de entidades e/ou
instituições que representam os usuários, quatro (04) vagas;
b) 25% de entidades e/ ou
instituições que representam os trabalhadores da área da saúde, duas (02)
vagas;
c) 25% de representação do governo
(gestor) duas (02) com assentos permanentes por indicação;
Art.
4º A representação
de órgãos ou entidades terá como critérios a representatividade, a abrangência e
a complementaridade do conjunto de forças sociais, no âmbito de atuações do CLS
- conselho local de saúde. De acordo com ás especificidades locais, aplicando o
princípio da paridade, poderão ser contempladas dentre outras, as seguintes
representações:
a) De associações de portadores de
patologias;
b) De associações de portadores de
deficiências;
c) De entidades indígenas;
d) De movimentos sociais e populares
organizados;
e) De movimentos organizados de
mulheres, em saúde;
g) De entidades de aposentados e
pensionistas;
h) De entidades congregadas de
sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores
urbanos e rurais;
i) De entidades de defesa do
consumidor;
j) De organizações de moradores;
k) De entidades ambientalistas;
l) De organizações religiosas;
m) De trabalhadores da área de
saúde: associações, sindicatos, federações, confederações e conselhos de
classe;
n) Da comunidade científica;
o) De entidades públicas, de
hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento;
p) De entidades patronais;
q) De entidades dos prestadores de
serviços de saúde;
r) De Governos.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO
ORGANIZADORA E ELEITORAL
Art.
5º A eleição será
coordenada por um representante do Conselho Municipal de Saúde (CMS), que
lavrará uma ata própria para cada eleição das respectivas Unidades de Saúde
(US).
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art.
6º As inscrições
das entidades e dos movimentos sociais de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS),
das entidades de profissionais de saúde será realizada junto ao coordenador da
eleição conforme edital publicado, com início às 13:00hs
até as 14:00hs do dia da eleição nas respectivas US
unidade de saúde.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO
Art.
7º A eleição para
preenchimento das vagas dos membros titulares e suplentes do Conselho Local de
Saúde (CLS), das entidades e dos movimentos sociais de usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS), das entidades de profissionais de saúde, dar-se-á por
meio de eleição dos segmentos, no dia da eleição conforme Resolução nº.
0253/2018 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) e edital publicado, no horário
de 14:30hs até as 15:30hs
para o seguimento dos trabalhadores e do seguimento dos Usuários.
Parágrafo
Único. A Cédula de
Votação será rubricada pelo coordenador da eleição.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
8º A posse dos
conselheiros do Conselho Municipal de Saúde (CLS), titulares e suplentes,
dar-se-á em primeira reunião do conselho em no máximo dias após a eleição.
Art.
9º Os casos omissos
neste Regimento serão resolvidos pelo Pleno a Conselho Municipal de Saúde
(CMS), aprovado pelo plenário do CMS com maioria simples.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de Julho
de 2018.
VALDIR RODRIGUES
FRANCO
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS nº.
0252/2018, de 27 de Julho de 2018.
Homologada através do Decreto nº
27.847, de 31 de Julho de 2018.
LUCIARA BOTELHO MORAES
JORGE
Secretário Municipal
de Saúde
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº
253, DE 26 DE JULHO DE 2018
O
PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências
regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de
19 de setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em
decisão aprovada em Reunião de 26 de julho de 2018;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho
Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº. 0100/2016,
referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria
Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho
Municipal de Saúde (CMS) visando a melhoria do controle e aprimoramento do
aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no município de
Cachoeiro de Itapemirim / ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho
Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal
de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de
Itapemirim / ES.
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal
de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS),
solicitando a apreciação do Contrato nº. 145/2018 referente à aquisição de
Prestação de serviços de estagiário do CIEE/ES Centro de Integração Empresa
Escola.
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar, por
meio da Resolução CMS nº. 0253/2018, o contrato de Convênio nº. 0145/2018,
referente à aquisição de contratação no campo de serviços para estagiários na
SEMUS – secretaria municipal de saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art.
2º Fica
estabelecido o prazo de vigência seja de 12 (doze) meses, com início a partir
do primeiro dia útil após a publicação do contrato no Diário Oficial do
Município.
Art.
3º Fica
estabelecido que a mão de obra utilizada dos estagiários será empregado nos
setores administrativos da SEMUS – secretaria municipal de saúde.
Art.
4º Fica aprovada a
indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos
e Sr. Wanderlei Alves Oliveira, Valdir Rodrigues Franco como fiscais
representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento da
gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de Julho
de 2018.
VALDIR RODRIGUES
FRANCO
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS nº.
0253/2018, de 27 de Julho de 2018.
Homologada através do Decreto nº
27.847, de 31 de Julho de 2018.
LUCIARA BOTELHO MORAES
JORGE
Secretário Municipal de
Saúde
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.