DECRETO Nº 27.897
DISPÕE SOBRE
RETIFICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos
Memorandos de Seq. n° 2-14446/2018, 2-14449/2018, 2-14450/2018, 2-14451/2018 e
2-14453/2018, ambos da SEME, resolve:
Art. 1° Retificar a designação temporária dos professores abaixo relacionados,
conforme a seguir:
NOME |
Cargo |
Localização |
Onde se lê: |
Leia-se: |
Período |
Adriana de Oliveira dos Santos |
PEB-C IV |
Emeb Prof. Deusdedit Baptista |
15 h/s |
17 h/s |
01/08/18 a 21/12/18 |
Elisangela de Lima Moreira |
PEB-A IV |
Emeb Zilma Coelho Pinto |
38 h/s |
40 h/s |
05/03/18 a 22/04/18 |
40 h/s |
50 h/s |
23/04/18 a 22/10/18 |
|||
50 h/s |
40 h/s |
23/10/18 a 21/12/18 |
Art. 2° Retificar o Decreto n° 27.721/18, no que se refere à
designação temporária da professora abaixo mencionada, conforme a seguir:
Onde se Lê:
NOME |
Cargo |
Localização |
Onde se lê: |
Leia-se: |
Período |
Delciana Salles Binotti |
PEB-A IV |
Emeb Maria Siloti |
19 h/s |
25 h/s |
11/05/18 a 06/11/18 |
Leia-se:
NOME |
Cargo |
Localização |
Onde se lê: |
Leia-se: |
Período |
Delciana Salles Binotti |
PEB-A IV |
Emeb Maria Siloti |
19 h/s |
39 h/s |
11/05/18 a 06/11/18 |
Art. 3° Retificar o Decreto n° 27.810/18, no que se refere à
designação temporária da professora abaixo mencionada, conforme a seguir:
Onde se Lê:
NOME |
Cargo |
Localização |
Onde se lê: |
Leia-se: |
Período |
Viviane Cristina de Assis Valeo França |
PEB-B IV |
Emeb Prof. Athayr Cagnin |
40 h/s |
50 h/s |
02/07/18 a 12/12/18 |
Leia-se:
NOME |
Cargo |
Localização |
Onde se lê: |
Leia-se: |
Período |
Viviane Cristina de Assis Valeo França |
PEB-B IV |
Emeb Prof. Athayr Cagnin |
40 h/s |
50 h/s |
02/07/18 a 21/12/18 |
Art. 4° Rescindir a designação temporária da
professora mencionada abaixo, a partir da referida data, conforme a seguir:
NOME |
CARGO |
C.H. |
LOCALIZAÇÃO |
A PARTIR DE |
Priscilla
Apolinário Nunes do Nascimento |
PEB-C
IV |
13
h/s |
Emeb
Prof. Pedro Estellita Herkenhoff |
02/03/18 |
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 20 de agosto de 2018.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.