REVOGADO PELO DECRETO Nº 31.499/2022

 

DECRETO N° 27.912, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

 

CRIA COMISSÃO MUNICIPAL GESTORA DO SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (eSOCIAL), DO MÓDULO DE FOLHA DE PAGAMENTO, DO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) E DO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA (PAI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CRIA COMISSÃO MUNICIPAL GESTORA DO SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (eSOCIAL), E DO MÓDULO DE FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pelo Decreto n° 30.236/2021)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tempo finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuições, constituindo ambiente nacional;

 

CONSIDERANDO que a prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos;

 

CONSIDERANDO que as informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF e outras, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial;

 

CONSIDERANDO que a empresa que deixar de prestas as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeita às penalidades previstas na lei;

 

CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a partir de 15 de fevereiro de 2019, exigirá o envio, via portal cidadES, das informações relativas à folha de pagamento, sendo uma atividade perene da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade nas análises dos pleitos dos servidores e empregados públicos municipais que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário e ao Programa de Aposentadoria Incentivada, resolve:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Gestora do Programa eSocial respaldada no Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que criou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), do módulo de Folha de Pagamento (instituído pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo), e do Programa de Desligamento Voluntário – PDV dos empregados públicos municipais e do Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI dos servidores públicos municipais, ambos do Poder Executivo, conforme dispõe a Lei n° 7.578, de 22/8/2018 e a Lei nº 7.579, de 22/8/2018.

 

I – propor medidas e recursos necessários à implementação do eSocial no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

 

II – implementação do portal próprio para compilação de informações de acordo com o que prevê os manuais e diretrizes do programa;

 

III – aplicação e envio das informações para o eSocial por meio de portal próprio para o envio dessas informações;

 

IV – Atendimento de resolução do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, no que tange o Módulo de Folha de Pagamento, via instruções normativas baixadas por aquela Corte de Contas;

 

V - Análise de todos os requerimentos de empregados públicos para inclusão ao Programa de Desligamento Voluntário – PDV e ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI

 

VI – coordenar as atividades relativas ao programa.

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Gestora do Programa eSocial respaldada no Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que criou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e do módulo de Folha de Pagamento (instituído pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo), responsável por: (Redação dada pelo Decreto n° 30.236/2021)

 

I – propor medidas e recursos necessários à implementação do eSocial no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim; (Redação dada pelo Decreto n° 30.236/2021)

 

II – implementação do portal próprio para compilação de informações de acordo com o que prevê os manuais e diretrizes do programa; (Redação dada pelo Decreto n° 30.236/2021)

 

III – aplicação e envio das informações para o eSocial por meio de portal próprio para o envio dessas informações; (Redação dada pelo Decreto n° 30.236/2021)

 

IV – atendimento de resolução do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, no que tange o Módulo de Folha de Pagamento, via instruções normativas baixadas por aquela Corte de Contas; (Redação dada pelo Decreto n° 30.236/2021)

 

V – coordenar as atividades relativas à implementação do eSocial e Módulo de Folha de Pagamento. (Redação dada pelo Decreto n° 30.236/2021)

 

Art. 2º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta de até 07 (sete) membros designados formalmente através de Portaria do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 3º A Comissão Municipal Gestora, criada por este Decreto, reunir-se-á ordinariamente a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente, e poderá propor reuniões e atividades com as unidades administrativas da Prefeitura, que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a execução dos trabalhos atinentes a implantação do eSocial e do módulo de Folha de Pagamento, criado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, assim como orientar os servidores e empregados públicos municipais sobre o PDV e PAI.

 

Art. 3º A Comissão Municipal Gestora, criada por este Decreto, reunir-se-á ordinariamente a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente, e poderá propor reuniões e atividades com as unidades administrativas da Prefeitura, que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a execução dos trabalhos atinentes a implantação do eSocial e do módulo de Folha de Pagamento, criado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. (Redação dada pelo Decreto n° 30.236/2021)

 

Art. 4º Compete à Comissão Municipal Gestora, dentre outras atribuições:

 

I – registrar as atas e as reuniões e enviar cópias ao Secretário Municipal de Administração e, quando solicitada, aos Secretários envolvidos;

 

II – estabelecer o Plano de Trabalho e cronogramas de implantação que visem à consecução de seus objetivos;

 

III – participar de seminários, e grupos de trabalho a nível estadual e nacional para aprimorar o conhecimento no assunto;

 

IV – promover a divulgação e zelar pelo cumprimento do Programa;

 

V – sugerir a realização de treinamentos, campanhas e medidas organizacionais que julgar necessários para melhorar a implantação e o desempenho do Programa;

 

VI – acompanhar às alterações dos manuais, o funcionamento do portal implantado e as possíveis situações de inconsistência durante seu uso e/ou envio de informações.

 

VII – intermediar, manter e promover o relacionamento da Comissão Municipal Gestora do Programa eSocial com o Comitê Gestor do eSocial de nível nacional, com os Secretários Municipais de Administração, Secretários Municipais da Fazenda e demais órgãos públicos;

 

VIII – intermediar, manter e promover o relacionamento da Comissão Municipal Gestora, ora criada, com os responsáveis pelo módulo Folha de Pagamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, com os Secretários Municipais de Administração, Secretários Municipais da Fazenda e demais órgãos públicos;

 

IX – garantir a implantação total do Programa e sua continuidade;

 

X – fiscalizar o envio das informações ao Programa do eSocial e ao Portal CidadES do Tribunal de Contas do Espírito Santo, mensalmente, e observado o prazo de envio nos respectivos entes fiscalizadores.

 

Art. 5º Compete à Administração Pública:

 

I – garantir as atividades da Comissão Municipal Gestora do Programa eSocial respaldada no Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que criou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), do módulo de Folha de Pagamento (instituído pelo Egrágio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo), e do Programa de Desligamento Voluntário – PDV dos empregados públicos municipais e do Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI dos servidores públicos municipais, proporcionando aos seus membros os meios necessários ao desempenho de suas atribuições;

 

I – garantir as atividades da Comissão Municipal Gestora do Programa eSocial respaldada no Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que criou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e do módulo de Folha de Pagamento (instituído pelo Egrágio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo), proporcionando aos seus membros os meios necessários ao desempenho de suas atribuições; (Redação dada pelo Decreto n° 30.236/2021)

 

II – promover cursos de atualização para os membros da Comissão Municipal Gestora, de que trata o artigo 1º deste Decreto, referente ao eSocial e módulo de Folha de Pagamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 6º A Comissão Municipal Gestora do Programa, ora criada, deverá apresentar seu Plano de Trabalho e cronograma de implantação no prazo máximo de trinta dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, ao Secretário Municipal de Administração.

 

Art. 7º A Comissão ora instituída iniciará seus trabalhos a partir da publicação da Portaria de nomeação de seus membros, sendo concluídos quando da análise de todos os requerimentos de empregados públicos para inclusão ao Programa de Desligamento Voluntário – PDV e ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.

 

Art. 7º A Comissão ora instituída iniciará seus trabalhos a partir da publicação da Portaria de nomeação de seus membros. (Redação dada pelo Decreto n° 30.236/2021)

 

Art. 8º A Comissão de que trata o presente Decreto fica instituída com base no artigo 56 da Lei Municipal n° 7.516, de 04 de dezembro de 2017, com o exercício remuneratório de seus membros.

 

Art. 9° Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de agosto de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.