REVOGADO PELO DECRETO Nº 31.499/2022
DECRETO N° 27.912,
DE 24 DE AGOSTO DE 2018
CRIA COMISSÃO
MUNICIPAL GESTORA DO SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS,
PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (eSOCIAL), DO MÓDULO
DE FOLHA DE PAGAMENTO, DO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) E DO
PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA (PAI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA COMISSÃO MUNICIPAL GESTORA DO SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (eSOCIAL),
E DO MÓDULO DE FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação
dada pelo Decreto n° 30.236/2021)
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o Decreto
Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que institui o Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, como instrumento de unificação da prestação das
informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas e tempo finalidade padronizar sua transmissão, validação,
armazenamento e distribuições, constituindo ambiente nacional;
CONSIDERANDO que a prestação das
informações ao eSocial substituirá, na forma
disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das
mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos;
CONSIDERANDO que as informações
prestadas por meio do eSocial substituirão as
constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social – GFIP, Relação Anual de Informações Sociais –
RAIS, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF e outras, na
forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial;
CONSIDERANDO que a empresa que
deixar de prestas as informações no prazo fixado ou que as apresentar com
incorreções ou omissões ficará sujeita às penalidades previstas na lei;
CONSIDERANDO que o Egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a partir de 15 de fevereiro de
2019, exigirá o envio, via portal cidadES, das
informações relativas à folha de pagamento, sendo uma atividade perene da
Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de dar
celeridade nas análises dos pleitos dos servidores e empregados públicos
municipais que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário e ao Programa de
Aposentadoria Incentivada, resolve:
Art. 1º Fica instituída a
Comissão Municipal Gestora do Programa eSocial
respaldada no Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que criou o
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial), do módulo de Folha de
Pagamento (instituído pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo), e do Programa de Desligamento Voluntário – PDV dos empregados públicos
municipais e do Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI dos servidores
públicos municipais, ambos do Poder Executivo, conforme dispõe a Lei n° 7.578,
de 22/8/2018 e a Lei nº 7.579, de 22/8/2018.
I – propor medidas e recursos necessários à implementação do eSocial no âmbito da Administração Direta da Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
II – implementação do portal próprio para compilação de informações
de acordo com o que prevê os manuais e diretrizes do programa;
III – aplicação e envio das informações para o eSocial
por meio de portal próprio para o envio dessas informações;
IV – Atendimento de resolução do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, no que tange o Módulo de Folha de Pagamento, via instruções
normativas baixadas por aquela Corte de Contas;
V - Análise de todos os requerimentos de empregados públicos para
inclusão ao Programa de Desligamento Voluntário – PDV e ao Programa de
Aposentadoria Incentivada – PAI
VI – coordenar as atividades relativas ao programa.
Art. 1º Fica instituída a
Comissão Municipal Gestora do Programa eSocial
respaldada no Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que criou o
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial), e do módulo de Folha de
Pagamento (instituído pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo), responsável por: (Redação
dada pelo Decreto n° 30.236/2021)
I – propor medidas e recursos necessários à implementação do eSocial no âmbito da Administração Direta da Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim; (Redação
dada pelo Decreto n° 30.236/2021)
II – implementação do portal próprio para compilação de informações
de acordo com o que prevê os manuais e diretrizes do programa; (Redação
dada pelo Decreto n° 30.236/2021)
III – aplicação e envio das informações para o eSocial
por meio de portal próprio para o envio dessas informações; (Redação dada pelo
Decreto n° 30.236/2021)
IV – atendimento de resolução do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, no que tange o Módulo de Folha de Pagamento, via instruções
normativas baixadas por aquela Corte de Contas; (Redação
dada pelo Decreto n° 30.236/2021)
V – coordenar as atividades relativas à implementação do eSocial e Módulo de Folha de Pagamento. (Redação
dada pelo Decreto n° 30.236/2021)
Art. 2º A Comissão de que
trata o presente Decreto será composta de até 07 (sete) membros designados
formalmente através de Portaria do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º A Comissão Municipal
Gestora, criada por este Decreto, reunir-se-á ordinariamente a cada 15 (quinze)
dias e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente, e poderá propor
reuniões e atividades com as unidades administrativas da Prefeitura, que, por
seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a execução
dos trabalhos atinentes a implantação do eSocial e do
módulo de Folha de Pagamento, criado pelo Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, assim como orientar os servidores e empregados públicos
municipais sobre o PDV e PAI.
Art. 3º A Comissão
Municipal Gestora, criada por este Decreto, reunir-se-á ordinariamente a cada
15 (quinze) dias e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente, e
poderá propor reuniões e atividades com as unidades administrativas da
Prefeitura, que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam
contribuir para a execução dos trabalhos atinentes a implantação do eSocial e do módulo de Folha de Pagamento, criado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. (Redação
dada pelo Decreto n° 30.236/2021)
Art. 4º Compete à Comissão
Municipal Gestora, dentre outras atribuições:
I – registrar as atas e as reuniões e enviar cópias ao Secretário
Municipal de Administração e, quando solicitada, aos Secretários envolvidos;
II – estabelecer o Plano de Trabalho e cronogramas de implantação
que visem à consecução de seus objetivos;
III – participar de seminários, e grupos de trabalho a nível
estadual e nacional para aprimorar o conhecimento no assunto;
IV – promover a divulgação e zelar pelo cumprimento do Programa;
V – sugerir a realização de treinamentos, campanhas e medidas
organizacionais que julgar necessários para melhorar a implantação e o
desempenho do Programa;
VI – acompanhar às alterações dos manuais, o funcionamento do
portal implantado e as possíveis situações de inconsistência durante seu uso
e/ou envio de informações.
VII – intermediar, manter e promover o relacionamento da Comissão
Municipal Gestora do Programa eSocial com o Comitê
Gestor do eSocial de nível nacional, com os
Secretários Municipais de Administração, Secretários Municipais da Fazenda e
demais órgãos públicos;
VIII – intermediar, manter e promover o relacionamento da Comissão
Municipal Gestora, ora criada, com os responsáveis pelo módulo Folha de
Pagamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, com os Secretários
Municipais de Administração, Secretários Municipais da Fazenda e demais órgãos
públicos;
IX – garantir a implantação total do Programa e sua continuidade;
X – fiscalizar o envio das informações ao Programa do eSocial e ao Portal CidadES do
Tribunal de Contas do Espírito Santo, mensalmente, e observado o prazo de envio
nos respectivos entes fiscalizadores.
Art. 5º Compete à
Administração Pública:
I – garantir as atividades da Comissão Municipal Gestora do Programa
eSocial respaldada no Decreto Federal nº 8.373, de 11
de dezembro de 2014, que criou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), do
módulo de Folha de Pagamento (instituído pelo Egrágio
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo), e do Programa de Desligamento
Voluntário – PDV dos empregados públicos municipais e do Programa de
Aposentadoria Incentivada – PAI dos servidores públicos municipais,
proporcionando aos seus membros os meios necessários ao desempenho de suas
atribuições;
I – garantir as
atividades da Comissão Municipal Gestora do Programa eSocial
respaldada no Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que criou o
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial), e do módulo de Folha de
Pagamento (instituído pelo Egrágio Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo), proporcionando aos seus membros os meios
necessários ao desempenho de suas atribuições; (Redação
dada pelo Decreto n° 30.236/2021)
II – promover cursos de atualização para os membros da Comissão
Municipal Gestora, de que trata o artigo 1º deste Decreto, referente ao eSocial e módulo de Folha de Pagamento do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 6º A Comissão
Municipal Gestora do Programa, ora criada, deverá apresentar seu Plano de
Trabalho e cronograma de implantação no prazo máximo de trinta dias úteis, a
contar da publicação deste Decreto, ao Secretário Municipal de Administração.
Art. 7º A Comissão ora
instituída iniciará seus trabalhos a partir da publicação da Portaria de
nomeação de seus membros, sendo concluídos quando da análise de todos os
requerimentos de empregados públicos para inclusão ao Programa de Desligamento
Voluntário – PDV e ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.
Art. 7º A Comissão ora
instituída iniciará seus trabalhos a partir da publicação da Portaria de
nomeação de seus membros. (Redação
dada pelo Decreto n° 30.236/2021)
Art. 8º A Comissão de que
trata o presente Decreto fica instituída com base no artigo
56 da Lei Municipal n° 7.516, de 04 de dezembro de 2017, com o
exercício remuneratório de seus membros.
Art. 9° Este Decreto entre
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 24 de agosto de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.