DECRETO
N° 27.961
CRIA A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS A FIM DE
ESTABELECER ÁREA URBANA CONSOLIDADA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições
legais em observância ao que preconiza o artigo
167 da Lei Municipal n° 5.890, de 31 de outubro de 2006, que instituiu o
Plano Diretor Municipal e o Sistema de Planejamento e Gestão do Município de
Cachoeiro de Itapemirim e, considerando a importância de estabelecer no
Município a área urbana consolidada, decreta:
Art. 1° Fica criada a Comissão Especial de Estudos
com o fim de estabelecer a área urbana consolidada no Município de Cachoeiro de
Itapemirim, composta pelos seguintes representantes das secretarias:
I – 02 (dois)
membros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA);
II – 06 (seis)
membros da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEMDURB);
III – 01 (um)
membro da Procuradoria Geral do Município (PGM);
IV – 01 (um) membro
da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFA).
Art. 2° Os Secretários Municipais deverão indicar
ao Gabinete do Prefeito, os nomes dos servidores que integrarão a presente
comissão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação
deste Decreto.
Art. 3° Poderá a comissão convidar outras
secretarias para formar subcomissões, com a finalidade de dar apoio nas tomadas
das decisões.
Art. 4° Fica estabelecido que a comissão
apresentará ao Prefeito Municipal a conclusão dos trabalhos com a entrega do
Relatório Final no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da nomeação dos
membros, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5° A participação dos membros da comissão ora
instituída não será remunerada e não se enquadra no que dispõe o artigo
56 e seus parágrafos da Lei n° 7516/17.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim, 13 de setembro de 2018.
VICTOR
DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.