REVOGADO PELA LEI Nº 7645/2018
DECRETO N° 27.972
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL – COMPIR DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, COM BASE NO ARTIGO
17 DA LEI MUNICIPAL N° 7516, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas obrigações legais, decreta:
CAPÍTULO I
DA NOMINAÇÃO,
FINALIDADE E ATRIBUIÇÃO
Art. 1º O Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cachoeiro de Itapemirim – COMPIR, órgão normativo,
monitorador, fiscalizador e avaliador das políticas que visem à promoção da
igualdade racial, com ênfase na população negra do município, com vistas à
ampliação da participação popular e do controle social.
Parágrafo único. O Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cachoeiro de Itapemirim é vinculado
administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que
deverá dotá-lo de recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao seu
funcionamento.
Art. 2º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem por
finalidade, propor políticas voltadas à promoção da igualdade racial, combate
ao racismo e efetivação de ações afirmativas, visando à valorização e ao
reconhecimento da participação histórica das populações negras e outras etnias
vulneráveis às discriminações, reconhecendo-as como agentes sociais de produção
de conhecimento, riqueza, estimulando a preservação de suas manifestações.
Art. 3º O Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial possui os seguintes
objetivos e atribuições:
I - Discutir sobre
conveniência e oportunidade de implantação de programas, projetos, ações
afirmativas e serviços, os quais que se referem às políticas sociais básicas de
educação, saúde, recreação, esporte, lazer, profissionalização e assistência
social para aqueles que delas necessitam, para que possa assegurar a plena
inserção da comunidade negra na vida socioeconômica;
II - Representar as
comunidades negra, indígena e outras etnias perante o Poder Público, seja
Executivo, Legislativo ou Judiciário;
III - Propor políticas
públicas que promovam a cidadania das populações e a igualdade nas relações
sociais de homens e mulheres das populações negras e outras etnias;
IV - Propor a adoção
de medidas normativas para modificar ou revogar leis, regulamentos, usos e
práticas que constituam discriminações de natureza étnico-racial, social,
econômica, cultural, religiosa e quaisquer formas de intolerâncias;
V - Fiscalizar,
monitorar e avaliar as Políticas de Promoção da Igualdade Racial desenvolvidas
pelo Município;
VI- Desenvolver
estudos, pesquisas e debates relativos aos problemas sócio-raciais
vividos pela comunidade negra de Cachoeiro de Itapemirim;
VII - Receber
denúncias e informações de atos discriminatórios, fiscalizar e adotar as
providências necessárias à apuração dos fatos e aplicação das sanções cabíveis
pelos órgãos competentes;
VIII - Opinar sobre
o orçamento municipal destinado ao desenvolvimento de programas, projetos,
ações afirmativas e serviços que visem a Promoção da Igualdade Racial;
IX - Adequar e
aprovar seu regimento interno;
X - Promover
intercâmbio entre as OSCs e o Conselho;
XI - Divulgar o
Conselho e sua atuação junto à sociedade em geral através dos meios de
comunicação;
XII - Receber
orientações, solicitações e sugestões oriundas das OSCs
representativas das raças e etnias que compõem a população de Cachoeiro de
Itapemirim;
XIII - Promover e
apoiar eventos em geral, com o objetivo de valorizar a cultura afro-brasileira;
XIV - Propor em
todas as áreas de produção de conhecimento acadêmico, a realização de pesquisas
sobre a memória das culturas das populações étnicas e racialmente
discriminadas, promovendo ainda, o estudo nas áreas da educação, saúde,
jurídica, letras, ciências, artes, história, filosofia, ecologia, política e
religião, dentre outras.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial será composto de 12
(doze) membros titulares e respectivos suplentes nomeados pelo Executivo, sendo
6 (seis) representantes do Poder Público Municipal designados pelos órgãos
representantes do executivo, nas áreas da cultura, segurança, educação, saúde,
social, esporte e lazer com vistas nos direitos humanos e na promoção da
igualdade racial, e 6 (seis) representantes de Organizações da Sociedade Civil
(OSCs) legalmente constituídas e de comprovada
atuação na Defesa dos Direitos Humanos, na Igualdade de Raça e Gênero, de
acordo com os critérios estabelecidos pelo Regimento Interno do Conselho,
conforme abaixo:
REPRESENTANTES DO
PODER PÚBLICO:
I - SEMCULT -
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
II – SEMSET -
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;
III – SEME -
Secretaria Municipal de Educação;
IV – SEMUS -
Secretaria Municipal de Saúde;
V - SEMDES
-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
VI - SEMESP -
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
VII – ACCABIOBA –
Centro de Cultura Afro Brasileira Ilè Asé Obá Airá;
VIII – UNINEGROS -
União Cachoeirense de Negros;
IX – ACREQMA –
Associação Comunitária dos Remanescentes de Quilombos de Monte alegre;
X – IPAC – Instituto
Permanente do Afroturismo Cultural;
XI – UNEGRO – União
de Negros pela Igualdade;
XII – NP – Núcleo
Pedra.
§ 1º O mandato do Conselho será de dois anos, permitida somente uma
reeleição consecutiva.
§ 2º O suplente substituirá o titular em suas faltas e impedimentos; e
o sucederá para completar o mandato em caso de vacância do cargo.
Art. 5º Os membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
poderão ser substituídos mediante solicitação feita ao Presidente do Conselho
pela Organização da Sociedade Civil (OSC) ou Autoridade Pública às quais
estejam vinculados.
Art. 6º A função de membro do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial é considerada de serviço público relevante para o município, sem nenhum
ônus para o erário ou vínculo com o serviço público.
Parágrafo único. Os Conselheiros terão ressarcidas suas despesas com alimentação,
hospedagem e transporte, quando estiverem desempenhando suas funções próprias
de mandato.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 7º A estrutura organizacional do Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR será composta por:
I - Plenário;
II – Mesa Diretoria;
III – Secretaria
Executiva; e
IV - Comissões
Temáticas Especiais.
Art. 8º O Plenário representado pelo colegiado composto de metade mais um
de seus membros titulares e/ou suplentes quando for o caso, nomeados conforme
artigo 4º com poder de deliberação.
Art. 9º A Mesa Diretoria composta pelo (a) Presidente, Vice-Presidente, 1º
Secretário (a) e 2º Secretário (a), os quais serão eleitos pelo plenário.
Art. 10 O Processo de eleição das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) se dará em assembleia instalada especificamente para
esse fim, sempre um mês antes de terminar o mandato em curso, coordenado pelo
Conselho e sob a supervisão do Ministério Público, garantindo a ampla
participação de todos.
Art. 11 As Comissões Temáticas Especiais criadas pelo plenário terão a
incumbência de elaborar programas e projetos com base nas deliberações da
Conferência Municipal ou Regional de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial o Decreto
n° 25.652/15.
Cachoeiro de
Itapemirim, 18 de setembro de 2018.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.