DECRETO Nº 27.997

 

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSORA, NOS TERMOS DA LEI Nº 6095, DE 07 DE ABRI L DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o processo nº 31249/2018, de 20/08/2018, resolve:

 

Art. 1° Reduzir, em caráter permanente em caráter provisório, a carga  horária da professora abaixo mencionada, passando de 40 horas semanais para 25 horas semanais, a partir de 01 de outubro de 2018 a partir de 01 de fevereiro de 2019, nos termos dos §§ e do artigo 15 da Lei nº 6095/2008. (Redação dada pelo Decreto nº 28012/2018)

 

 

MATRÍCULA

 

NOME

SITUACÃO FUNCIONAL

 

CARGO

 

CARGA HORÁRIA

ATUAL

 

CARGA HORÁRIA A PARTIR DE      01/10/2018

 

PROCESSO

 

8882

Carla Buteri Lima Freitas Costalonga

 

Estatutária

PEB D V

Pedagogia

 

40h/s

 

25h/s

 

31249/2018

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de setembro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.