DECRETO Nº 27.997
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE
PROFESSORA, NOS TERMOS DA LEI Nº 6095, DE 07 DE ABRI L DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o processo nº
31249/2018, de 20/08/2018, resolve:
Art. 1° Reduzir, em caráter permanente em caráter provisório, a carga horária da professora abaixo mencionada, passando de 40 horas semanais para 25 horas semanais, a partir de 01 de outubro de 2018 a partir de 01 de fevereiro de 2019, nos termos dos §§ 7°
e 8º
do artigo 15 da Lei nº 6095/2008. (Redação dada pelo Decreto nº 28012/2018)
MATRÍCULA |
NOME |
SITUACÃO FUNCIONAL |
CARGO |
CARGA HORÁRIA ATUAL |
CARGA HORÁRIA A PARTIR DE 01/10/2018 |
PROCESSO |
8882 |
Carla Buteri Lima
Freitas Costalonga |
Estatutária |
PEB D V Pedagogia |
40h/s |
25h/s |
31249/2018 |
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de setembro de
2018.
VICTOR
DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.