DECRETO
Nº 28.049
ALTERA
A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 02/2017 DE PAGAMENTO DE DESPESAS EM GERAL DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, APROVADA PELO DECRETO N°
27.326, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei
Orgânica do Município, decreta:
Art. 1° A Instrução Normativa SFI N° 02/2017 – Processo de
Pagamento de Despesa em Geral, de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Fazenda, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados no âmbito da
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, aprovada pelo Decreto n° 27.326, de 31/10/2017, fica alterada,
passando a vigorar conforme anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 19
de outubro de 2018.
VICTOR
DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto nao
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
1 - Finalidade
Estabelecer critérios e procedimentos relacionados
ao controle financeiro e pagamento de despesas pela Fazenda Pública Municipal.
2 - Abrangência
Abrange todas as unidades da estrutura organizacional
da Administração Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
3 - Base Legal e Regulamentar
As orientações e normas contidas nesta Instrução
Normativa obedecem os seguintes dispositivos estabelecidos nas legislações e
normas de controle:
I – Constituição Federal 1988;
II – Lei Federal 4.320/1964;
III - Lei
Federal 8.666/1993;
IV - Lei Complementar 101/2000;
V – Lei Municipal
6.450/2010;
V - Decreto Municipal 21.541/2011;
VI - Resolução TC 227 / 2011 e
alterações;
4 - Abreviaturas
SEMFA – Secretaria Municipal de Fazenda CGM –
Controladoria Geral do Município PGM – Procuradoria Geral do Município
COPAD – Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar SC – Subsecretaria Contábil
SF – Subsecretaria Financeira DFO – Documento Fiscal
Original
FCR – Formulário de Conferência de Requisitos
5 - Conceitos
– Programação Financeira: atividade relativa ao
orçamento de caixa, compreendendo a previsão do comportamento da receita, a
consolidação dos cronogramas de desembolso e o estabelecimento do fluxo de
caixa;
- Fonte de Recurso: constitui-se de determinado
agrupamento de natureza de receita, atendendo a uma determinada regra de
destinação legal, e serve para indicar como são financiadas as despesas
orçamentárias;
- Ordem Bancária: documento destinado ao pagamento
de compromissos, bem como a liberação de recursos para fins de adiantamento;
- Empenho: ato emanado de autoridade competente, que
cria para o município a obrigação de pagamento pendente ou não implemento de
condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um
compromisso assumido. É o primeiro estágio da despesa pública;
- Liquidação: consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito. É o segundo estágio da despesa pública;
- Pagamento: entrega de numerário ao credor da
administração pública, extinguindo o débito ou obrigação. É o terceiro estágio
da despesa pública;
6 - Responsabilidades
Secretaria Municipal de Fazenda:
- Promover a divulgação e implementação desta
Instrução Normativa, mantendo-a atualizada, orientando as unidades executoras e
supervisionando sua aplicação;
- Promover discussões técnicas com as unidades executoras,
com a Secretaria Municipal de Modernização e Análise de Custos e com a
Controladoria Geral do Município para definir as rotinas de trabalho e os
respectivos procedimentos de controle que devam ser objeto de alteração ou atualização;
Controladoria Geral do Município:
- Avaliar a eficácia dos procedimentos de controle
inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções
Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novos
normativos;
Secretaria Municipal de Modernização e Análise de
Custos
- Auxiliar na elaboração as normas de procedimentos
e prestar apoio técnico quando da necessidade de atualização dos procedimentos
estabelecidos nesta Instrução Normativa;
7- Procedimentos
7.1 Secretaria Requisitante
7.1.1 Solicita abertura do processo de pagamento,
adotando as seguintes providências:
7.1.1.1. Anexa os documentos necessários para
abertura do processo de pagamento, conforme FCR (Anexo I);
7.1.1.2 Preenche e assina o FCR (Anexo I);
7.1.1.3 Carimba, enumera, e rubrica as páginas;
7.1.1.4 Encaminha ao Setor de Protocolo para
abertura do processo de pagamento;
7.2 Setor de Protocolo (01 dia útil)
7.2.1 Recebe documentação necessária para abertura
do processo de pagamento e FCR (Anexo I) devidamente preenchido e assinado;
7.2.2 Verifica se todas as páginas estão carimbadas,
enumeradas e rubricadas;
7.2.3 Confere se todos os documentos necessários
para abertura do processo estão presentes;
7.2.4 Faltando documento exigido para abertura do
processo de pagamento, destaca item irregular no FCR (Anexo I), assina o
formulário de conferência e devolve à Secretaria Requisitante junto aos
documentos que serão recusados;
7.2.5 Não havendo irregularidade na conferência da
documentação, gera protocolo e imprime 01 (uma) via anexando na capa do processo;
7.2.6 Verifica se a contratada possui registro no
cadastro único e no cadastro de protocolo no sistema informatizado;
7.2.7 Não havendo registro no cadastro único e/ou no
cadastro de protocolo, realiza cadastramento da contratada no sistema informatizado;
7.2.8 Havendo cadastro, verifica se há processo de
pagamento aberto para a contratada no exercício financeiro;
7.2.8.1 Existindo processo de pagamento aberto para
a contratada no exercício financeiro, devolve documentação à Secretaria
Requisitante, informando no espaço destinado ao despacho no FCR (Anexo I) o
número do processo existente;
7.2.9 Não havendo processo de pagamento para a
contratada no exercício financeiro, efetiva abertura no sistema informatizado;
7.2.10 Verifica se a Secretaria Requisitante indicou encaminhamento do processo de pagamento no espaço
do FCR (Anexo I) destinado a despachos. Não havendo encaminhamento, devolve
processo para Secretaria Requisitante;
7.3 Secretaria Requisitante (01 dia útil)
7.3.1 Responsável pelo processo de pagamento recebe
documentação recusada, no caso de falta de documento identificada pelo setor de protocolo;
7.3.1.1 Providencia documentação faltante e
reencaminha ao Setor de protocolo para abertura do processo de pagamento
(7.2.4);
7.3.2 Não havendo divergência de documentação na
solicitação de abertura, recebe processo de pagamento autuado;
7.3.3 Recebe D.F.O
da contratada. O D.F.O deverá ser
entregue na Gerência Administrativa da Secretaria Requisitante;
7.3.4 Encaminha ao Fiscal do Contrato;
7.4 Fiscal do Contrato (no máximo 02 dias úteis)
7.4.1 Recebe processo de pagamento;
7.4.2 Analisa a efetiva realização do serviço
contratado ou entrega dos materiais adquiridos, conforme FCR (Anexo II);
7.4.2.1 Sendo identificada irregularidade nas verificações da realização do serviço contratado ou na entrega dos materiais adquiridos, destaca
item irregular no FCR (Anexo II), assina formulário de conferência e detalha no
espaço destinado a despacho os motivos da inconformidade identificada;
7.4.2.2 Não sendo evidenciada irregularidade nas
verificações dos requisitos, assina formulário de conferência e anexa ao
processo com as devidas evidências coletadas;
7.4.3 Encaminha processo de pagamento à Gerência Administrativa;
7.5 Gerência Administrativa (no máximo 02 dias úteis)
7.5.1 Recebe processo de pagamento;
7.5.2 Analisa FCR do Fiscal do Contrato (Anexo II);
7.5.3 Realiza análise formal da documentação
entregue pela contratada e verifica autenticidade e atualidade das certidões,
conferindo se as informações estão em conformidade com requisitos do FCR (Anexo III);
7.5.4 Não havendo irregularidade na análise dos
requisitos, acolhe documentação, assina formulário de conferência e anexa ambos
ao processo de pagamento;
7.5.5 Sendo a documentação entregue pela contratada
reprovada no processo de análise dos requisitos, destaca item irregular, assina
formulário de conferência e entrega uma via à contratada juntamente ao
documento que deverá ser recusado;
7.5.6 Informa à contratada que se a mesma deu causa
à reprovação da documentação, processo de pagamento ficará sobrestado até
regularização da pendência identificada na análise dos requisitos (Anexo III);
7.5.7 Encaminha processo à CGM se:
7.5.7.1 O valor da despesa for igual ou superior à
R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
mensais;
7.5.7.2 Houver necessidade de esclarecimentos em
processos com valor inferior à R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
mensais, detalhando dúvida de forma específica com questionamentos objetivos.
7.5.8 Não havendo necessidade de avaliação da CGM,
encaminha processo ao Ordenador de Despesa para autorizar pagamento (7.8.1);
7.6 Controladoria Geral do Município (05 dias úteis)
7.6.1 Recebe processo de pagamento;
7.6.2 Realiza análise técnica, que será pautada à
conformidade da instrução processual no que se refere ao atendimento dos
requisitos estabelecidos neste normativo;
7.6.5 Não estando presentes os requisitos
estabelecidos neste normativo, encaminha processo à Gerência Administrativa
para que realize adequações detalhadas em despacho (7.5.7);
7.6.4 Estando presentes os requisitos estabelecidos
neste normativo e/ou dúvida sanada, encaminha processo ao Ordenador de Despesa
para autorizar o pagamento (7.8.1);
7.7 Gerência Administrativa (havendo recomendações
da CGM, 01 dia útil)
7.7.1 Recebe processo de pagamento;
7.7.2 Providencia o atendimento das recomendações da
CGM (7.6.3);
7.7.3 Encaminha processo ao Ordenador de Despesa
para autorizar pagamento;
7.8 Ordenador de Despesa (01 dia útil)
7.8.1 Recebe processo de pagamento;
7.8.2 Analisa FCR da Gerência Administrativa (Anexo III);
7.8.3 Toma ciência
das recomendações da CGM, se houver (7.6.3);
7.8.4 Encaminha processo à Subsecretaria Contábil,
com a devida autorização, para adoção dos procedimentos de liquidação,
pagamento e demais procedimentos contábeis;
7.9 SEMFA /
SC (05 dias úteis)
7.9.1 Recebe processo de pagamento;
7.9.2 Procede à triagem, priorizando e respeitando
ordem cronológica de vencimento;
7.9.3 Analisa FCR da Gerência Administrativa (Anexo III);
7.9.4 Realiza as conferências necessárias para o
processamento das despesas, conforme FCR (Anexo IV);
7.9.4.1 Sendo identificadas inconformidades no
processo de verificação, assina o formulário de conferência destacando item
responsável pela reprovação, e encaminha à Gerência Administrativa (7.5.1);
7.9.5 Verifica se há determinação de bloqueio e/ou
pagamento judicial e cumpre ordem;
7.9.5.1 Se a determinação de bloqueio e/ou pagamento
judicial foi recebida diretamente da justiça, cumpre a ordem e despacha à PGM
informando o recebimento e cumprimento da determinação;
7.9.6 Processa despesa no sistema informatizado;
7.9.6.1 Gera nota de liquidação, imprime e anexa ao
processo de pagamento;
7.9.7 Encaminha ao Secretário de Fazenda para
autorização de pagamento e posterior remessa à Subsecretaria Financeira para
adoção dos procedimentos de pagamento;
7.10 SEMFA /
SF (05 dias úteis)
7.10.1 Recebe processo de pagamento;
7.10.2 Analisa FCR da SEMFA / SC (Anexo IV);
7.10.3 Realiza as conferências necessárias para
procedimento de pagamento, conforme FCR (Anexo
V);
7.10.4 Insere o pagamento na programação financeira;
7.10.5 Efetua pagamento do processo através de Ordem
Bancária Municipal, encaminhando à instituição financeira equivalente;
7.10.5.1 Excepcionalmente, os pagamentos poderão ser
efetuados por meio de cheque ou gerenciador financeiro, em situações de indisponibilidade
de acesso ao sistema informatizado;
7.10.6 O registro do pagamento deve ser realizado no
sistema informatizado, através do lançamento de baixa da nota de liquidação,
processo que gera a nota de pagamento;
7.10.7 Após efetivação do pagamento, os comprovantes
devidamente autenticados e a nota de pagamento deverão ser anexados ao processo
de pagamento;
7.10.8 Informa no processo a data do pagamento;
7.10.9 Encaminha o processo de pagamento à
secretaria requisitante;
7.11 Secretaria Requisitante
7.11.1 Recebe processo de pagamento;
7.11.2 Aguarda novo
DFO;
7.11.2.1 Ao receber novo DFO, o responsável pelo
processo de pagamento encaminha ao Fiscal do Contrato para adoção da sequência
de procedimentos constantes neste normativo, a partir do item 7.4.1;
7.11.3 O processo de pagamento tornando-se volumoso
durante o andamento do exercício financeiro, realiza o apensamento do mesmo ao
processo principal, e abertura de novo processo visando a continuidade do pagamento;
7.11.4 Findo exercício financeiro, mas havendo
continuidade do contrato no exercício financeiro seguinte, deverá ser aberto
novo processo de pagamento, obedecendo o fluxo processual estabelecido neste
normativo de controle, independente do volume;
7.11.5 Encerrando o contrato e havendo quitação
total do seu valor, efetua o
arquivamento e guarda do processo de pagamento;
8 - Disposições Finais
8.1 Os casos omissos e a fiscalização desta
Instrução Normativa serão tratados entre a Secretaria Municipal de Modernização
e Análise de Custos, Secretaria Municipal da Fazenda e Controladoria Geral do
Município;
8.2 Os processos de pagamento deverão ser entregues
à Subsecretaria Contábil no mínimo com 10 (dez) dias úteis de antecedência à
data de vencimento, permitindo um controle eficiente sobre o fluxo e
programação de pagamentos;
8.3 Todos os
Formulários de Conferência de Requisitos utilizados nas diversas etapas do
processo de pagamento, deverão ser anexados ao processo devidamente assinados,
especificando o resultado de cada análise realizada. Nos casos em que houver
processos já abertos e que resultem em uma única aquisição, com um único
pagamento e que não gere contrato, fica excetuado a inclusão do FCR (Anexo I);
8.4 Visando celeridade, caso todas as etapas de
verificação necessárias para execução de pagamento (Anexo II e III), poderá ser
solicitado ao Setor de Protocolo, que o processo seja encaminhamento
diretamente à SEMFA / SC. Para tanto, o encaminhamento deverá
constar no despacho
do Anexo I;
8.5 Todo encaminhamento
dado ao processo de pagamento deverá ser informado em local específico para
este fim no sistema informatizado. Objetiva-se com esta medida permitir o
acompanhamento e localização do processo de pagamento em qualquer estágio em
que o mesmo se encontre, através de visualização sistêmica;
8.6 Os documentos deverão ser anexados ao processo
de pagamento conforme sequência abaixo:
8.6.1 Abertura do Processo de Pagamento:
·
Formulário de requisitos de
abertura de processo de pagamento (Anexo I);
·
Documentos exigidos para abertura
do processo (na ordem do FCR – Anexo I);
8.6.2 Demais documentos (faturas mensais):
·
FCR do Fiscal do Contrato (Anexo II);
·
Elementos comprobatórios da
checagem do Fiscal do Contrato (na ordem do FCR – Anexo II);
·
FCR da Gerência Administrativa
(Anexo III);
·
Documentação verificada pelo gestor do processo de pagamento (na ordem do FCR – Anexo III);
·
Termo de Solicitação de Pagamento de despesa em geral
(Anexo VI);
·
Termo de Autorização de Pagamento (Anexo VII);
·
FCR da SEMFA / SC (Anexo IV);
·
Documentação comprobatória do
processamento da despesa (na ordem do FCR – Anexo IV);
·
FCR da SEMFA / SF (Anexo V);
·
Documentação comprobatória da
efetivação do pagamento (na ordem do FCR – Anexo V);
8.7 Em situações de fornecimento imediato, em que
não existe a figura do contrato e consequentemente um fiscal nomeado, o
preenchimento do checklist denominado Formulário de Conferência de Requisitos –
Fiscal do Contrato (Anexo II) deverá ser realizado pelo servidor que acompanhou
a realização ou execução do mesmo.
8.8 Os processos de pagamento deverão
ficar arquivados nas Secretarias Requisitantes pelo período de 05
(cinco) anos. Após esse prazo, processos deverão ser encaminhados para o
arquivo geral;
8.9 Quando o processo
tratar-se de pagamento
único, o pagamento deverá tramitar no processo de origem,
não havendo a necessidade de abertura de um novo processo exclusivo para este fim.
9 - Fluxogramas
9.1 Macrofluxo do Processo de Pagamento
10
- Anexos:
ANEXO I – FORMULÁRIO
DE CONFERÊNCIA DE REQUISITOS – SECRETARIA REQUISITANTE/ PROTOCOLO
ANEXO II – FORMULÁRIO DE CONFERÊNCIA DE
REQUISITOS – FISCAL DO CONTRATO