DECRETO Nº 28.098

 

DISPÕE SOBRE A FORMA DE LANÇAMENTO DAS DIFERENÇAS RESULTANTES DE ARREDONDAMENTO DE VALORES NA GERAÇÃO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL-DAM, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Código Tributário Municipal, Lei n° 5394/2002, art. 186, decreta:

 

Art. 1° As diferenças de arredondamentos no momento da geração do Documento Único de Arrecadação - DAM serão lançadas da seguinte forma:

 

I – Se a diferença for positiva, o valor será lançado como Receita, na mesma Rubrica e Fonte da Receita;

 

II – Se a diferença for negativa, o valor será baixado, na mesma Rubrica e Fonte da Receita.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim - ES, 13 de novembro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.