DECRETO
Nº 28.098
DISPÕE SOBRE A FORMA DE LANÇAMENTO DAS DIFERENÇAS
RESULTANTES DE ARREDONDAMENTO DE VALORES NA GERAÇÃO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
MUNICIPAL-DAM, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Código
Tributário Municipal, Lei n° 5394/2002, art. 186,
decreta:
Art. 1° As diferenças de arredondamentos no
momento da geração do Documento Único de Arrecadação - DAM serão lançadas da
seguinte forma:
I – Se a diferença
for positiva, o valor será lançado como Receita, na mesma Rubrica e Fonte da
Receita;
II – Se a diferença
for negativa, o valor será baixado, na mesma Rubrica e Fonte da Receita.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim - ES, 13 de novembro de 2018.
VICTOR
DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.