DECRETO Nº 28.151, DE 04 de dezembro de 2018

 

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 7035, DE 18 DE JULHO DE 2014, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 7618, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018, E DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – CAISAN-CI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o princípio e as diretrizes do Sistema e da Política de Segurança Alimentar e Nutricional;

 

CONSIDERANDO a legislação do Estado do Espírito e do Município de Cachoeiro de Itapemirim, referente ao Sistema e a Política de Segurança Alimentar e Nutricional, decreta:

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

 

Art. 1° Fica regulamentada a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Cachoeiro de Itapemirim - CAISAN-CI, no âmbito do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional/SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos da administração pública municipal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

 

I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Cachoeiro de Itapemirim - COMSEAN, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

 

II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o COMSEAN e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;

 

III - Apresentar relatórios e informações ao COMSEAN, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

 

IV - Estimular a intersetorialidade das ações na atuação integrada dos Órgãos Governamentais e das Entidades da Sociedade Civil comprometidas com DHAA;

 

V - Monitorar e avaliar o impacto da implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

 

VI - Participar dos Fóruns Bipartite e Tripartite para interlocução e pactuação com as Câmaras congêneres das esferas estadual e federal;

 

VII - Solicitar informações a qualquer órgão da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições; e

 

VIII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamentos das recomendações do COMSEAN pelos órgãos públicos municipais.

 

Parágrafo único. A CAISAN-CI será vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

 

Art. 2° O CAISAN-CI terá a seguinte estrutura:

 

I – Presidência;

 

II – Pleno Secretarial;

 

III – Secretaria Executiva;

 

IV – Comitês Técnicos; e

 

V – Comitês Gestores.

 

Art. 3º A Presidência da CAISAN-CI é órgão de coordenação, controle e execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

Parágrafo único. O (a) Presidente e o(a) Vice-Presidente da CAISAN-CI serão nomeados por decreto do Prefeito Municipal.

 

Art. 4° Compete ao Pleno Secretarial:

 

I – Deliberar sobre as propostas apresentadas pelo COMSEAN;

 

II – Aprovar a proposta da Política de Segurança Alimentar e Nutricional com base nas diretrizes apresentadas pelo COMSEAN;

 

III – Aprovar a Minuta do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional e encaminhá-la ao COMSEAN;

 

IV – Definir a agenda da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, ouvindo o COMSEAN;

 

V – Promover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável/DHAA.

 

§ 1° O Pleno Secretarial será composto pelos titulares das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, de Agricultura e Interior, de Educação, de Meio Ambiente e de Saúde, ou na ausência deles, pelos respectivos representantes suplentes indicados das secretarias.

 

§ 2° A Presidência e a Vice-Presidência da CAISAN-CI serão exercidas pelos representantes titular e suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

§ 2° A Presidência e a Vice-Presidência da CAISAN-CI serão exercidas pelos representantes titulares da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal de Agricultura e Interior, respectivamente. (Redação dada pelo Decreto n° 28864/2019)

 

Art. 5° O Pleno Secretarial poderá ainda:

 

I – Elaborar a Minuta da Política de Segurança Alimentar e Nutricional com base nas diretrizes apresentadas pelo COMSEAN;

 

II – Elaborar a Minuta do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional;

 

III – Criar Comitês Técnicos e Gestores para análise e aprofundamento de questões específicas;

 

IV – Estabelecer mecanismos de diálogo permanente com o COMSEAN e demais instâncias de controle social;

 

V – Promover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável/DHAA; e

 

VI – Elaborar a Minuta do Regimento Interno da CAISAN-CI.

 

Seção I

Da Secretaria Executiva

 

Art. 6º Para o cumprimento de suas funções, o CAISAN-CI contará, em sua estrutura organizacional, com um (a) Secretário (a) Executivo (a), pertencente ao quadro de servidores municipais, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento e uma equipe composta de recursos humanos habilitados na gestão e no assessoramento técnico.

 

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 7º Compete ao Secretário (a) Executivo (a):

 

I - Assessorar o Presidente no âmbito de suas atribuições;

 

II - Assessorar e assistir o Presidente da CAISAN-CI em seu relacionamento com a COMSEAN;

 

III - Subsidiar os comitês técnicos e gestores com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CAISAN-CI;

 

IV - Planejar e apoiar os eventos promovidos pelo CAISAN-CI;

 

V - Organizar e manter os arquivos e registros pertinentes do Conselho; e

 

VI - Incumbe ao Secretário (a) Executivo (a) da CAISAN-CI dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.

 

Seção II

Dos Comitês Técnicos

 

Art. 8º Os Comitês Técnicos são órgãos de assessoramento da CAISAN-CI, instituídos por aprovação do Pleno Secretarial.

 

Parágrafo único. Os Comitês Técnicos serão compostos por representantes de secretarias municipais e de órgãos da administração indireta, podendo ser convidados representantes da sociedade civil, com a competência de fornecer subsídios ao Pleno Secretarial para tomadas de decisões técnicas sobre temas relacionados à área de segurança alimentar e nutricional que motivaram a sua instituição.

 

Seção III

Dos Comitês Gestores

 

Art. 9º Os Comitês Gestores têm por finalidade apoiar e acompanhar as ações necessárias à operacionalização de programas ou planos intersetoriais relativos à Política e ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, tal como definido pelo Pleno Secretarial.

 

Parágrafo único. A instituição de Comitês Gestores será aprovada pelo Pleno Secretarial, com competências específicas definidas em resoluções que os instituírem.

 

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 24.910, de 07/11/2014.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de dezembro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.