DECRETO
Nº 28.223
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 28.135, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV
da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 3° do Decreto n° 28.135, de
29/11/2018, que instituiu, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, o
Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o ano de 2019, passando a
vigorar conforme segue:
“Art. 3º
Excetuam-se do disposto no caput do art. 1º deste Decreto, as Unidades
Administrativas que desempenham serviços considerados essenciais que não
admitem paralisação, em especial os prontos atendimentos de saúde, atendimento
de alta complexidade de assistência social, a limpeza urbana e coleta de lixo,
segurança e guarda patrimonial, e controle e fiscalização do trânsito no
Município.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim, ES, 27 de dezembro de 2018.
VICTOR
DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.