DECRETO Nº 28.223

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 28.135, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, resolve:

 

Art. 1º Alterar a redação do artigo 3° do Decreto n° 28.135, de 29/11/2018, que instituiu, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o ano de 2019, passando a vigorar conforme segue:

 

Art. 3º Excetuam-se do disposto no caput do art. 1º deste Decreto, as Unidades Administrativas que desempenham serviços considerados essenciais que não admitem paralisação, em especial os prontos atendimentos de saúde, atendimento de alta complexidade de assistência social, a limpeza urbana e coleta de lixo, segurança e guarda patrimonial, e controle e fiscalização do trânsito no Município.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 27 de dezembro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.