DECRETO Nº 28.251
INSTITUI O CRONOGRAMA DE
PAGAMENTO DOS SERVIDORES REFERENTE AO EXERCÍCIO DE
2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV
da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º Instituir o Cronograma de Pagamento dos servidores do Município de
Cachoeiro de Itapemirim, referente ao período de Janeiro a Dezembro de 2019, na
forma a seguir:
MÊS |
DIA |
Janeiro |
31
(Quinta-feira) |
Fevereiro |
28
(Quinta-feira) |
Março |
29
(Sexta-feira) |
Abril |
30
(Terça-feira) |
Maio |
31
(Sexta-feira) |
Junho |
28 (Sexta-feira) |
Julho |
31 (Quarta-feira) |
Agosto |
30
(Sexta-feira) |
Setembro |
30
(Segunda-feira) |
Outubro |
28 (Segunda-feira) |
Novembro
(13° Salário – 1ª parcela) |
29 (sexta-feira) |
Dezembro
(13º Salário – 2ª parcela) |
20
(Sexta-feira) |
Dezembro |
27
(Sexta-feira) |
Art. 2° O cumprimento dos prazos
previstos no artigo 1° deste Decreto fica condicionado à existência de dotações
orçamentárias e financeiras.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 09 de janeiro
de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.