DECRETO Nº 28.251

 

INSTITUI O CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, resolve:

 

Art. 1º Instituir o Cronograma de Pagamento dos servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim, referente ao período de Janeiro a Dezembro de 2019, na forma a seguir:

 

MÊS

DIA

Janeiro

31 (Quinta-feira)

Fevereiro

28 (Quinta-feira)

Março

29 (Sexta-feira)

Abril

30 (Terça-feira)

Maio

31 (Sexta-feira)

Junho

28 (Sexta-feira)

Julho

31 (Quarta-feira)

Agosto

30 (Sexta-feira)

Setembro

30 (Segunda-feira)

Outubro

28 (Segunda-feira)

Novembro (13° Salário – 1ª parcela)

29 (sexta-feira)

Dezembro (13º Salário – 2ª parcela)

20 (Sexta-feira)

Dezembro

27 (Sexta-feira)

 

Art. 2° O cumprimento dos prazos previstos no artigo 1° deste Decreto fica condicionado à existência de dotações orçamentárias e financeiras.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 09 de janeiro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.