CESSA OS EFEITOS PELO DECRETO
N° 28511/2019 A PARTIR DE 16 DE ABRIL DE 2019
DECRETO Nº 28.264
DEFINE JORNADA DE TRABALHO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a população de Cachoeiro de Itapemirim alcançou o patamar
estimado de 207 mil habitantes, conforme informações do IBGE de 2018, e que com
o início do verão a maior parte da população migra para o litoral do nosso
Estado e outros locais adjacentes, dificultando o acesso do profissional a
estas residências;
CONSIDERANDO que as atividades laborais dos profissionais Agente Comunitário de
Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) são realizadas no âmbito
comunitário em ruas, becos, vielas, escadarias, morros, distritos distantes da
sede do município, expondo-os às variações e fatores ambientais/climáticos como
intensa radiação solar que se exacerba no período de verão, podendo alcançar cerca de 45° C ou mais, bem como chuvas torrenciais de verão
e outros;
CONSIDERANDO que, com este horário, os referidos profissionais conseguem
reduzir o número de pendências, resolve:
Art. 1° Determinar que a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será cumprida das 07:00
às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre os dias
16 de janeiro de 2019 e 28 de fevereiro de 2019 30 de abril de 2019. (Prazo prorrogado conforme Decreto nº 28382/2019)
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde avaliará a necessidade de
restabelecer o horário, na hipótese de ocorrerem catástrofes naturais, surtos,
epidemias e outros.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 15 de janeiro de 2019.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.