REVOGADO PELO DECRETO Nº 31.500/2022
DECRETO Nº 28.279,
DE 21 DE JANEIRO DE 2019
CRIA A COMISSÃO
TÉCNICA DE PROJETOS PRIORITÁRIOS DE GOVERNO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso da competência e atribuições que lhes são
conferidas pelo inciso VI do art. 69
da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de
tornar céleres as ações relativas aos projetos prioritários de Governo do
município de Cachoeiro de Itapemirim, e;
CONSIDERANDO que a Secretaria
Municipal de Modernização e Análise de Custos - SEMMAC é responsável por captar
recursos para o município, dando suporte aos projetos prioritários necessários
para o desenvolvimento da cidade, decreta:
CONSIDERANDO que a Secretaria
Municipal de Governo - SEMGOV é responsável por captar recursos para o
município, dando suporte aos projetos prioritários necessários para o
desenvolvimento da cidade, decreta: (Redação
dada pelo Decreto nº 30.305/2021)
Art. 1º Fica criada a
Comissão Técnica de Projetos Prioritários de Governo, de caráter provisório, no
âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos do presente Decreto.
Art. 2º As atribuições da
comissão técnica serão, respectivamente:
I – Gerenciar os projetos prioritários de governo, assegurando que
os mesmos estejam disponíveis para aplicação e execução;
II – Propor medidas e soluções para otimizar e aperfeiçoar os meios
e métodos empregados na urbanização da cidade;
III – Elaborar relatórios mensais sobre os recursos próprios
utilizados e os recursos captados na execução dos projetos elaborados
IV – Sugerir ao Chefe do Executivo Municipal e ao Secretário
Municipal de Modernização e Análise de Custos novos projetos que tragam
benefícios aos munícipes;
IV – Sugerir ao Chefe do Executivo Municipal e ao Secretário
Municipal de Obras novos projetos que tragam benefícios aos munícipes. (Redação
dada pelo Decreto nº 30.305/2021)
V – Criar e garantir a execução do cronograma de viabilidade dos
projetos de Governo;
VI - Coordenar os trabalhos dentro da comissão técnica, delegando
funções aos servidores que compõe a equipe de projetos, para o perfeito
cumprimento das atividades;
VII – Elaborar termo de referência/projeto básico e seus anexos dos
projetos elaborados pela comissão, para envio à comissão de licitação;
VIII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
Art. 3º A Comissão de que
trata o presente Decreto será composta de 7 (sete) membros, que deverão ser
servidores públicos municipais.
§ 1º A comissão Técnica
será presidida por um dos representantes, podendo ser substituído nos casos de
impedimento e vacância por membro da Comissão.
§ 2º A indicação dos
membros será feita através de instrumento legal, para que sejam designados
formalmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 4º Os membros deverão
se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez por semana e, extraordinariamente,
quando se fizer necessário.
Art. 4° Os membros deverão
se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente,
quando se fizer necessário. (Redação
dada pelo Decreto n° 28779/2019)
Art. 5º A Comissão Técnica
de que trata o presente Decreto fica instituída com base no artigo
56 da Lei Municipal n° 7.516, de 04 de dezembro de 2017, com o
exercício remuneratório de seus membros e de caráter transitório até a
concretização de seu objetivo final.
Art. 6º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 21 de janeiro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.