REVOGADO PELO DECRETO Nº 31.500/2022

 

DECRETO Nº 28.279, DE 21 DE JANEIRO DE 2019

 

CRIA A COMISSÃO TÉCNICA DE PROJETOS PRIORITÁRIOS DE GOVERNO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de tornar céleres as ações relativas aos projetos prioritários de Governo do município de Cachoeiro de Itapemirim, e;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Modernização e Análise de Custos - SEMMAC é responsável por captar recursos para o município, dando suporte aos projetos prioritários necessários para o desenvolvimento da cidade, decreta:

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV é responsável por captar recursos para o município, dando suporte aos projetos prioritários necessários para o desenvolvimento da cidade, decreta: (Redação dada pelo Decreto nº 30.305/2021)

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica de Projetos Prioritários de Governo, de caráter provisório, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos do presente Decreto.

 

Art. 2º As atribuições da comissão técnica serão, respectivamente:

 

I – Gerenciar os projetos prioritários de governo, assegurando que os mesmos estejam disponíveis para aplicação e execução;

 

II – Propor medidas e soluções para otimizar e aperfeiçoar os meios e métodos empregados na urbanização da cidade;

 

III – Elaborar relatórios mensais sobre os recursos próprios utilizados e os recursos captados na execução dos projetos elaborados

 

IV – Sugerir ao Chefe do Executivo Municipal e ao Secretário Municipal de Modernização e Análise de Custos novos projetos que tragam benefícios aos munícipes;

 

IV – Sugerir ao Chefe do Executivo Municipal e ao Secretário Municipal de Obras novos projetos que tragam benefícios aos munícipes. (Redação dada pelo Decreto nº 30.305/2021)

 

V – Criar e garantir a execução do cronograma de viabilidade dos projetos de Governo;

 

VI - Coordenar os trabalhos dentro da comissão técnica, delegando funções aos servidores que compõe a equipe de projetos, para o perfeito cumprimento das atividades;

 

VII – Elaborar termo de referência/projeto básico e seus anexos dos projetos elaborados pela comissão, para envio à comissão de licitação;

 

VIII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta de 7 (sete) membros, que deverão ser servidores públicos municipais.

 

§ 1º A comissão Técnica será presidida por um dos representantes, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da Comissão.

 

§ 2º A indicação dos membros será feita através de instrumento legal, para que sejam designados formalmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 4º Os membros deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez por semana e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.

 

Art. 4° Os membros deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, quando se fizer necessário. (Redação dada pelo Decreto n° 28779/2019)

 

Art. 5º A Comissão Técnica de que trata o presente Decreto fica instituída com base no artigo 56 da Lei Municipal n° 7.516, de 04 de dezembro de 2017, com o exercício remuneratório de seus membros e de caráter transitório até a concretização de seu objetivo final.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de janeiro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.