DECRETO Nº 28.280

 

DEFINE E REGULAMENTA AS ESCALAS DE SERVIÇO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, em especial o que disciplina o art. 183, XII e Parágrafo único da Lei 4.009/94 (Estatuto do Servidor Público de Cachoeiro de Itapemirim), onde cabe a administração pública, através de ato do Chefe do Poder Executivo, estabelecer os critérios que regulem as escalas dos servidores municipais, e ainda,

 

CONSIDERANDO que as atividades profissionais desenvolvidas pelos servidores públicos que laboram na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, são realizadas em turnos ininterruptos de revezamento, com previsão legal no inciso XIV, do artigo 7º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que a administração pública reconhece a particularidade do serviço realizado na posição de pé e sem intervalos, por diversos servidores públicos da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, sendo mais conveniente que esses profissionais, desempenhem suas atividades diárias sob o regime de escalas de serviços ou plantões de forma ininterruptas, ficando a critério da necessidade diária e no emprego destes profissionais em locais e horários estratégicos de forma não estática, variando sempre de acordo com a demanda do serviço;

 

CONSIDERANDO que essas atividades desenvolvidas pelos servidores públicos da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, são consideradas insalubres, penosas e perigosas, resolve:

 

Art. 1º Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas em que a jornada de trabalho seja igual ou superior a 12 horas ininterruptas, em que o servidor vier a laborar na posição em pé, sem intervalos, é facultada a autorização para o cumprimento de jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.

 

Parágrafo único. Ficará a critério do Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, definir as escalas de serviço e promover suas alterações de acordo com as demandas de oportunidade e conveniência da Administração Pública.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito até 28 de fevereiro de 2019 até 30 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário.

(Prazo prorrogado conforme Decreto nº 28382/2019)

(Redação dada pelo Decreto nº 28283/2019)

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de janeiro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.