DECRETO
Nº 28.280
DEFINE E REGULAMENTA AS ESCALAS DE SERVIÇO DOS
SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, em especial o que
disciplina o art.
183, XII e Parágrafo
único da Lei 4.009/94 (Estatuto do Servidor Público de Cachoeiro de
Itapemirim), onde cabe a administração pública, através de ato do Chefe do
Poder Executivo, estabelecer os critérios que regulem as escalas dos servidores
municipais, e ainda,
CONSIDERANDO que as atividades profissionais
desenvolvidas pelos servidores públicos que laboram na Secretaria Municipal de
Segurança e Trânsito, são realizadas em turnos ininterruptos de revezamento,
com previsão legal no inciso XIV, do artigo 7º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a administração pública reconhece a
particularidade do serviço realizado na posição de pé e sem intervalos, por
diversos servidores públicos da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito,
sendo mais conveniente que esses profissionais, desempenhem suas atividades
diárias sob o regime de escalas de serviços ou plantões de forma ininterruptas,
ficando a critério da necessidade diária e no emprego destes profissionais em
locais e horários estratégicos de forma não estática, variando sempre de acordo
com a demanda do serviço;
CONSIDERANDO que essas atividades desenvolvidas pelos
servidores públicos da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, são
consideradas insalubres, penosas e perigosas, resolve:
Art. 1º Quando os serviços exigirem atividades
contínuas de regime de turnos ou escalas em que a jornada de trabalho seja
igual ou superior a 12 horas ininterruptas, em que o servidor vier a laborar na
posição em pé, sem intervalos, é facultada a autorização para o cumprimento de
jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta)
horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.
Parágrafo único. Ficará a critério do Secretário Municipal
de Segurança e Trânsito, definir as escalas de serviço e promover suas
alterações de acordo com as demandas de oportunidade e conveniência da
Administração Pública.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeito até 28 de fevereiro de 2019 até 30 de
abril de 2019, revogadas as disposições em contrário.
(Prazo prorrogado conforme Decreto nº 28382/2019)
(Redação
dada pelo Decreto nº 28283/2019)
Cachoeiro de
Itapemirim, 21 de janeiro de 2019.
VICTOR
DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.