DECRETO Nº 28.311
DISPÕE SOBRE AS TARIFAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
decreta:
Art.
1º
A partir de 03 de fevereiro de 2019, as tarifas urbanas do Serviço de
Transporte Coletivo do Município de Cachoeiro de Itapemirim passarão a vigorar
conforme os seguintes valores:
I - Serviço Convencional:
a) R$ 3,40 (três reais e quarenta
centavos): pagamento em dinheiro a bordo;
b) R$ 3,30 (três reais e trinta centavos):
Vale Transporte;
c) R$ 3,20 (três reais e vinte centavos):
Cartão Cidadão;
d) R$ 1,60 (um real e sessenta centavos):
Escolar / Professor;
e) R$ 3,00 (três
reais): domingos e feriados.
II -
Serviço Seletivo: R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos).
§ 1º O valor previsto
na alínea “e” do inciso I não se aplicará às linhas que atendem aos distritos
de Burarama e São Vicente.
§ 2º Será concedido o
desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor previsto na alínea “e” do
inciso I aos estudantes e professores que fizerem jus a esse direito.
§ 3º Para efeito de
aplicação do valor previsto na alínea “e” do inciso I serão considerados os
feriados constantes no calendário fixado através do Decreto
Municipal nº 28.135/2018.
Art.
2º
As linhas que atendem aos distritos de Burarama e São
Vicente passarão a adotar a tarifa urbana-distrital no valor de R$ 3,40 (três
reais e quarenta centavos) a partir da data referida no artigo 1° deste
Decreto.
Art.
3º
O subsídio tarifário previsto na Lei
Municipal nº 7.641/2018 será aplicado de acordo com o valor da tarifa
praticada por cada passageiro equivalente da seguinte forma:
I - R$ 0,05 (cinco centavos): pagamento em
dinheiro a bordo;
II - R$ 0,15 (quinze centavos): Vale
Transporte;
III - R$ 0,25 (vinte e cinco centavos):
Cartão Cidadão;
IV - R$ 0,13 (treze centavos): Escolar /
Professor;
V -
R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos): domingos e feriados.
Parágrafo
único.
As linhas que atendem aos distritos de Burarama e São
Vicente terão suas passagens subsidiadas até o limite do valor atualmente em
vigor, praticado na respectiva seção de embarque/desembarque.
Art.
4º
A integração tarifária entre as linhas urbanas e distritais, prevista no Decreto
Municipal nº 27.201/2017, deverá corresponder ao pagamento de 50%
(cinquenta por cento) da tarifa de R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos)
referente ao segundo trecho de viagem.
Art.
5º
Não haverá a aplicação de subsídio tarifário para o serviço seletivo, bem como
para integração tarifária entre as linhas urbanas e distritais prevista no art.
4° deste Decreto.
Art.
6º
Este Decreto entrará em vigor a partir de zero hora do dia 03 de fevereiro de
2019, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 31 de janeiro de 2019.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.