DECRETO N° 28.365
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº
28.250, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 08/01/2019, QUE VERSA ACERCA DA
APROVAÇÃO DOS VALORES DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV
da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 28.250, de
07/01/2019, passa a vigorar acrescido dos §§ 1°
e 2°, conforme segue:
“Art. 1º (…)
§ 1º Excetua-se do valor previsto no caput deste artigo a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, Secretaria Municipal
de Educação – SEME e Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS que contarão com o
valor de até R$ 4.000,00, em virtude das características próprias de suas demandas
e pela natureza social dos serviços prestados aos seus públicos.
§ 2º O valor estipulado no parágrafo primeiro deverá ser
administrado em quotas, reservando-se valores suficientes para atender
especialmente as seguintes demandas:
I –
SEMDES - Serviço de Acolhimento Institucional Municipal “Aprisco Rei Davi”,
Serviço de Acolhimento Institucional Municipal “Recanto da Criança” e Centro de
Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
II –
SEME – Unidade Central e Serviços de Apoio a Educação;
III - SEMUS – Unidades Básicas de Saúde, Unidades de
Pronto Atendimento, Unidades de Atenção Especializadas e Vigilância em Saúde.”
Art.
2º
Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim (ES), 21 de fevereiro de 2019.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.