DECRETO N° 28.365

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 28.250, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 08/01/2019, QUE VERSA ACERCA DA APROVAÇÃO DOS VALORES DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, resolve:

 

Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 28.250, de 07/01/2019, passa a vigorar acrescido dos §§ e , conforme segue:

 

Art. 1º (…)

 

§ 1º Excetua-se do valor previsto no caput deste artigo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, Secretaria Municipal de Educação – SEME e Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS que contarão com o valor de até R$ 4.000,00, em virtude das características próprias de suas demandas e pela natureza social dos serviços prestados aos seus públicos.

 

§ 2º O valor estipulado no parágrafo primeiro deverá ser administrado em quotas, reservando-se valores suficientes para atender especialmente as seguintes demandas:

 

I – SEMDES - Serviço de Acolhimento Institucional Municipal “Aprisco Rei Davi”, Serviço de Acolhimento Institucional Municipal “Recanto da Criança” e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;

 

II – SEME – Unidade Central e Serviços de Apoio a Educação;

 

III - SEMUS – Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento, Unidades de Atenção Especializadas e Vigilância em Saúde.”

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim (ES), 21 de fevereiro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.