DECRETO Nº 28.408
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007651/2018, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 100.000,00 (Cem mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AÇÃO: 2.174 – GESTÃO PREVIDENCIARIA
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
Valor – R$ |
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33919300 |
Indenizações e Restituições -Intra-orçamentário |
134 |
1410013 |
R$ 100.000,00 |
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Soma |
R$ 100.000,00 |
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Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AÇÃO: 2.192 – CONCESSÃO DE BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS – EXECUTIVO
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
Valor R$ |
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319098 01 |
Compensação Previdenciária Apos. Entre RPPS e RGPS |
173 |
1410013 |
R$ 100.000,00 |
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Soma |
R$ 100.000,00 |
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Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro De Itapemirim, 11 de março de 2019
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.