DECRETO Nº 28.408

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007651/2018, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 100.000,00 (Cem mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

AÇÃO: 2.174 – GESTÃO PREVIDENCIARIA

 

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

Valor – R$

33919300

Indenizações e Restituições

-Intra-orçamentário

134

1410013

R$

100.000,00

 

Soma

R$ 100.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

AÇÃO: 2.192 – CONCESSÃO DE BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS – EXECUTIVO

 

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

Valor R$

319098

01

Compensação Previdenciária Apos. Entre RPPS e RGPS

173

1410013

R$ 100.000,00

 

Soma

R$ 100.000,00

 

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro De Itapemirim, 11 de março de 2019

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.