REVOGADO PELO DECRETO Nº 30.497/2021

 

DECRETO Nº 28.421

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PARA O BIÊNIO 2019-2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 12 da Lei Municipal n° 7.078, de 01 de outubro de 2014, decreta:

 

Art. 1° Nomear os membros abaixo relacionados, titular e suplente, para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON:

 

I – Coordenadoria Executiva de Defesa do Consumidor

 

Titular: Rogério da Silva Athayde

Suplente: Lucas Carneiro Costa

 

I – Coordenadoria Executiva de Defesa do Consumidor (Redação dada pelo Decreto n° 29.323/2020)

 

Titular: Osvaldo Antônio de Souza (Redação dada pelo Decreto n° 29.323/2020)

Suplente: Liotides Pereira Souza Junior (Redação dada pelo Decreto n° 29.323/2020)

 

II - Procuradoria Geral do Município

 

Titular: Angela de Paula Barboza

Suplente: Francisco Ribeiro

 

II - Procuradoria Geral do Município (Redação dada pelo Decreto n° 29.323/2020)

 

Titular: Thiago Bringer (Redação dada pelo Decreto n° 29.323/2020)

Suplente: Francisco Ribeiro (Redação dada pelo Decreto n° 29.323/2020)

 

III - Secretaria Municipal de Educação

 

Titular: Hildenez dos Reis Oliveira

Suplente: Paulo Roberto Arantes

 

IV - Secretaria Municipal de Fazenda

 

Titular: Rogério Neves Gomes

Suplente: José Nildo Mazioli

 

V - Secretaria Municipal de Agricultura e Interior

 

Titular: Josué de Castro Corrêa

Suplente: Hérika Gomes Bahiense

 

VI – AGERSA

 

Titular: Vanderley Teodoro de Souza

Suplente: Márcio Dellatorre Tavares

 

VII - Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim – ACISCI

 

Titular: Kamile Hercolano Pinheiro Storck

Suplente: Juarez Marqueti

 

VIII – Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares de Cachoeiro de Itapemirim – FAMMOPOCI

 

Titular: Marcela Borges Daltio

Suplente: Ronaldo Machado Xavier

 

IX - OAB

 

Titular: Lucas Lazzari Serbate

Suplente: Clarice Firmo de Abreu Polonini

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n° 26.833/17, 27.564/18 e n° 27.812/18.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de março de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.