REVOGADO PELO DECRETO N° 29138/2020

 

DECRETO Nº 28.425

 

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSORA, NOS TERMOS DA LEI N° 6095, DE 07 DE ABRIL DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o processo n° 50322/2018, de 28/12/2018, resolve:

 

Art. 1° Reduzir, em caráter provisório, a carga horária da professora abaixo mencionada, passando de 40 horas semanais para 25 horas semanais, a partir de 01 de abril de 2019, nos termos dos §§ e do artigo 15 da Lei n° 6095/2008.

 

Matrícula

Nome

Situação Funcional

Cargo

Carga Horária Atual

Carga Horária a partir de 01/04/2019

Processo

30338

Suellen Lopes Izo

Estatutário

PEB-D V

40h/s

25h/s

50322/2018

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de março de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.