REVOGADO PELO DECRETO N° 29138/2020
DECRETO Nº 28.425
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA
HORÁRIA DE PROFESSORA, NOS TERMOS DA LEI N° 6095, DE 07 DE ABRIL DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o processo n° 50322/2018, de 28/12/2018, resolve:
Art. 1° Reduzir, em caráter provisório, a carga horária da
professora abaixo mencionada, passando de 40 horas semanais para 25 horas
semanais, a partir de 01 de abril de 2019, nos termos dos §§ 7° e 8°
do
artigo 15 da Lei n° 6095/2008.
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Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de março de
2019.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.