SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza.
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 889.325,28 (oitocentos e oitenta e nove mil trezentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro De Itapemirim, 18 de março de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO