REVOGADO PELO DECRETO Nº 31.497/2022

 

DECRETO Nº 28.456, DE 25 DE MARÇO DE 2019

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DO DECRETO N° 27.455, DE 03 DE JANEIRO DE 2018, QUE TRATA DA COMISSÃO TÉCNICA DE EVENTOS OFICIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º O artigo 2° do Decreto n° 27.455, de 03/01/2018, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° As atribuições da comissão técnica serão, respectivamente:

 

I – Consultoria e suporte aos eventos oficiais da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim juntamente com o Coordenador Executivo de Eventos;

 

II – Elaborar protocolo e diretrizes para execução da Agenda Oficial de Eventos do Município;

 

III – Aprovar os “Termos de Referências” relativos a contratações de estrutura, shows e futuras parcerias firmadas, juntamente com o secretário da pasta e o Coordenador Executivo de Eventos;

 

IV – Participar da execução dos eventos oficiais realizados pela Prefeitura Municipal;

 

V – Emitir parecer técnico, ratificando futuras contratações de shows e estruturas em geral para os eventos oficiais.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de março de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.