DECRETO Nº 28.472
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Homologar as Resoluções n° 288, 289, 290, 291, 292 e 293/2019, datadas de 27 de março de 2019, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de março de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
RESOLUÇÃO Nº 288, DE 27 DE MARÇO DE 2019
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6704 de 10 de Dezembro de 2012, em apreciação de reunião realizada em 27 de Março de 2019;
CONSIDERANDO-SE que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deliberou, através da resolução 0100/2017, referente à análise de Contratos e Convênios, celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, com apreciação e aprovação prévia pelo CMS visando à melhoria e aprimoramento do aparelho de fiscalização e acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde - CMS em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim- ES;
CONSIDERANDO-SE que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS e que efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do CMS - Conselho Municipal de Saúde, analisou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS. Solicitando a apreciação do Uso dos recursos repassados ao FMS – Fundo Municipal de Saúde pelo MPT Ministério Público do Trabalho referente ao Procedimento 000234.2017.17.001/4 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº. 0288/2019, a utilização dos referidos recursos para aquisição de quatro computadores para adequar a farmácia central de distribuição de medicamentos voltados para a melhoria do atendimento aos trabalhadores e suas respectivas famílias, nos termos do decreto 25.367 de 26 de maio de 2015.
Art. 2º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de Março de 2019.
Aprovado pelo Decreto nº 28.472/2019
VALDIR RODRIGUES FRANCO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Confirmo a Resolução CMS 0288/2019, de 28 de Março de 2019.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
RESOLUÇÃO Nº 289, DE 27 DE MARÇO DE 2019
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6704 de 10 de Dezembro de 2012, em apreciação de reunião realizada em 27 de Março de 2019;
CONSIDERANDO-SE que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deliberou, através da resolução 0100/2017, referente à análise de Contratos e Convênios, celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, com apreciação e aprovação prévia pelo CMS visando à melhoria e aprimoramento do aparelho de fiscalização e acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde - CMS em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. ES;
CONSIDERANDO-SE que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS e que efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do CMS - Conselho Municipal de Saúde analisou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, através do Ofício SEMUS/FMS nº 296/2019. Solicitando a apreciação do Contrato nº 008/2019 referente à locação de imóvel para funcionamento do CEREST - Centro de Referência do Trabalhador, TANU – Projeto Triagem Neonatal e CMS - Conselho Municipal de Saúde. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0289/2019, o termo do contrato de locação de imóvel para CEREST - Centro de Referência do Trabalhador, TANU - Projeto Triagem Neonatal e CMS - Conselho Municipal de Saúde, Locadores Gustavo Cagnin e Luciana Machado Caiado Cagnin, situado na Rua Dr. Raulino de Oliveira, nº 02, Centro, Cachoeiro de Itapemirim /ES. CEP 29.300-150.
Art. 2º Fica estabelecido que o prazo de vigência será de 12 (doze) meses.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor Mensal do contrato será de R$ 4.635,00 (quatro mil seiscentos e trinta e cinco reais), sem respectivo condomínio.
Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de Março de 2019.
Aprovado pelo Decreto nº 28.472/2019
VALDIR RODRIGUES FRANCO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Confirmo a Resolução CMS 0289/2019, de 28 de Março de 2019.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
RESOLUÇÃO Nº 290, DE 27 DE MARÇO DE 2019
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº. 8142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal 6704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 27 de Março de 2019;
CONSIDERANDO-SE que o Plenário do CMS deliberou através da resolução 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e aprovação prévia pelo CMS visando à melhoria e aprimoramento do aparelho de fiscalização e acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS – Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde mediante Ofício SEMUS/SAF/FMS número 183/2019 solicitando a apreciação do contrato nº pregão eletrônico número 035/208 referente ao processo nº 3686/2019 da empresa de Combustível POSTO SOTURNO LTDA CNPJ número 24244480/0001-02 com sede na Rodovia Gumercino Moura Nunes s/n em Vargem Grande de Soturno no município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
CONSIDERANDO-SE que o Contrato tem por objetivo a aquisição de combustível e derivado, e que este instrumento tem por finalidade ofertar combustível para a frota da SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde para os serviços do SUS – Sistema Único de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
CONSIDERANDO-SE que o FMS - Fundo Municipal de Saúde não observou os itens um e dois da tabela do referido contrato; Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº. 0290/2019, o contrato do pregão eletrônico número 035/208 referente ao processo nº 3686/2019 da empresa de Combustível POSTO SOTURNO LTDA CNPJ nº 24244480/0001-02 com sede na Rodovia Gumercino Moura Nunes s/n em Vargem Grande de Soturno no município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Art. 2º Este instrumento tem por finalidade ofertar combustível para frota da SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Art. 3º Fica estabelecido que o referido contrato terá o período de 12 (doze) meses, iniciando em Fevereiro de 2019 até Fevereiro de 2020.
Art. 4º Fica estabelecido que o valor do contrato, com o Posto supra mencionado, é de R$ 283.768,00 (duzentos e oitenta e três mil setecentos e sessenta e oito reais).
Art. 5º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Ivani Canedo Silvestre como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim / ES, 27 de Março de 2019.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Homologo a Resolução CMS nº. 0290/2019, de 28 de Março de 2019
Normatizado pelo Decreto n° 28.472/2019
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
RESOLUÇÃO Nº 291, DE 27 DE MARÇO DE 2019
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal 6704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 27 de Março de 2019;
CONSIDERANDO-SE que o Plenário do CMS deliberou através da Resolução nº. 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e aprovação prévia pelo CMS visando à melhoria, controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização, e acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS - Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado através da Resolução CMS nº 221 de 27 de Novembro de 2017, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício SEMUS/SAF/FMS nº 317/2019, solicitando a prorrogação do contrato 048/2018 da empresa, (aditivo) referente à manutenção e conservação de veículos em favor de Prime Consultoria e Assessoria; Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0291/2019, o termo aditivo, renovação do contrato de Convênio nº 048/2018, referente à manutenção e conservação de veículos em favor de Prime Consultoria e Assessoria.
Art. 2º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva nos veículos da frota da SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde, no município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Art. 3º Fica estabelecido que o Prazo de vigência será de 12 (doze) meses, com início em 27 de abril de 2019 e término 27 de Abril de 2020.
Art. 4º Fica estabelecido que o Valor estimado anual do contrato é de R$ 262.473,75 (duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos).
Art. 5º Fica estabelecido que a SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde, ao final do referido contrato, estabelecerá um modelo unilateral de contrato para manutenção preventiva e corretiva da frota da SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Srs. Eli Nicolao dos Santos e Wanderlei Alves fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de Março de 2019.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Confirmo a Resolução nº. CMS 0291/2019, de 28 de Março de 2019.
Normatizado pelo Decreto n° 28.472/2019.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
RESOLUÇÃO Nº 292, DE 27 DE MARÇO DE 2019
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal 6704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 27 de Março de 2019;
CONSIDERANDO-SE que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria, controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização, e acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), através do Ofício SEMUS/SAF/FMS 316/2019 da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, para apreciação do Convênio 001/2018 com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais referente à contratação de prestação de serviços de Atendimento Multidisciplinar no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0292/2019, o termo do convênio 001/2019 com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, referente à contratação de prestação de serviços de Atendimento Multidisciplinar no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência de 12 (doze) meses, com início em 21 de Março de 2019 e término em 21 de Março de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor Total do convênio é de até R$ 366.240,00 (Trezentos e sessenta e seis mil duzentos e quarenta reais), o valor mensal estimado é de R$.30.520,00 (trinta mil quinhentos e vinte reais)
Art. 4º A SEMUS encaminhará prestação de contas recebida da contrata, ao CMS Conselho Municipal de Saúde mensalmente.
Art. 5º A SEMUS encaminhará relatório mensal ao CMS, no qual deverá constar o quantitativos, tipos de exames e consultas realizados e ainda nomes e endereço dos usuários atendidos pelos serviços oferecidos pelo contratado.
Art. 6º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Wanderlei Alves Oliveira, Ivani Silvestre Cannedo, Darcy Viqueti Fassarela, Valdir Rodrigues Franco como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para fiscalização, execução, acompanhamento da gestão do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim / ES, 27 de Março de 2019.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Confirmo a Resolução CMS nº. 0292/2019, de 28 de Março de 2019.
Homologada através do Decreto nº 28.472, de 29 de Março de 2019.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
RESOLUÇÃO Nº 293 DE 27 DE MARÇO DE 2019
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº 8142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada em 27 de Março de 2019.
CONSIDERANDO que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou e debateu o Plano Municipal de Saúde 2018-2021 em reunião realizada em 21 de Setembro de 2017 e 23 de Novembro de 2017, visando à melhoria da qualidade de vida da população, e da reorganização da atenção primária no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações das diretrizes aprovadas através da Resolução CMS nº 0210, de 21 de setembro de 2017.
CONSIDERANDO o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde, em que sua reorganização contribuirá de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase ao Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou e debateu a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) para aprovação da Alteração do Plano Municipal de Saúde 2019.
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), através do Ofício SEMUS/GCAMA nº 315/2019 da SEMUS, Secretaria Municipal de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, para a apreciação da alteração do PAS - Programação Anual de Saúde, Plano Municipal de Saúde 2019. Resolve:
Art. 1º Aprovar através da Resolução nº 0293/2019, a alteração do PAS - Programação Anual de Saúde, Plano Municipal de Saúde de 2019.
Art. 2º O estabelecimento de ações voltadas para o fortalecimento da Programação Anual de Saúde 2019 deve contemplar o monitoramento, execução e avaliação quadrimestral da programação; os objetivos, as metas e diretrizes devem ser apresentados ao Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º O acompanhamento da Programação deverá ocorrer conforme cronograma da alteração do Plano Municipal de Saúde, aprovado por este Conselho Municipal de Saúde (CMS).
Art. 4º Fica incluída as ações de aquisição de 01 (um) micro ônibus de transporte sanitário; 02 (dois) veículos, tipo Van, com acessibilidade para cadeirante, para transporte sanitário; aquisição de 03 (três) veículos Ambulância Tipo A - simples remoção, e tipo furgão de transporte sanitário; e, capacitar por meio de cursos, cem por cento do quadro dos Agentes de Endemias.
Art. 5º Fica aprovada a indicação dos Conselheiros: Eli Nicolau dos Santos, Ivani Canedo Silvestre, Valdir Rodrigues Franco, Lia de Freitas Lima, Wanderlei Alves Oliveira e Darcy Viqueti Fassarela como representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento e avaliação da PAS 2019.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 27 de Março de 2019.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Homologada através do Decreto nº 28.472, de 29 de Março de 2019.
Confirmo a Resolução CMS nº 0293/2019, de 28 de Março de 2019.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.