DECRETO
Nº 28.482
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
autorizado pela Lei Municipal 0007651/2018,
decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar
algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:
Art. 1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de 3.046.474,11 (três milhões quarenta e seis mil
quatrocentos e setenta e quatro reais e onze centavos), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente
de:SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro,
itemI, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra
em vigor nesta data.
Cachoeiro de
Itapemirim, 02 de abril de 2019.
VICTOR
DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.