DECRETO N° 28.494,
DE 05 DE ABRIL DE 2019
REGULAMENTA A
CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DAS COMISSÕES PERMANENTE DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – COPAD, COM BASE NO ARTIGO 49 DA LEI MUNICIPAL N°
7.516, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo
69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO os dispositivos
prescritos no artigo
7° da Lei Municipal n° 4.891, de 29 de dezembro de 1999, e no Decreto
Municipal n° 16.922, de 26 de outubro de 2006, em especial no seu artigo
11, decreta:
Art. 1º Os integrantes das
Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar que vierem a ser
compostas através de Portaria do Executivo Municipal, instituídas através da Lei
n° 4.871, de 29 de dezembro de 1999 e do Decreto
n° 16.922, de 26 de outubro de 2006, farão jus à gratificação conforme
estabelecido abaixo, com base no artigo
49 da Lei Municipal n° 7.516, de 04 de dezembro de 2017, conforme
segue:
Art. 1º Os integrantes das
Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar que vierem a ser
compostas através de Decreto do Executivo Municipal, instituídas através da Lei
n° 4.891, de 29 de dezembro de 1999 e do Decreto
n° 16.922, de 26 de outubro de 2006, farão jus à gratificação conforme
estabelecido abaixo, com base no artigo
49 da Lei Municipal n° 7.516, de 04 de dezembro de 2017, conforme
segue: (Redação
dada pelo Decreto nº 30.920/2021)
I – Presidente – R$ 700,00 (setecentos reais), com base no Inciso
III, §1º do art. 49
II – Membros – R$ 500,00 (quinhentos reais), com base no Inciso
II, §1º do art. 49
§ 1º A gratificação a que
se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não
será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não
agregando direito ou vantagens pecuniária.
§ 2º A gratificação a que
se refere o caput deste artigo será devida em valor único mensal, independente
de sua participação em mais de uma comissão de processo administrativo
disciplinar.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
em especial o Decreto
n° 16.923, de 26/10/2006.
Cachoeiro de
Itapemirim – ES, 05 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.