REVOGADO PELO DECETO Nº 31.507/2022

 

DECRETO N° 28.494, DE 05 DE ABRIL DE 2019

 

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DAS COMISSÕES PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – COPAD, COM BASE NO ARTIGO 49 DA LEI MUNICIPAL N° 7.516, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO os dispositivos prescritos no artigo 7° da Lei Municipal n° 4.891, de 29 de dezembro de 1999, e no Decreto Municipal n° 16.922, de 26 de outubro de 2006, em especial no seu artigo 11, decreta:

 

Art. 1º Os integrantes das Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar que vierem a ser compostas através de Portaria do Executivo Municipal, instituídas através da Lei n° 4.871, de 29 de dezembro de 1999 e do Decreto n° 16.922, de 26 de outubro de 2006, farão jus à gratificação conforme estabelecido abaixo, com base no artigo 49 da Lei Municipal n° 7.516, de 04 de dezembro de 2017, conforme segue:

 

Art. 1º Os integrantes das Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar que vierem a ser compostas através de Decreto do Executivo Municipal, instituídas através da Lei n° 4.891, de 29 de dezembro de 1999 e do Decreto n° 16.922, de 26 de outubro de 2006, farão jus à gratificação conforme estabelecido abaixo, com base no artigo 49 da Lei Municipal n° 7.516, de 04 de dezembro de 2017, conforme segue: (Redação dada pelo Decreto nº 30.920/2021)

 

I – Presidente – R$ 700,00 (setecentos reais), com base no Inciso III, §1º do art. 49

 

II – Membros – R$ 500,00 (quinhentos reais), com base no Inciso II, §1º do art. 49

 

§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagens pecuniária.

 

§ 2º A gratificação a que se refere o caput deste artigo será devida em valor único mensal, independente de sua participação em mais de uma comissão de processo administrativo disciplinar.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 16.923, de 26/10/2006.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 05 de abril de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.