DECRETO Nº 28.511

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que o Decreto n° 28.264, de 15/01/2019, prorrogado pelo Decreto n° 28.382, de 26/02/2019, alterou a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, no período de 16 de janeiro de 2019 até 30 de abril de 2019;

 

CONSIDERANDO a elevação do número de notificações de casos de dengue no ano de 2019, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, que exige a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em tempo integral;

 

CONSIDERANDO, por fim, que o período de chuvas nos meses de março e abril de 2019, potencializa a proliferação do Aedes Aegypti, recomendando maior cautela no monitoramento, resolve:

  

Art. 1° Cessar, a partir de 16 de abril de 2019, os efeitos do Decreto n° 28.264, de 15/01/2019, prorrogado pelo Decreto n° 28.382, de 26/02/2019, que definiu a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no período das 07:00 às 13:00 horas, restabelecendo a jornada de trabalho em tempo integral para os referidos servidores.

   

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de abril de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.