O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Decreto n° 28.264, de 15/01/2019, prorrogado pelo Decreto n° 28.382, de 26/02/2019, alterou a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, no período de 16 de janeiro de 2019 até 30 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a elevação do número de notificações de casos de dengue no ano de 2019, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, que exige a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em tempo integral;
CONSIDERANDO, por fim, que o período de chuvas nos meses de março e abril de 2019, potencializa a proliferação do Aedes Aegypti, recomendando maior cautela no monitoramento, resolve:
Art.
1° Cessar, a partir de 16 de abril de 2019,
os efeitos do Decreto n° 28.264, de 15/01/2019,
prorrogado pelo Decreto n° 28.382, de 26/02/2019,
que definiu a jornada de trabalho dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias no período das 07:00 às 13:00 horas, restabelecendo a
jornada de trabalho em tempo integral para os
referidos servidores.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.