DECRETO
Nº 28.524
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
autorizado pela Lei Municipal 0007651/2018,
decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar
algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:
Art. 1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de 129.895,95 ( cento e vinte e nove mil
oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos), para reforço
das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente
de:SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro,
itemI, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra
em vigor nesta data.
Cachoeiro de
Itapemirim, 17 de abril de 2019.
VICTOR
DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.