DECRETO Nº 28.534

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções n° 294, 295, 296, 297, 298, 299 e 300/2019, datadas de 24 de abril de 2019, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de abril de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0294 DE 24 DE ABRIL DE 2019.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº 8142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada em 24 de Abril de 2019.

 

CONSIDERANDO que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou e debateu o serviço de hemodiálise em reunião realizada em 24 de Abril de 2019, visando à melhoria da qualidade de vida dos usuários do SUS que fazem uso dos serviços de hemodiálise, e, ainda, organizar a oferta dos serviços e atendimento aos portadores de doenças renais crônicas no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações das diretrizes aprovadas através da Resolução CMS, concomitante com relatório diligenciado pelo mesmo, em atendimento às reclamações de usuários do SUS, Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO o processo de investigação realizado pelo CMS, em virtude de denúncias encaminhadas por usuários, referentes à oferta dos serviços de hemodiálise com comprovada fila de espera para atendimento aos usuários do SUS, “hemodiálise”, e que uma nova organização contribuirá de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase aos usuários “renais crônicos”, do Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO que no processo de investigação realizado pelo CMS, este tenha constatado uma fila de espera no serviço de Hemodiálise da Santa Casa e HECI, de aproximadamente vinte e cinco pacientes residentes em Cachoeiro de Itapemirim e adjacências;

 

CONSIDERANDO que no processo de investigação realizado pelo CMS, constatou-se um número de paciente de domicílio de origem da Região do CAPARAÓ realizando Hemodiálise nos serviço da Santa Casa e HECI em Cachoeiro de Itapemirim;

 

CONSIDERANDO que no processo de investigação realizado pelo CMS, constatou-se um número de pacientes cujo domicílio é Cachoeiro de Itapemirim, fazendo Hemodiálise no serviço prestado por Guaçuí.

 

CONSIDERANDO que no processo de investigação realizado pelo CMS, este constatou a disponibilidade de quarenta vagas na Hemodiálise de Guaçuí;

 

CONSIDERANDO que no processo de investigação realizado pelo CMS, foi constatado que o estado de saúde dos pacientes de hemodiálise são de debilidade, e que os deslocamentos que fazem a outro Município não contribuem para a saúde dos mesmos, além de colocar em risco suas vidas ao se deslocarem três vezes por semana em busca da promoção da saúde e melhora de seus estados clínicos;

 

CONSIDERANDO que no processo de investigação realizado pelo CMS, este constatou a necessidade de melhor gestão dos recursos públicos empregado no transporte sanitário, se mostrando desnecessário em favor dos usuários dos renais crônicos, o que demonstra má gestão e efetiva falta de regulação por parte do gestor. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar através da Resolução nº 0294/2019, visando melhorar a regulação e a organização dos serviços de Hemodiálise ofertados pelos prestadores de serviços de saúde aos usuários do SUS, o CMS sugere como recomendação, a transferência dos pacientes de Hemodiálise, com residência na região do CAPARAÓ, para os serviços ofertados em Guaçuí.

 

Art. 2º Visando resolver a demanda da fila de espera nos serviços de Hemodiálise os prestadores de serviços da Santa Casa e HECI, Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim, deverão transferir os pacientes da região do CAPARAÓ, para os serviços ofertados e disponíveis na Hemodiálise de Guaçuí.

 

Art. 3º Fica aprovada a indicação dos Conselheiros: Eli Nicolau dos Santos, Ivani Canedo Silvestre, Valdir Rodrigues Franco, Lia de Freitas Lima, Wanderlei Alves Oliveira e Darcy Viqueti Fassarela, Thiago Gomes Greggio como representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento do cumprimento da Resolução 0294/2019.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de abril de 2019.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Homologada através do Decreto nº 28.534, de 25 de abril de 2019.

Confirmo a Resolução CMS nº 0294/2019, de 25 de Abril de 2019.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS nº 0295, de 24 de Abril de 2019.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, pela Lei Municipal nº 6.704 de 10 de Dezembro de 2012; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 24 de Abril de 2019.

 

CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deliberou através da Resolução nº 0100/2017, referente à análise de Contratos e Convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, com apreciação e aprovação prévia pelo CMS visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e que efetiva o fortalecimento das ações de saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde - SUS;

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, requerendo a apreciação do Convênio 001/2016 mediante Ofício SEMUS/GAB n°385/2019, ratificado 341/2019  com o HIFA -  Hospital Infantil Francisco de Assis, dos Serviços de Análises Clínicas Laboratoriais – 24hs, e que este instrumento tem por finalidade, ofertar serviços e aquisições de procedimentos a serem oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0295/2019, o aditivo do Convênio 001/2016 do HIFA, Hospital Infantil Francisco de Assis, por um prazo de 06 meses.

 

Art. 2º A renovação do convênio tem o seu início em 07 de Abril de 2019, e término em 07 de outubro de 2019.

 

Art. 3º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisições de procedimentos a serem oferecidos pelo SUS-Sistema Único de Saúde, para serviços de Análises Clínicas Laboratoriais, em atendimento às demandas do Pronto Atendimento Municipal Paulo Pereira Gomes, PA Itaóca, CRIAS, Pré natal, UPA da Marbrasa, ESF do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 4º Fica estabelecido que o atendimento sera de segunda-feira à sexta-feira das 7h às 19h, em escala de sobre aviso nos demais horários, finais de semanas e feriados.

 

Art. 5º Fica estabelecido que o valor total do convênio será de R$ 324.960,00 (trezentos e vinte e quatro mil novecentos e sessenta reais).

 

Art. 6º O HIFA, Hospital Infantil Francisco de Assis, deverá encaminhar cópias da prestação de contas mensal, para o CMS, referente ao Convênio 001/2016.

 

Art. 7º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Eli Nicolao dos Santos, Ivani Canedo Silvestre, como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.                 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de abril de 2019.

 

Aprovado pelo Decreto nº 28.534, de 25 de abril de 2019.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0295/2019, de 25 de abril de 2019.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS nº 0296, de 24 de Abril de 2019.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990,  Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 24 de Abril de 2019;

Considerando que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, requerendo a apreciação do Contrato Locação para funcionamento da ESF Paraíso através do Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCO nº 351/2019 da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0296/2019, o termo do contrato de locação de imóvel para US ESF do Bairro Paraíso, referente ao imóvel. Locador: Srª Luzia Hemerly Wingler, situado na Rua Gonçalves Coelho, 02 Bairro Paraíso, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP 29.304-050.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência  de 12 (doze) meses, com início em 28 de Março 2019 e término em 28 de Março de 2020.

 

Art. 3º Fica estabelecido o valor Mensal do contrato de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) sem respectivo condomínio.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de abril de 2019.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº. 0296/2019, de 25 de abril de 2019.

Homologada através do Decreto nº 28.534, de 25 de abril de 2019.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS nº 0297, de 24 de Abril de 2019.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 24 de Abril de 2019;

 

CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização, do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), requerendo a apreciação do Contrato Locação para funcionamento da US ESF Bairro Nossa Senhora da Penha e Santa Helena através do Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCO nº 351/2019 da SEMUS, Secretaria Municipal de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0297/2019, o termo do contrato de locação de imóvel para US ESF do Bairro Nossa Senhora da Penha, referente ao imóvel. Locador: Srº Ademir Dalfior e Maria dos Anjos Stelser Daldior, situado na Rua Argentino Paradela, Nossa Senhora da Penha, 12, Cachoeiro de Itapemirim/ES,

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência seja de 12 (doze) meses, com início em 27 de Abril 2019 e término 27 de Abril de 2020.

 

Art. 3º Fica estabelecido  o valor Mensal do contrato de R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais) sem respectivo condomínio.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim / ES, 24 de abril de 2019.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº. 0297/2019, de 25 de abril de 2019.

Homologada através do Decreto nº 28.534, de 25 de abril de 2019.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS nº 0298, de 24 de Abril de 2019.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 24 de Abril de 2019;

 

CONSIDERANDO manifestação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o debate no âmbito do CMS observou as deliberações do Plano Municipal de Saúde 2018/2021 de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o Plenário do CMS realizou a avaliação do Plano de Ações e Metas do SISPACTO, exercício 2019 no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o processo de implementação de ações da VISA e por entender que a concretização destas ações contribuirá para o fortalecimento das ações de Saúde e com ênfase no próprio Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO que o Plenário do CMS. Apreciou o termo de adesão ao SISPACTO, pactuação de diretrizes, objetivos, metas e indicadores de 2019, em conformidade com o Plano Municipal. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Resolução 0298/2019 do Conselho Municipal de Saúde (CMS), referente ao Plano de Ações e Metas O SISPACTO exercício 2019, e suas respectivas diretrizes, objetivos, metas e indicadores. Ressalta-se que o Plano contemplará o monitoramento de sua execução através da avaliação quadrimestral respeitadas as diretrizes, objetivos metas e indicadores aprovados junto ao CMS, Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com o SUS, Sistema Único de Saúde.

 

Art. 2º Que as ações pactuadas e que os estabelecimentos inspecionados nas ações estejam voltados para o fortalecimento do Pacto pela Saúde, e que contemple o monitoramento e avaliação semestral dos indicadores junto ao Conselho Municipal de Saúde em conformidade com o SUS;

 

Art. 3º Fica aprovada a indicação da comissão permanente do Conselho Municipal de Saúde composta pelos Conselheiros: Roberto Ferreira Póvoa, Darcy Viqueti Fassarela, Lia de Freitas Lima, Eli Nicolao dos Santos, Valdir Rodrigues Franco para acompanhamento das Ações e Metas do SISPACTO.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de abril de 2019.

Aprovado pelo Decreto nº 28.534, de 25 de abril de 2019.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0298/2019, de 25 de abril de 2019.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS nº 0299, de 24 de Abril de 2019

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 24 de Abril de 2019;

 

CONSIDERANDO manifestação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o debate no âmbito do CMS observou as deliberações do Plano Municipal de Saúde 2018/2021 de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o Plenário do CMS realizou a avaliação do Plano de Ações da Vigilância Sanitária Municipal, exercício 2019 no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o processo de implementação de ações da VISA e por entender que a concretização destas ações contribuirá para o fortalecimento das ações de Saúde e com ênfase no próprio Sistema Único de Saúde. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Resolução 0299/2019 do Conselho Municipal de Saúde (CMS), referente ao Plano de Ações de Vigilância Sanitária da SEMUS do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, para o exercício de 2019, em consonância com o Plano Municipal de Saúde, observando:

 

Art. 2º Que as ações pactuadas e que os estabelecimentos inspecionados nas ações estejam voltados para o fortalecimento do Pacto pela Saúde, e que contemple o monitoramento e avaliação semestral dos indicadores junto ao Conselho Municipal de Saúde em conformidade com o SUS;

 

Art. 3º Que a VISA - Vigilância Sanitária observe de forma paritária o público e o privado, com objetivo de inspecionar e adequar os estabelecimentos de saúde e de educação (pré-escolas e creches) da rede Privada e pública Municipal e Estadual com notificação e emissão de licença sanitária, “principalmente aquelas que armazenam, manipulam e distribuem, produtos alimentícios”

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação da comissão permanente do Conselho Municipal de Saúde de Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiológica, composta pelos Conselheiros: Ivani Canedo Silvestre, Darcy Viqueti Fassarela, Lia de Freitas Lima, Eli Nicolao dos Santos, Valdir Rodrigues Franco, para acompanhamento da gestão e execução do referido Plano de Ação da Vigilância Sanitária.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de abril de 2019

Aprovado pelo Decreto nº 28.534, de 25 de abril de 2019.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0299/2019, de 25 de abril de 2019.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS nº 0300 DE 24 DE ABRIL DE 2019.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº 8142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada em 24 de Abril de 2019.

 

CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou e debateu o Edital Eleitoral do CMS, Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com a Resolução nº 453 do CNS, Conselho Nacional de Saúde, visando à eleição do Conselho de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com as deliberações em cumprimento da Lei nº 8142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6704 de 10 de Dezembro de 2012;

 

CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde, aprovou em reunião realizada em 24/04/2019, o edital de convocação para eleição do Conselho Municipal de Saúde, relativo ao triênio 2019/2022, a ser realizado em 24 de Julho de 2019, pelo Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, SEMUS, do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

Art. 1º Aprovar a Resolução CMS nº 0300/2019, referente ao Edital e Regimento, constantes do anexo, para as eleições do Conselho Municipal de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em conformidade com as Resoluções CMS nº 067/2013, 068/2013 e Resolução nº 453 do CNS.

 

Art. 2º A comissão eleitoral será formada por:

 

a) Ademir Torres, coordenador membro voluntário;

b) Eli Nicolao dos Santos e Vanderlei Alves de Oliveira, representantes do seguimento dos usuários;

c) Ivani Silvestre Canedo Silvestre, representante do seguimento dos trabalhadores;

d) Eluiziane Vargas Rangel, secretária do Conselho Municipal de Saúde, Cláudia Prúcoli Massini.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de abril de 2019.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Homologada através do Decreto nº 28.534, de 25 de abril de 2019.

Confirmo a Resolução CMS nº 0300/2019, de 25 de abril de 2019.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO

Edital Eleitoral

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 24 de Abril 2019.

 

COMUNICA a abertura do Processo Eleitoral que elegerá as Instituições e/ou Entidades que terão assento no Conselho Municipal de Saúde.

 

1 Serão 24 vagas, que deverão ser preenchidas da seguinte forma:

 

a) 50% de entidades e/ou instituições que representam os usuários;

b) 25% de entidades e/ou instituições que representam os trabalhadores da área da saúde;

c) 25% de entidades e/ou instituições que representam os prestadores de serviço em saúde Privado e Governo Gestor Prestador. Do total das 06 (seis) vagas, 03 (três) vagas serão ocupadas por eleitos representantes dos prestadores de serviços de saúde privado, e 03 (três) vagas por membros natos representantes do Governo Gestor/Prestador Público Estadual e Municipal “SESA - Secretaria Estadual de Saúde - Superintendência Regional de Saúde e SEMUS, Secretaria Municipal de Saúde.

 

2 As indicações deverão obedecer aos critérios estabelecidos abaixo:

2.1 A representação de órgãos ou entidades terão como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto de forças sociais, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, poderão ser contempladas dentre outras, as seguintes representações:

 

a) Associações de portadores de patologias;

b) Associações de portadores de deficiências;

c) Entidades indígenas;

d) Movimentos sociais e populares organizados;

e) Movimentos organizados de mulheres (em saúde);

f) Entidades de aposentados e pensionistas;

g) Entidades congregadas de sindicatos, Centrais sindicais, Confederações e  Federações de trabalhadores urbanos e rurais;

h) Entidades de defesa do consumidor;

i) Organizações de moradores;

j) Entidades ambientalistas;

k) Organizações religiosas;

l) Trabalhadores da área de saúde: associações, sindicatos, federações, confederações e conselhos de classe;  

m) Comunidades científicas;

n) Entidades públicas, de hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento;

o) Entidades patronais;

p) Entidades dos prestadores de serviços de saúde;

q) Governo;      

 

3 As entidades e/ou instituições candidatas à representação no Conselho Municipal de Saúde deverão indicar, por escrito, seus representantes: titular, 1º suplente e 2º suplente de acordo com a sua organização ou de seus fóruns próprios e independentes, residentes no município de Cachoeiro de Itapemirim, apresentando também cópia de CNPJ ativo, e ofício constando os nomes do titular, 1º suplente e 2° suplente, devidamente assinado por seu presidente ou representante legal.

 

4 A eleição das entidades, com seus respectivos representantes para o Triênio 2019/2022, dar-se-á mediante inscrição realizada entre os dias úteis 03/06/2019 e 03/07/2019, das 8h às 16h, exceto sábados domingos e ferriados

 

5 Terão direito ao voto os representantes titulares ou 1º suplente ou 2°suplente, indicados pelas entidades que votarão de acordo com seus seguimentos prestadores, trabalhadores e usuários.

 

6 A eleição será realizada no dia 24 de Julho de 2019, na sede do CMS, Conselho Municipal de Saúde na rua Dr. Raulino de Oliveira, 02, Centro, Cachoeiro de Itapemirim, na subida da Santa Casa, em frente à Catedral, da seguinte forma:

 

a) seguimento dos prestadores de serviços em saúde, a votação ocorrerá das 8h às 9h;

b) seguimento dos trabalhadores em saúde, a votação ocorrerá das 9h às 11h;

c) seguimento dos usuários dos serviços de saúde, a votação ocorrerá das 12h30 às 15h. 

 

7 Em caso de empate, o critério a ser usado como desempate será o de tempo de fundação da Entidade, conforme registro CNPJ.

 

8 A entidade que não se fizer representada no processo da eleição, por seus indicados ficará eliminada, mesmo que tenha sido eleita para o assento no CMS, Conselho Municipal de Saúde. 

 

9 A comissão organizadora eleitoral será formada por:

 

a) Ademir Torres, coordenador membro voluntário;

b) Eli Nicolao dos Santos e Vanderlei Alves de Oliveira, representantes do seguimento dos usuários;

c) Ivani Canedo Silvestre, representante do seguimento dos trabalhadores;

d) Eluiziane Vargas Rangel, secretária do Conselho Municipal de Saúde, Cláudia Prúcoli Massini.

 

10 Todo o processo eleitoral deve atender aos dispositivos da Resolução CMS nº 0300/2019, do Conselho Municipal de Saúde.

 

11 O calendário com as atividades e os prazos que nortearão o processo eleitoral, triênio 2019/2022, consta do anexo I deste edital.

 

12 As informações adicionais sobre o Processo Eleitoral poderão ser obtidas na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, pelo telefone 3155-5681, ou através do e-mail cmsaude@cachoeiro.es.gov.br.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de Abril de 2019.

 

Comissão Eleitoral

Ademir Torres: coordenador membro voluntário;

Eli Nicolau dos Santos e Vanderlei Alves de Oliveira: representantes do seguimento dos usuários;

Ivani Canedo Silvestre: representante do seguimento dos trabalhadores;

Eluiziane Vargas Rangel; secretária do Conselho Municipal de Saúde, Cláudia Prúcoli Massini.

 

CALENDÁRIO ELEITORAL

 

ATIVIDADE

PRAZO

Início do Processo Eleitoral

 

 24/04/2019

 

Publicação do Edital Eleitoral

08/05/2019

Indicação dos representantes por parte das entidades

De 03/06/2019 a 03/07/2019

 

Das 8h às 16h

Prazo para recurso correção e/ou complementação de documentação das entidades

De 08/07/2019 a 12/07/2019

Das 8h às 16h

Data prevista para a eleição do Conselho Municipal de Saúde

24/07/2019